III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 189/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 16.670,00MT (dezasseis mil seiscentos e setenta meticais), representativa de 16,67% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Manuel Mabjaia;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Santos Manuel Mabjaia;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Manuel Mabjaia;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal de 16.670,00MT (dezasseis mil seiscentos e setenta meticais), representativa de 16,67% do capital social, pertencente ao sócio David Thierry Nadaud; e
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota com o valor nominal de 16.670,00MT (dezasseis mil seiscentos e setenta meticais), representativa de 16,67% do capital social, pertencente ao sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal das quotas das acções avaiadas no determinado período da negociação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 2 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por três administradores a serem indicados pela assembleia geral, cuja duração do mandato é de três anos, podendo ser renovado e devem permanecer no cargo até que, por meio de deliberação da assembleia geral, sejam destituídos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores não são remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, e estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Jowinner Arquitectura Design de Interiores, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518779, uma entidade denominada Jowinner Arquitectura Design de Interiores, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotsa de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 23: Joana Faustino Langa Homo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 15AK07706, emitido a 31 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, nono andar, flat 3, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Adelino Eduardo Amado, solteiro, maior, natural de Lichinga, Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209306B, emitido a 5 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro Central, rua Travessa do Tiracol, n.º 38, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Jowinner Arquitectura Design de Interiores, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH7, nono andar, flat 3, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividade comercial em foco principal na importação e exportação de mercadorias de decoração de interior, consultoria em gestão e negócio, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, tintas diversas, engenharia e técnicas afins, venda de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Joana Faustino Langa Homo; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Adelino Eduardo Amado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Faustino Langa Homo, que assume as funções de sócia administradora e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Katressoli, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101619885, a sociedade Katressoli, Limitada, constituída por documento particular, a 27 de Setembro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Katressoli, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Estrada Nacional n.º 1, Km 54, distrito de Manhiça, localidade de Maluana, província de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades de exploração agrícola, pecuária, comércio e serviços, designadamente produção, processamento e comercialização de produtos alimentares, criação e comercialização de animais, bem como desenvolver outras a elas relacionadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), divididos da seguinte forma entre os sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente ao sócio Mário Basílio Jonas, casado com Ester Fátima Ngove Muchope Jonas, sob o regime de separação de bens, natural de Mueda e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300011852B, de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, pertencente à sócia Ester Fátima Ngove Muchope Jonas, casada com Mário Basílio Jonas, sob o regime de separação de bens, natural de Madevo e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300011850C, de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social, pertencente ao sócio Marcos José Canda, e casado com Olívia Marques Daniel Canda, sob o regime de bens adquiridos, natural de Lago e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100295845ª, de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Número ou marcador, página 24: c) Uma no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social, pertencente à sócia Olívia Marques Daniel Canda, casada com Marcos José Canda, sob o regime de bens adquiridos, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106593946D, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão conjunta ou individualmente aos sócios Mário Basílio Jonas e Olívia Marques Daniel Canda, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras de favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que ela não seja obrigada ao seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Kubassa Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101505154, uma entidade denominada Kubassa Investiment, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Edson da Elsa Zimba, solteiro, natural de XaiXai, Gaza, residente na Matola, Mozal, bairro Djuba, casa n.º 38, quarteirão K, titular de Bilhete de Identidade n.º 090107001516C, emitido a treze de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, que outorga na qualidade de primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 24: Sidney Aniceto Alberto Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, prédio n.º 298, flat 25, titular de Bilhete de Identidade n.º 090101701996A, emitido a onze de Outubro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, adiante designado segunto outorgante.
- Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade, que será regulado pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kubassa Investiment, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Ill Sung, n.º 1233, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro lugar, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, delegações
- Texto do artigo, página 25: ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 25: c) Consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de combate à Covid-19;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 25: h) Comércio a grosso não especializado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ou dividido em duas quotas iguais:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de dez mil meticais, respectiva a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Edson da Elsa Zimba; e b)Uma quota de dez mil meticais, respectiva a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sidney Aniceto Alberto Manjate.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será gerida pelos sócios acima descritos (Edson da Elsa Zimba e Sidney Aniceto Manjate), que desde já fica nomeado o senhor Edson da Elsa Zimba como administrador.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Las Nails and Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e tres dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Las Nails and Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620425, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota.
- Texto do artigo, página 25: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Las Nails and Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Rua da Malhangalene, n.º 760, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social: actividades de salão de cabeleireiro, manicure, pedicure, actividade de consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, consultoria em recursos humanos, comércio a grosso de todos os produtos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Lastiça Gerardo Menete.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Lastiça Gerardo Menete, que desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ligonha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte sete de Setembro do ano dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade da
- Texto do artigo, página 25: sociedade Ligonha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, casa numero quinze, quarteirão numero setenta e nove, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101362280, com o capital integralmente realizado de vinte mil meticais, procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota que o sócio-único Jeremias Fernando que possuia na sociedade no valor nominal de vinte mil, correspondente a cem por cento do capital social, a favor do senhor Celso Fernando Macondzo que entra na sociedade e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 25: E por consequência desta cessão de quotas, alterando por conseguinte o artigo quarto e sexto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio, Celso Fernando Macondzo.
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócioúnico Celso Fernando Macondzo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contracto.
- Texto do artigo, página 25: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: M.A.C.I.P Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: ADENDA
- Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.° 144 , III Série, de 28 de Julho de 2021,onde se lê: Machava bairro de Infulene A, deve se ler: Avenida Alberto Massavanhane n.° 316,quarteirão 29, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mafra Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604616 uma entidade denominada Mafra Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro outorgante. Pedro Miguel Ramos Garcia, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida Armando Tivane n.º 245, bairro Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido a 8 de Outubro de 2020, válido até 7 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; E
- Texto do artigo, página 26: Segundo outorgante: Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Castelo Branco n.º 84, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083299F, emitido a 5 de Novembro de 2019, válido até 4 de Novembro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro outorgante: Adelson Moisés Barroso Rafael, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374473A, emitido a 23 de dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do disposto no Artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mafra Holding Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx 1957 cave, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral, com importação, exportação de bens (incluindo alimentares) e equipamentos bem como a sua comercialização, comércio geral a grosso e retalho, prestação de serviços conexos;
- Número ou marcador, página 26: b) Representação de marcas, mercadorias ou produtos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e marketing.
- Número ou marcador, página 26: d) Gestão e desenvolvimento de projectos, facilitação e arrecadação de investimentos, participações empresariais e outras actividades afins; e)Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Pedro Miguel Ramos Garcia;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma, no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Mauro Alexandre Fonseca Fernandes; e
- Número ou marcador, página 26: c) Uma, no valor nominal de 100,000.00 MT (cem mil meticais) correspondente a 33,34% (trinta e três, trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Adelson Moisés Barroso Rafael.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
- Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Designação e destituição dos membros do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 27: d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos e prestações suplementares à sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: i) A entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint-venture ou colaboração;
- Número ou marcador, página 27: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
- Número ou marcador, página 27: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 27: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Pedro Miguel Ramos Garcia, Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, Adelson Moisés Barroso Rafael até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes)
- Texto do artigo, página 27: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões do conselho de administração podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por meio de uma carta endereçada aos demais administradores, expedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço apresentado com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados anuais apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 27: a) 20% para uma reserva legal, e
- Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a Sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mag Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101572609 uma entidade denominada Mag Construções & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusas em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Mildo Aurélio Gongolo, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Ndlhvela, casa n.o 248, quarteirão 4, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502708334M, emitido a 30 de Maio de 2019, válido até 29 de Maio de 2021, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo.Calvino José Langa, casado residente na cidade de Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 2 casa n.º 914, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101026462J, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo e válido até 12 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mag Construções e Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indetermimado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal: Construção de edifícios e reabilitação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente ao sócio Mildo Aurélio Gongolo, equivalente a cinquenta por cento, e a outra quota de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento correspondente a sócia Calvino José Langa respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, serra exercida por Mildo Aurélio
- Texto do artigo, página 28: Gongolo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Magickitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Magickitchen - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101619486, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota.
- Texto do artigo, página 28: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duracao)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Magickitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Avenida Júlios Nyerere, n.º 515, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contra.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de catering e serviços conexos comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comercio de produtos alimentares, comercio de bebidas e restauração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), distribuído numa proporção correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Alfredo Ricardo Zunguze e a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou administrador, ou ainda por um procurador ou director especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mangas Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597466 uma entidade denominada Mangas Real Estate ,Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141551F, emitido no dia 14 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo, casado com Lúcia Ruben Guenha Matlombe, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, rua dos Sinais, n.º 36;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Lúcia Ruben Guenha Matlombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido no dia 9 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo, casada com Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, rua dos Sinais n.º 36;
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, e constituem entre si numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mangas Real Estate, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua dos Sinais n.º 36 rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto concepção, estruturação e desenvolvimento de projectos imobiliários, avaliação imobiliária, Incorporação, requalificação, venda, locação de imóveis, assistência em processos de compra/venda, transmissão, doação e ou natureza similar, intermediação na locação/ arrendamento de imóveis, administração e gestão de condomínios e/ou propriedades imobiliárias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades, a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00 MT) correspondente a 70% do capital pertencente ao sócio Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT) correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não sendo válidas deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, que fica desde já nomeado administrador com os plenos poderes para:
- Número ou marcador, página 29: a) A gerência e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 29: c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 29: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 29: e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 29: f) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 29: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou em parte de seus poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Maputo Hostel-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101181669 de Domingos José D`Almeida Gomes Correia E Prazeres Gonçalves, solteiro, de nacionalidade moҫambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação, Maputo Hostel, Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo bairro da Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisões do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo BC Smart Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blacksea International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BNC – Business Network Channel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boroma Fishing Camp, Limitada
- Certidão de registo Bradenton Services, Limitada
- Certidão de registo Cavel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cídio Clean & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Club Mardi Gras, Limitada
- Certidão de registo Coco Carbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coteq Moza, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Elite Tours and Travel, Limitada
- Certidão de registo EMA Agrícola, Limitada
- Rectificação Focográfico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FORMAR – Instituto de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FPER – Sociedade Unipessoal, Limitada – Em dissolução
- Certidão de registo Frutasdouro, Limitada
- Certidão de registo GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HKB Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jénio Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo Jowinner Arquitectura Design de Interiores, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de AGosto de 2021. Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano. AVISO
- Certidão de registo Katressoli, Limitada
- Certidão de registo Kubassa Investiment, Limitada
- Certidão de registo Las Nails and Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ligonha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mafra Holding, Limitada
- Certidão de registo Mag Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Magickitchen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mangas Real Estate, Limitada
- Certidão de registo Maputo Hostel-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mlcy Consulting, Limitada
- Certidão de registo Activ8, Limitada
- Certidão de registo Nelu Home, Limitada
- Certidão de registo Nubee Lte, Limitada
- Certidão de registo Plus Eventos Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Prime Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Rainha dos Plásticos, Limitada
- Certidão de registo Real Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Simplistime Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Sailaway, Limitada
- Certidão de registo Smart Pro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrifence, Limitada
- Certidão de registo Starlite East African Aviation, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Certidão de registo T & T Service, Limitada
- Certidão de registo Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
- Certidão de registo Transporte Matlhayene, Limitada
- Certidão de registo Turbine Services, Limitada
- Certidão de registo Uka Consultoria e Gestão de Negocios, Limitada
- Certidão de registo Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yellow Point, Limitada
- Certidão de registo Afrimedics – Medical Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGF Holdings, Limitada
- Certidão de registo ANK Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Massjid Khalid Bin Walid