III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 189/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de aluguer de quartos e escritórios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Domingos José D`Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quota, e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre transmissão total ou parcial de quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos José D`Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mlcy Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597601 uma entidade denominada Mlcy Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141551F, emitido no dia 14 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo, casado com Lúcia Ruben Guenha Matlombe, sob regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, rua dos Sinais n.º 36;
Texto do artigo · p. 30 Lúcia Ruben Guenha Matlombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido no dia 9 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo, casada com Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, sob regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, rua dos Sinais n.º 36;
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, e constituem entre si numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Mlcy Consulting, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na rua dos Sinais n.º36 rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:Assessoria em estratégia, governação corporativa, desenvolvimento organizacional, finanças e recursos humanos;Prestação de serviços no âmbito da consultoria financeira, de gestão e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; assistência técnica em matérias de gestão, finanças e, sistemas e tecnologias de informação e comunicação; prestação de serviços de contabilidade e assessoria legalfiscal; estruturação, desenvolvimento, monitoria e gestão de projectos; desenvolvimento, implementação de soluções de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; outsourcingde serviços na área de contabilidade, gestão de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; prestação de serviços complementares no âmbito da consultoria financeira, de gestão e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; formação nas diversas áreas de actuação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades, a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00 MT) correspondente a 60% do capital pertencente ao sócio Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00 MT) correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não sendo válidas deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do
Texto do artigo · p. 31 sócio Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe que fica desde já nomeado administrador com os plenos poderes para:
Número ou marcador · p. 31 a) A gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 31 d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 31 e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 31 f) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 31 h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou em parte de seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Setembro de 2021. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nelu Home, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590364 uma entidade denominada Nelu Home, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Manuel Joaquim Nicolau, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134570N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Dezembro de 2011, e válido até 8 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Lúcia Fabião Nicolau, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101290015P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2016 e válido até 1 de Setembro de 2026.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Nelú Home, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida 5 de Fevereiro, com
Texto do artigo · p. 31 o n.º1245, bairro Matola G, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de mobílias para escritório;
Número ou marcador · p. 31 b) Mobílias para sala de estar, de visitas e outras;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda e montagem de cozinhas americanas;
Número ou marcador · p. 31 d) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 31 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte (20) mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 70% (setenta) por cento do capital social, correspondente ao valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Joaquim Nicolau;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 30% (trinta) por cento do capital social, correspondente ao valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Lúcia Fabião Nicolau.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos de preferência)
Texto do artigo · p. 31 Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 31 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 31 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico anterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade será confiada ao sócio Manuel Joaquim Nicolau, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 32 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nubee Lte, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619982 uma entidade denominada Nubee Lte, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90o do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Ipx Mozambique, S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101098494, neste acto representada pelo senhor José Obrero Bee Medang;
Texto do artigo · p. 32 Touch Com S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Sommerschield, rua Kibiriti Diwane, n.º 6, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100747987, titular do NUIT 400712123, neste acto representada pela senhora Nélia Luísa Timóteo da Silva.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a dominação Nubee LTE, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3.º andar, JAT IV.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Disponibilização de serviços de internet 4G LTE;
Número ou marcador · p. 32 b) Soluções e gerenciamento de infraestruturas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 32 c) Treinamento e certificações do sector de informática;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços e soluções de telecomunicações gerenciadas;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação de materiais conexos ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 32 f) Actividades de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio IPX Mozambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 125.000,00 (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Touch Com, S.A.;
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O aumento do capital social mediante incorporação de lucros ou de reservas legais, é proposto pelo conselho de administração com o parecer do órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso um dos sócios não possa, por qualquer motivo, participar no aumento do capital social, a sua quota não irá sofrer nenhuma redução, salvo se o aumento do capital social coincidir com divisão ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Participação no capital social de outras sociedades)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos de empresas e similares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade julgue necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo ser renomeados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, contando-se como um ano completo a data do seu mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é composta pelos sócios, administradores e directores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 33 b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 33 c) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 33 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 33 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral que eleger o conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios ou por quem estes nomearem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores substitutos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador é designado por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade o senhor José Obrero Bee Medang, o senhor Nicanor Micha Obama e a senhora Nélia Luísa Timoteo da Silva.
Número ou marcador · p. 33 Sete) As decisões do conselho de administração obrigam a assinatura conjunta dos três administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão diária da sociedade deve ser confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração deve ainda designar um director geral-Adjunto que vai auxiliar e substituir o director-geral nas suas funções em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 33 Três) O director-geral e o director geralAdjunto devem pautar o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração e por instrumento a ser aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho directivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) O director-geral pode propor a nomeação e destituição dos demais directores de todas áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho directivo tem plena e completa autoridade, poder e discrição para gerenciar e controlar os negócios e propriedades da sociedade e tomar todas as decisões, estabelecer políticas em relação a esses assuntos e realizar todos e quaisquer outros actos ou actividades habituais ou incidentais à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Todas as acções propostas a serem tomadas por ou em nome da sociedade, incluindo a aprovação dos projectos de capital propostos, emissão de avisos, exigem o voto consensual.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Caso não se verifique unanimidade nos votos, a decisão passa para o conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Um dos directores nomeados pela IPX Mozambique, S.A., actuará como presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Ambos sócios terão direito a nomear directores-suplentes, sendo certo que, a IPX Mozambique, S.A., poderá indicar 2 (duas) pessoas e a Touch Com S.A., 1 (uma) pessoa para o preenchimento dessa categoria.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Cada sócio pode alterar o seu director a qualquer momento, mediante notificação por escrito da referida alteração à outra parte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização da sociedade pode competir a um conselho fiscal ou um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, a nomear pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade de auditores de contas que integre o órgão de fiscalização deve designar um socio ou um colaborador seu, em qualquer caso um auditor de contas, para o exercício das funções que lhe são conferidas junto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete ao conselho fiscal ou fiscal único:
Número ou marcador · p. 33 a) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito;
Número ou marcador · p. 34 c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e das existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por elas recebidos em garantias, depósito ou a outros títulos;
Número ou marcador · p. 34 d) Verificar a legalidade e exactidão das contas anuais;
Número ou marcador · p. 34 e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados desta;
Número ou marcador · p. 34 f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 34 g) Exigir que os respectivos registos contabilísticos permitam conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e da sua situação patrimonial.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Quinhão dos lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios vão quinhoar nos lucros da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Três) As perdas dizem respeito à sociedade. Quatro) Compete ao conselho de admi-
Texto do artigo · p. 34 nistração, determinar o período, quantidade e forma para a repartição das receitas, em assembleia geral, no espaço de um ano após o Registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Plus Eventos Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617122 uma entidade denominada Plus Eventos Mocambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Cleotilde Brígida Chivambo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 40 rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275643F, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dessaseis, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Adriano Bruno Mulungo Mutambe, solteiro, natural de Xai- Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão19, casa n.º 216, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101183503N, de seis de Abril de dois mil e dessasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 34 Um). A sociedade adopta a denominação Plus Eventos Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 40 rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Concepção, produção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria na área de eventos;
Número ou marcador · p. 34 c) Contratação e coordenação de medias para eventos;
Número ou marcador · p. 34 d) Capacitação e treinamento de pessoal na área de eventos;
Número ou marcador · p. 34 e) Representação, agenciamento e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais para cada uma delas, correspondendo a cinquenta por cento do capital social subscrita pelos sócios Cleotilde Brígida Chivambo e Adriano Bruno Mulungo Mutambe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios obrigará sempre a um prévio consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e sua representação da sociedade, é exercida por ambos os sócios que se nomeiam desde já como gerentes e só ela deliberará se a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios, representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 Os sócios gerentes, com o consentimento de ambos, terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedae
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obrigar-se-á sempre pela assinatura dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como for acordado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualidade de condições.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Prime Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta dias do mês de Agosto de dois mil e vinte um, foi alterada a denominação social da sociedade Prime Imobiliária, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101576795, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Moz Prime Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 17 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rainha dos Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação 25 de Agosto de 2021, tomada na sede da sociedade comercial Rainha Dos Plásticos, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, número três mil seiscentos e vinte e um, na cidade de Maputo, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quatro mil oitocentos e oitenta e dois a folhas sessenta e cinco verso do livro C-treze, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), se deliberou a exclusão e consequentemente a alteração do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a duas quotas desiguais de:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 49.600,00MT (quarenta e nove mil e seiscentos meticais), correspondente 99.2% (noventa e nove vírgula dois por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Crisnacumar Jaientilal; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 400,00 MT (quatrocentos meticais), correspondente 0.8% (zero vírgula oito por cento) do capital social da sociedade pertencente a sociedade Rainha dos Plásticos, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Real Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social, a administração da sociedade Real Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada sita na rua Travessa do Aveiro, bairro Chamanculo cidade de Maputo, devidamente matriculada na Crel sob NUEL, 101103498, com o capital social de MT 10.000,00. em assembleia geral extraordinária, na qual deliberou-se o aumento de objecto social da sociedade, e em consequência da deliberação acima tomada, altera o artigo terceiro do contrato que passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá como objecto social principal: Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de; mobiliário de escritório e consumíveis de escritório; comércio de combustível e lubrificantes; comércio de tecnologia; comércio de electrodomésticos e equipamento electrónico.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Actividades de;
Número ou marcador · p. 35 a) Apoio administrativo; Intermediação de negócios; tramitação e distribuição de documentos; b)Estudo e gestão de projectos; outros negócios não especificados; consultoria arquivística;
Número ou marcador · p. 35 c) Segurança e sistema de segurança informática; limpeza geral incluindo industrial;
Número ou marcador · p. 35 d) Gráfica serigrafia e publicidade; estudo e sondagem de mercado; gestão imobiliária; Manutenção e reparação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609456 uma entidade denominada Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Munir Enes Ulusan, maior, casado, natural de Freising Almanya- Turquia, portador do Passaporte n.º U06933367, emitido a 22 de Março de 2023, pela Embaixada da Turquia em Maputo, residente na cidade de Maputo. Pelo presente documento constitui uma
Texto do artigo · p. 36 sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 851, bairro de Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Estudos, pareceres e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 36 c) Arrendamento de imóveis próprios e/ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 36 d) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 e) Actividades de imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 f) Comércio de material de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 36 g) Fabrico e montagem de perfins de alumínio;
Número ou marcador · p. 36 h) Comércio de perfis de aluminio, imobiliários;
Número ou marcador · p. 36 i) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 36 j) Venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 k) Entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Munir Enes Ulusan.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Munir Enes Ulusan.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 36 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de aluguer de quartos e escritórios.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Domingos José D`Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves equivalente a 100% do capital.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quota, e prestações suplementares)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) É livre transmissão total ou parcial de quota.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou nas condições que forem estabelecidas por lei.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos José D`Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  13. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2021. — A Con-
  14. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 30: Mlcy Consulting, Limitada
  16. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597601 uma entidade denominada Mlcy Consulting, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 30: Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141551F, emitido no dia 14 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo, casado com Lúcia Ruben Guenha Matlombe, sob regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, rua dos Sinais n.º 36;
  18. Texto do artigo, página 30: Lúcia Ruben Guenha Matlombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido no dia 9 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo, casada com Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, sob regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, rua dos Sinais n.º 36;
  19. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, e constituem entre si numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Tipo, firma e duração)
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Mlcy Consulting, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na rua dos Sinais n.º36 rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, deslocar a sua sede, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:Assessoria em estratégia, governação corporativa, desenvolvimento organizacional, finanças e recursos humanos;Prestação de serviços no âmbito da consultoria financeira, de gestão e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; assistência técnica em matérias de gestão, finanças e, sistemas e tecnologias de informação e comunicação; prestação de serviços de contabilidade e assessoria legalfiscal; estruturação, desenvolvimento, monitoria e gestão de projectos; desenvolvimento, implementação de soluções de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; outsourcingde serviços na área de contabilidade, gestão de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; prestação de serviços complementares no âmbito da consultoria financeira, de gestão e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação; formação nas diversas áreas de actuação da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades, a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de trezentos mil meticais (300.000,00 MT) correspondente a 60% do capital pertencente ao sócio Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de duzentos mil meticais (200.000,00 MT) correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Lúcia Ruben Guenha Matlombe.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  45. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não sendo válidas deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do
  49. Texto do artigo, página 31: sócio Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe que fica desde já nomeado administrador com os plenos poderes para:
  50. Número ou marcador, página 31: a) A gerência e representação da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 31: b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  52. Número ou marcador, página 31: c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  53. Número ou marcador, página 31: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  54. Número ou marcador, página 31: e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  55. Número ou marcador, página 31: f) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 31: g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  57. Número ou marcador, página 31: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou em parte de seus poderes de gerência.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 31: Nelu Home, Limitada
  72. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590364 uma entidade denominada Nelu Home, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 31: Entre:
  74. Texto do artigo, página 31: Manuel Joaquim Nicolau, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134570N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Dezembro de 2011, e válido até 8 de Dezembro de 2021;
  75. Texto do artigo, página 31: Lúcia Fabião Nicolau, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101290015P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2016 e válido até 1 de Setembro de 2026.
  76. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Nelú Home, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida 5 de Fevereiro, com
  84. Texto do artigo, página 31: o n.º1245, bairro Matola G, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
  89. Número ou marcador, página 31: a) Venda de mobílias para escritório;
  90. Número ou marcador, página 31: b) Mobílias para sala de estar, de visitas e outras;
  91. Número ou marcador, página 31: c) Venda e montagem de cozinhas americanas;
  92. Número ou marcador, página 31: d) Decoração de interiores;
  93. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 31: (Participação noutros empreendimentos)
  97. Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte (20) mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  101. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 70% (setenta) por cento do capital social, correspondente ao valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Joaquim Nicolau;
  102. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 30% (trinta) por cento do capital social, correspondente ao valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Lúcia Fabião Nicolau.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  105. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 31: (Direitos de preferência)
  108. Texto do artigo, página 31: Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 31: (Amortização da quota)
  111. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  112. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com seu titular;
  113. Número ou marcador, página 31: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  114. Número ou marcador, página 31: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  115. Número ou marcador, página 31: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico anterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  119. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e extraordinariamente, quando concordada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  122. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade será confiada ao sócio Manuel Joaquim Nicolau, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  126. Texto do artigo, página 32: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  127. Texto do artigo, página 32: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  130. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  135. Texto do artigo, página 32: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 32: Nubee Lte, Limitada
  138. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619982 uma entidade denominada Nubee Lte, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90o do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 32: Ipx Mozambique, S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 833, 6.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101098494, neste acto representada pelo senhor José Obrero Bee Medang;
  141. Texto do artigo, página 32: Touch Com S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Sommerschield, rua Kibiriti Diwane, n.º 6, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100747987, titular do NUIT 400712123, neste acto representada pela senhora Nélia Luísa Timóteo da Silva.
  142. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a dominação Nubee LTE, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3.º andar, JAT IV.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  152. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 32: a) Disponibilização de serviços de internet 4G LTE;
  154. Número ou marcador, página 32: b) Soluções e gerenciamento de infraestruturas de telecomunicações;
  155. Número ou marcador, página 32: c) Treinamento e certificações do sector de informática;
  156. Número ou marcador, página 32: d) Serviços e soluções de telecomunicações gerenciadas;
  157. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de materiais conexos ao objecto principal;
  158. Número ou marcador, página 32: f) Actividades de informação e comunicação.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  162. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio IPX Mozambique, S.A.;
  163. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 125.000,00 (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Touch Com, S.A.;
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) O aumento do capital social mediante incorporação de lucros ou de reservas legais, é proposto pelo conselho de administração com o parecer do órgão de fiscalização.
  168. Número ou marcador, página 32: Três) Caso um dos sócios não possa, por qualquer motivo, participar no aumento do capital social, a sua quota não irá sofrer nenhuma redução, salvo se o aumento do capital social coincidir com divisão ou cessão de quotas.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 32: (Participação no capital social de outras sociedades)
  171. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos de empresas e similares.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  174. Texto do artigo, página 32: Podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  177. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  182. Número ou marcador, página 33: Três) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 33: (Amortização)
  185. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: (Órgãos da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
  189. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 33: b) O conselho de administração;
  191. Número ou marcador, página 33: c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade julgue necessário.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 33: (Nomeação e mandato)
  194. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo ser renomeados uma ou mais vezes.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, contando-se como um ano completo a data do seu mandato.
  196. Número ou marcador, página 33: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios, administradores e directores.
  200. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  201. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  202. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  203. Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  204. Número ou marcador, página 33: a) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
  205. Número ou marcador, página 33: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
  206. Número ou marcador, página 33: c) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único;
  207. Número ou marcador, página 33: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  208. Número ou marcador, página 33: e) Alteração dos estatutos;
  209. Número ou marcador, página 33: f) Aumento e redução do capital social;
  210. Número ou marcador, página 33: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 33: h) Dissolução da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 33: (Remuneração e caução)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que eleger o conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 33: (Conselho de administração)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios ou por quem estes nomearem.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores substitutos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  221. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador é designado por períodos de cinco anos, renováveis.
  222. Número ou marcador, página 33: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 33: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade o senhor José Obrero Bee Medang, o senhor Nicanor Micha Obama e a senhora Nélia Luísa Timoteo da Silva.
  224. Número ou marcador, página 33: Sete) As decisões do conselho de administração obrigam a assinatura conjunta dos três administradores.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Gestão diária)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão diária da sociedade deve ser confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração deve ainda designar um director geral-Adjunto que vai auxiliar e substituir o director-geral nas suas funções em caso de impedimento ou ausência.
  229. Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral e o director geralAdjunto devem pautar o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração e por instrumento a ser aprovado.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 33: (Conselho directivo)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) O director-geral pode propor a nomeação e destituição dos demais directores de todas áreas de actuação.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho directivo tem plena e completa autoridade, poder e discrição para gerenciar e controlar os negócios e propriedades da sociedade e tomar todas as decisões, estabelecer políticas em relação a esses assuntos e realizar todos e quaisquer outros actos ou actividades habituais ou incidentais à gestão da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 33: Três) Todas as acções propostas a serem tomadas por ou em nome da sociedade, incluindo a aprovação dos projectos de capital propostos, emissão de avisos, exigem o voto consensual.
  235. Número ou marcador, página 33: Quatro) Caso não se verifique unanimidade nos votos, a decisão passa para o conselho de administração da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 33: Cinco) Um dos directores nomeados pela IPX Mozambique, S.A., actuará como presidente do conselho de direcção.
  237. Número ou marcador, página 33: Seis) Ambos sócios terão direito a nomear directores-suplentes, sendo certo que, a IPX Mozambique, S.A., poderá indicar 2 (duas) pessoas e a Touch Com S.A., 1 (uma) pessoa para o preenchimento dessa categoria.
  238. Número ou marcador, página 33: Sete) Cada sócio pode alterar o seu director a qualquer momento, mediante notificação por escrito da referida alteração à outra parte.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade pode competir a um conselho fiscal ou um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, a nomear pelo conselho de administração.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade de auditores de contas que integre o órgão de fiscalização deve designar um socio ou um colaborador seu, em qualquer caso um auditor de contas, para o exercício das funções que lhe são conferidas junto da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 33: Três) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
  244. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao conselho fiscal ou fiscal único:
  245. Número ou marcador, página 33: a) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 33: b) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito;
  247. Número ou marcador, página 34: c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e das existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por elas recebidos em garantias, depósito ou a outros títulos;
  248. Número ou marcador, página 34: d) Verificar a legalidade e exactidão das contas anuais;
  249. Número ou marcador, página 34: e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados desta;
  250. Número ou marcador, página 34: f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
  251. Número ou marcador, página 34: g) Exigir que os respectivos registos contabilísticos permitam conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e da sua situação patrimonial.
  252. Número ou marcador, página 34: Cinco) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  254. Texto do artigo, página 34: (Ano financeiro)
  255. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  257. Texto do artigo, página 34: (Quinhão dos lucros e perdas)
  258. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios vão quinhoar nos lucros da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  260. Número ou marcador, página 34: Três) As perdas dizem respeito à sociedade. Quatro) Compete ao conselho de admi-
  261. Texto do artigo, página 34: nistração, determinar o período, quantidade e forma para a repartição das receitas, em assembleia geral, no espaço de um ano após o Registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMOSEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 34: Plus Eventos Mocambique, Limitada
  270. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617122 uma entidade denominada Plus Eventos Mocambique, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 34: Entre:
  272. Texto do artigo, página 34: Cleotilde Brígida Chivambo, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 40 rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275643F, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dessaseis, emitido na cidade de Maputo; e
  273. Texto do artigo, página 34: Adriano Bruno Mulungo Mutambe, solteiro, natural de Xai- Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão19, casa n.º 216, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101183503N, de seis de Abril de dois mil e dessasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 34: Tipo, firma e duração
  276. Texto do artigo, página 34: Um). A sociedade adopta a denominação Plus Eventos Moçambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 34: Sede
  280. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 40 rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 34: Objecto
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  284. Número ou marcador, página 34: a) Concepção, produção e gestão de eventos;
  285. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria na área de eventos;
  286. Número ou marcador, página 34: c) Contratação e coordenação de medias para eventos;
  287. Número ou marcador, página 34: d) Capacitação e treinamento de pessoal na área de eventos;
  288. Número ou marcador, página 34: e) Representação, agenciamento e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e serviços.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 34: Capital social
  293. Texto do artigo, página 34: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais para cada uma delas, correspondendo a cinquenta por cento do capital social subscrita pelos sócios Cleotilde Brígida Chivambo e Adriano Bruno Mulungo Mutambe.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  296. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios obrigará sempre a um prévio consentimento da sociedade ou dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 34: Gerência
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e sua representação da sociedade, é exercida por ambos os sócios que se nomeiam desde já como gerentes e só ela deliberará se a gerência é ou não remunerada.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  305. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios, representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  306. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 35: Representação da sociedade
  309. Texto do artigo, página 35: Os sócios gerentes, com o consentimento de ambos, terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedae
  312. Texto do artigo, página 35: A sociedade obrigar-se-á sempre pela assinatura dos dois sócios gerentes.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  315. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  319. Número ou marcador, página 35: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como for acordado.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualidade de condições.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  323. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 35: Prime Imobiliária, Limitada
  326. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta dias do mês de Agosto de dois mil e vinte um, foi alterada a denominação social da sociedade Prime Imobiliária, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101576795, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  327. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 35: (Firma)
  330. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Moz Prime Imobiliária, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 35: Nampula, 17 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 35: Rainha dos Plásticos, Limitada
  333. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação 25 de Agosto de 2021, tomada na sede da sociedade comercial Rainha Dos Plásticos, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, número três mil seiscentos e vinte e um, na cidade de Maputo, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quatro mil oitocentos e oitenta e dois a folhas sessenta e cinco verso do livro C-treze, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), se deliberou a exclusão e consequentemente a alteração do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a duas quotas desiguais de:
  338. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 49.600,00MT (quarenta e nove mil e seiscentos meticais), correspondente 99.2% (noventa e nove vírgula dois por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Crisnacumar Jaientilal; e
  339. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 400,00 MT (quatrocentos meticais), correspondente 0.8% (zero vírgula oito por cento) do capital social da sociedade pertencente a sociedade Rainha dos Plásticos, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 35: Dois) (Inalterado).
  341. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 35: Real Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social, a administração da sociedade Real Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada sita na rua Travessa do Aveiro, bairro Chamanculo cidade de Maputo, devidamente matriculada na Crel sob NUEL, 101103498, com o capital social de MT 10.000,00. em assembleia geral extraordinária, na qual deliberou-se o aumento de objecto social da sociedade, e em consequência da deliberação acima tomada, altera o artigo terceiro do contrato que passa a conter a seguinte nova redacção:
  344. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social principal: Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de; mobiliário de escritório e consumíveis de escritório; comércio de combustível e lubrificantes; comércio de tecnologia; comércio de electrodomésticos e equipamento electrónico.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) Actividades de;
  349. Número ou marcador, página 35: a) Apoio administrativo; Intermediação de negócios; tramitação e distribuição de documentos; b)Estudo e gestão de projectos; outros negócios não especificados; consultoria arquivística;
  350. Número ou marcador, página 35: c) Segurança e sistema de segurança informática; limpeza geral incluindo industrial;
  351. Número ou marcador, página 35: d) Gráfica serigrafia e publicidade; estudo e sondagem de mercado; gestão imobiliária; Manutenção e reparação de equipamentos informáticos.
  352. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  353. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Con-
  354. Texto do artigo, página 36: servador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 36: Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609456 uma entidade denominada Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  357. Texto do artigo, página 36: Munir Enes Ulusan, maior, casado, natural de Freising Almanya- Turquia, portador do Passaporte n.º U06933367, emitido a 22 de Março de 2023, pela Embaixada da Turquia em Maputo, residente na cidade de Maputo. Pelo presente documento constitui uma
  358. Texto do artigo, página 36: sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede a sociedade)
  361. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 851, bairro de Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 36: a) Estudos, pareceres e elaboração de projectos;
  370. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinar;
  371. Número ou marcador, página 36: c) Arrendamento de imóveis próprios e/ou de terceiros;
  372. Número ou marcador, página 36: d) Compra e venda de imóveis;
  373. Número ou marcador, página 36: e) Actividades de imobiliária;
  374. Número ou marcador, página 36: f) Comércio de material de construção e seus acessórios;
  375. Número ou marcador, página 36: g) Fabrico e montagem de perfins de alumínio;
  376. Número ou marcador, página 36: h) Comércio de perfis de aluminio, imobiliários;
  377. Número ou marcador, página 36: i) Importação e exportação de produtos diversos;
  378. Número ou marcador, página 36: j) Venda e promoção imobiliária;
  379. Número ou marcador, página 36: k) Entre outras actividades.
  380. Número ou marcador, página 36: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Munir Enes Ulusan.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  386. Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
  389. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 36: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  392. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Munir Enes Ulusan.
  393. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos.
  394. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  397. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  398. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  399. Texto do artigo, página 36: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição