III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 189/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 37 Simplistime Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 37 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 37 Por ter saído errado o preâmbulo da sociedade Simplistime Correctora de Seguros, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 178, de 15 de Setembro de 2021,na parte do preâmbulo da sociedade, onde se lê: «Simplistime de Seguros, Limitada», deve se ler: «Simplistime Correctora de Seguros, Limitada».
Texto do artigo · p. 37 Sailaway, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Agosto de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Sailaway, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.˚ 527, 1.º andar direito, Maputo, matriculada sob o NUEL 100062852, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Simon Richard Norfolk, no valor nominal de nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 65% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 45% do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida a favor do sócio Kerry Butler, que unifica-a com a primitiva que posuia na sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor nominal de seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Simon Richard Norfolk e Kerry Butler, e outra no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Afonso Medico Nhacua.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 37 Smart Pro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582434 uma entidade Smart Pro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Sadatt Jamal Aboo Sofiano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro de Mafalala, n.º 73, portador do Passaporte n.° 15AJ51004, emitido ao 18 de Outubro de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90.º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Smart Pro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM n.° 8, quarteirão 19, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de material de escritório, tapetes, cortinas, celulares e seus acessórios, material electrico; venda de material informático; prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sadatt Jamal Aboo Sofiano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sadatt Jamal Aboo Sofiano. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 37 Starlite East African Aviation, Limitada – Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de treze de Agosto de dois mil e vinte um, da sociedade Starlite East African Aviation, Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro nove cinco seis cinco um, com o capital social de cinquenta mil meticais, as sócias, designadamente, S.A., Aeronautics Holdings Limited e HLC Investments Ltd deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 T & T Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101280225 , a sociedade T & T Service, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Janeiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação T & T Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de material de construção, venda de equipamento mineiro, venda de peças e acessórios para veiculos e máquinas, venda de material e equipamento informático, venda de material e equipamento de escritório, prestação de ser-
Texto do artigo · p. 38 viços de limpeza e jardinagem, manutenção e reparação industrial, reparação e manutenção de equipamento electrónico, captação, tratamento e distribuição de água, venda de óleos e lubrificantes, com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Oclidio Agostinho Dzimba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844163N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 19 de Dezembro de 2017 com NUIT 122036596;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Tieta Maria, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100712808B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, com NUIT 110883455.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Oclidio Agostinho Dzimba, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 38 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2021. — O
Texto do artigo · p. 38 Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 38 Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101312968, que por documento particular datado de catorze de Junho de dois mil e vinte, se procedeu à alteração do artigo 5.º do pacto social em virtude da realização integral do capital social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, é de 222.550.000,00MT (duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social encontra-se representado por 222.550 (duzentas e vinte e duas mil quinhentas e cinquenta) acções com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais) cada uma.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Transporte Matlhayene, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de mês de Abril de 2018, pelas oito horas, na Avenida João Albazine, n. 7, r/c, cidade de Maputo, com NUEL 100887673, alterou o pacto social, no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Nuvunga Júnior Empreendimentos, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada NJE.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Turbine Services, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Turbine Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um cinco quatro seis três um quatro, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à mudança da sede da sociedade sita na Avenida Julius Nyerere, n.º três mil setecentos e doze, bairro da Sommerschield, em Maputo para a rua Dr. Egas Moniz, n.º quarenta e um, bairro da Sommerschield, em Maputo, na República de Moçambique e, consequentemente a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Egas Moniz, n.º 41, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 39 Uka Consultoria e Gestão de Negocios, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618811 uma entidade denominada Uka Consultoria e Gestao de Negocios ,Limitada
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Jestel Pindele Eugénio Mussacate, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho,’A’ titular do Bilhete de Identidade n.º 110501647484Q, emitido em Maputo, aos 14 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Albertina Bernardo Nhabomba, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A titular do Bilhete de Identidade n.º 110201624961S, emitido em Maputo, 15 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação de Uka Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sede sita no Distrito Municipal 5, bairro 25 de Junho “A”, rua 4,quarteirão 5.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria em gestão de negócios e contabilidade;
Número ou marcador · p. 39 b) Elaboração de projectos de investimentos e planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 39 c) Formação e pesquisa em áreas de gestão e afins;
Número ou marcador · p. 39 d) A sociedade poderá exercer outras actividades subsdiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo por quotas, divididas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento(50%)do capital social, pertencentes ao sócio Jestel Pindele Eugénio Mussacate;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento(50%) do capital social pertencente a sócia Albertina Bernando Nhabomba
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e a sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 39 i) Nos casos previstos na lei, ou ii) Por deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A liquidação será conforme a lei prescrever sem prejuízos do que a assembleia geral pode deliberar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão supridos pelas disposições constates no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de nove de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101608069, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Fernando Tsacane Julai Cangela, casado com Amélia Alexandre Inguane Cangela, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Govuro e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593800F de quinze de Junho de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Julai Fernando Cangela, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175450C de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, emitido
Texto do artigo · p. 39 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de mecânica e eletricidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Tsacane Julai Cangela, correspondente a oitenta por cento do capital social, e,
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Julai Fernando Cangela, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Fernando Tsacane Julai Cangela, nomeado Gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Yellow Point, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596192, uma entidade Yellow Point, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do artigo noventa do código comercial, é celebrado a partir desta data o presente Contrato de sociedade entre Fernando Luis Gussule, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Quelimane e residente em Boane-Djuba, casa n.º 4, Célula-C, portador do Bilhete de Identidade número 110100097324Q, emitido aos trinta de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 E outorga representar seu filho.
Texto do artigo · p. 40 Fernando Luis Gussule Júnior, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Boane-Djonasse, casa n.º 3045, Q. 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108941234I, emitido a doze de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Yellow Point, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Célula-C, Matola-Rio, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços; Venda de equipamento de H.S.T.; Fornecimento de bens e servicos; Logística; Limpesa e disefectação; Tratamento de afluentes e residos sólidos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duraçãoda sociedade é por tempo indeterminado ,contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital sociale quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma duas quota, sendo que:
Número ou marcador · p. 40 a) O sócio Fernando Luís Gussule possui 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) O sócio Fernando Luís Gussule Júnior 3.000,00(três mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinamica do negócio e após a autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
Número ou marcador · p. 40 b) Seram remunerados final de cada mês quando os sócios estiverem na condição de trabalhos sem contudo ser prejudicado na quínhogem dos lucros;
Número ou marcador · p. 40 c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o socio seja privado,por cláusula do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a tradução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 40 d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Ser designado em órgãos de administração ou preferir extranho em seu lugar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao administrador,
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Composição
Texto do artigo · p. 40 A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um sócio gerente. nomeadamente o senhor Fernando Luis Gussule.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 Compete ao sócio gerente:
Número ou marcador · p. 40 a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para a pratica
Texto do artigo · p. 40 de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos á assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 40 b) O administrador pode delegar na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizando a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Admitir e despedir pessoal
Número ou marcador · p. 40 e) Abrir contas bancárias e gerir a movimentação das mesmas comunicando a sociedade;
Número ou marcador · p. 40 f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 40 g) Celebre contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 40 h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Atribuições
Texto do artigo · p. 40 Competências da gerência:
Número ou marcador · p. 40 a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 40 b) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 40 c) A brir e encerrar contas bancárias e geri-las de forma profissional
Número ou marcador · p. 40 d) Elevar a imagem da empresa através do merketing dos bens desta
Número ou marcador · p. 40 e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizada a operar no ramo;
Número ou marcador · p. 40 f) Dar de garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
Número ou marcador · p. 40 g) Adquirir, alinear, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade; h)Propor á assembleia Geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão á quele órgão social;
Número ou marcador · p. 40 i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submete-los á deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicam -se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  2. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  19. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  20. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Setembro de 2021. —
  21. Texto do artigo, página 37: Simplistime Correctora de Seguros, Limitada
  22. Texto do artigo, página 37: RECTIFICAÇÃO
  23. Texto do artigo, página 37: Por ter saído errado o preâmbulo da sociedade Simplistime Correctora de Seguros, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 178, de 15 de Setembro de 2021,na parte do preâmbulo da sociedade, onde se lê: «Simplistime de Seguros, Limitada», deve se ler: «Simplistime Correctora de Seguros, Limitada».
  24. Texto do artigo, página 37: Sailaway, Limitada
  25. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Agosto de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Sailaway, Limitada, sita no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.˚ 527, 1.º andar direito, Maputo, matriculada sob o NUEL 100062852, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  26. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Simon Richard Norfolk, no valor nominal de nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 65% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 45% do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida a favor do sócio Kerry Butler, que unifica-a com a primitiva que posuia na sociedade.
  27. Texto do artigo, página 37: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  28. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor nominal de seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Simon Richard Norfolk e Kerry Butler, e outra no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Afonso Medico Nhacua.
  32. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  33. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegivel.
  34. Texto do artigo, página 37: Smart Pro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582434 uma entidade Smart Pro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 37: Sadatt Jamal Aboo Sofiano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro de Mafalala, n.º 73, portador do Passaporte n.° 15AJ51004, emitido ao 18 de Outubro de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90.º do Código Comercial:
  37. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  40. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Smart Pro Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM n.° 8, quarteirão 19, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  43. Texto do artigo, página 37: Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de material de escritório, tapetes, cortinas, celulares e seus acessórios, material electrico; venda de material informático; prestação de serviços diversos;
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sadatt Jamal Aboo Sofiano.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  49. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sadatt Jamal Aboo Sofiano. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegivel.
  54. Texto do artigo, página 37: Starlite East African Aviation, Limitada – Sociedade em Liquidação
  55. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de treze de Agosto de dois mil e vinte um, da sociedade Starlite East African Aviation, Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro nove cinco seis cinco um, com o capital social de cinquenta mil meticais, as sócias, designadamente, S.A., Aeronautics Holdings Limited e HLC Investments Ltd deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
  56. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 37: T & T Service, Limitada
  58. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101280225 , a sociedade T & T Service, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Janeiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  61. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação T & T Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  68. Número ou marcador, página 37: a) Venda de material de construção, venda de equipamento mineiro, venda de peças e acessórios para veiculos e máquinas, venda de material e equipamento informático, venda de material e equipamento de escritório, prestação de ser-
  69. Texto do artigo, página 38: viços de limpeza e jardinagem, manutenção e reparação industrial, reparação e manutenção de equipamento electrónico, captação, tratamento e distribuição de água, venda de óleos e lubrificantes, com importação e exportação,
  70. Número ou marcador, página 38: b) Comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene;
  71. Número ou marcador, página 38: c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  75. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Oclidio Agostinho Dzimba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844163N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 19 de Dezembro de 2017 com NUIT 122036596;
  76. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Tieta Maria, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100712808B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, com NUIT 110883455.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Oclidio Agostinho Dzimba, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  81. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 38: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  87. Número ou marcador, página 38: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2021. — O
  90. Texto do artigo, página 38: Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  91. Texto do artigo, página 38: Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
  92. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101312968, que por documento particular datado de catorze de Junho de dois mil e vinte, se procedeu à alteração do artigo 5.º do pacto social em virtude da realização integral do capital social que passa a ter a seguinte redacção:
  93. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, é de 222.550.000,00MT (duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social encontra-se representado por 222.550 (duzentas e vinte e duas mil quinhentas e cinquenta) acções com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais) cada uma.
  98. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 38: Transporte Matlhayene, Limitada
  100. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de mês de Abril de 2018, pelas oito horas, na Avenida João Albazine, n. 7, r/c, cidade de Maputo, com NUEL 100887673, alterou o pacto social, no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redação.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 38: Denominação
  103. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Nuvunga Júnior Empreendimentos, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada NJE.
  104. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 38: Turbine Services, Limitada
  106. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Turbine Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um cinco quatro seis três um quatro, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à mudança da sede da sociedade sita na Avenida Julius Nyerere, n.º três mil setecentos e doze, bairro da Sommerschield, em Maputo para a rua Dr. Egas Moniz, n.º quarenta e um, bairro da Sommerschield, em Maputo, na República de Moçambique e, consequentemente a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  109. Número ou marcador, página 38: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Egas Moniz, n.º 41, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  110. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Setembro de 2021. —
  111. Texto do artigo, página 39: Uka Consultoria e Gestão de Negocios, Limitada
  112. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618811 uma entidade denominada Uka Consultoria e Gestao de Negocios ,Limitada
  113. Texto do artigo, página 39: Entre:
  114. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Jestel Pindele Eugénio Mussacate, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho,’A’ titular do Bilhete de Identidade n.º 110501647484Q, emitido em Maputo, aos 14 de Março de 2017;
  115. Texto do artigo, página 39: Segundo. Albertina Bernardo Nhabomba, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A titular do Bilhete de Identidade n.º 110201624961S, emitido em Maputo, 15 de Fevereiro de 2019.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 39: (Forma e denominação)
  118. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada e a denominação de Uka Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 39: A sede sita no Distrito Municipal 5, bairro 25 de Junho “A”, rua 4,quarteirão 5.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 39: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividade:
  125. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria em gestão de negócios e contabilidade;
  126. Número ou marcador, página 39: b) Elaboração de projectos de investimentos e planos estratégicos;
  127. Número ou marcador, página 39: c) Formação e pesquisa em áreas de gestão e afins;
  128. Número ou marcador, página 39: d) A sociedade poderá exercer outras actividades subsdiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que autorizadas.
  129. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 39: A duração é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo por quotas, divididas de seguinte modo:
  135. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento(50%)do capital social, pertencentes ao sócio Jestel Pindele Eugénio Mussacate;
  136. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento(50%) do capital social pertencente a sócia Albertina Bernando Nhabomba
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  139. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e a sua representacao em juizo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo dos sócios.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se:
  143. Número ou marcador, página 39: i) Nos casos previstos na lei, ou ii) Por deliberação.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
  146. Texto do artigo, página 39: A liquidação será conforme a lei prescrever sem prejuízos do que a assembleia geral pode deliberar.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  149. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão supridos pelas disposições constates no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  150. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 39: Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada
  152. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de nove de Setembro de dois mil vinte e um, a sociedade Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101608069, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Fernando Tsacane Julai Cangela, casado com Amélia Alexandre Inguane Cangela, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Govuro e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593800F de quinze de Junho de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Julai Fernando Cangela, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175450C de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, emitido
  153. Texto do artigo, página 39: pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  156. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Vilas Fire – Sistemas de Combate e Incêndios & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 39: Duração
  159. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 39: Objecto
  162. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de mecânica e eletricidade.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 39: Capital social
  165. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Tsacane Julai Cangela, correspondente a oitenta por cento do capital social, e,
  167. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Julai Fernando Cangela, correspondente a vinte por cento do capital social.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 39: Gerência
  170. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Fernando Tsacane Julai Cangela, nomeado Gerente da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  173. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  176. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 40: Yellow Point, Limitada
  179. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101596192, uma entidade Yellow Point, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 40: Nos termos do artigo noventa do código comercial, é celebrado a partir desta data o presente Contrato de sociedade entre Fernando Luis Gussule, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Quelimane e residente em Boane-Djuba, casa n.º 4, Célula-C, portador do Bilhete de Identidade número 110100097324Q, emitido aos trinta de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  181. Texto do artigo, página 40: E outorga representar seu filho.
  182. Texto do artigo, página 40: Fernando Luis Gussule Júnior, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Boane-Djonasse, casa n.º 3045, Q. 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108941234I, emitido a doze de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  183. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto duração
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Yellow Point, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Célula-C, Matola-Rio, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de Gerência.
  190. Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços; Venda de equipamento de H.S.T.; Fornecimento de bens e servicos; Logística; Limpesa e disefectação; Tratamento de afluentes e residos sólidos.
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 40: A duraçãoda sociedade é por tempo indeterminado ,contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  197. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital sociale quotas
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 40: (Capital)
  200. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de dez mil mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma duas quota, sendo que:
  201. Número ou marcador, página 40: a) O sócio Fernando Luís Gussule possui 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 70% do capital social; e
  202. Número ou marcador, página 40: b) O sócio Fernando Luís Gussule Júnior 3.000,00(três mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  205. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinamica do negócio e após a autorização do sócio.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 40: (Direitos dos sócios)
  208. Texto do artigo, página 40: Constituem direitos dos sócios:
  209. Número ou marcador, página 40: a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
  210. Número ou marcador, página 40: b) Seram remunerados final de cada mês quando os sócios estiverem na condição de trabalhos sem contudo ser prejudicado na quínhogem dos lucros;
  211. Número ou marcador, página 40: c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o socio seja privado,por cláusula do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a tradução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  212. Número ou marcador, página 40: d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 40: e) Ser designado em órgãos de administração ou preferir extranho em seu lugar.
  214. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 40: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao administrador,
  216. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 40: Composição
  219. Texto do artigo, página 40: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um sócio gerente. nomeadamente o senhor Fernando Luis Gussule.
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 40: Administração
  222. Texto do artigo, página 40: Compete ao sócio gerente:
  223. Número ou marcador, página 40: a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para a pratica
  224. Texto do artigo, página 40: de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos á assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos
  225. Número ou marcador, página 40: b) O administrador pode delegar na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizando a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 40: c) Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 40: d) Admitir e despedir pessoal
  228. Número ou marcador, página 40: e) Abrir contas bancárias e gerir a movimentação das mesmas comunicando a sociedade;
  229. Número ou marcador, página 40: f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
  230. Número ou marcador, página 40: g) Celebre contratos com terceiros;
  231. Número ou marcador, página 40: h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 40: Atribuições
  234. Texto do artigo, página 40: Competências da gerência:
  235. Número ou marcador, página 40: a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais
  236. Número ou marcador, página 40: b) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
  237. Número ou marcador, página 40: c) A brir e encerrar contas bancárias e geri-las de forma profissional
  238. Número ou marcador, página 40: d) Elevar a imagem da empresa através do merketing dos bens desta
  239. Número ou marcador, página 40: e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizada a operar no ramo;
  240. Número ou marcador, página 40: f) Dar de garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
  241. Número ou marcador, página 40: g) Adquirir, alinear, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade; h)Propor á assembleia Geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão á quele órgão social;
  242. Número ou marcador, página 40: i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submete-los á deliberação da Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 40: j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 40: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicam -se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 40: Matola, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  247. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  248. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  249. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  250. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  251. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  252. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  253. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  254. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  255. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  256. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  257. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  258. Parágrafo, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  259. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  260. Título de secção, página 41: Delegações:
  261. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  262. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  263. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  264. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  265. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  266. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição