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Texto do artigo · p. 36 Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609456 uma entidade denominada Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Munir Enes Ulusan, maior, casado, natural de Freising Almanya- Turquia, portador do Passaporte n.º U06933367, emitido a 22 de Março de 2023, pela Embaixada da Turquia em Maputo, residente na cidade de Maputo. Pelo presente documento constitui uma
Texto do artigo · p. 36 sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 851, bairro de Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Estudos, pareceres e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 36 c) Arrendamento de imóveis próprios e/ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 36 d) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 e) Actividades de imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 f) Comércio de material de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 36 g) Fabrico e montagem de perfins de alumínio;
Número ou marcador · p. 36 h) Comércio de perfis de aluminio, imobiliários;
Número ou marcador · p. 36 i) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 36 j) Venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 k) Entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Munir Enes Ulusan.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Munir Enes Ulusan.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 36 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Setembro de 2021. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609456 uma entidade denominada Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: Munir Enes Ulusan, maior, casado, natural de Freising Almanya- Turquia, portador do Passaporte n.º U06933367, emitido a 22 de Março de 2023, pela Embaixada da Turquia em Maputo, residente na cidade de Maputo. Pelo presente documento constitui uma
  4. Texto do artigo, página 36: sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede a sociedade)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Roviu – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 851, bairro de Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Estudos, pareceres e elaboração de projectos;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinar;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Arrendamento de imóveis próprios e/ou de terceiros;
  18. Número ou marcador, página 36: d) Compra e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 36: e) Actividades de imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 36: f) Comércio de material de construção e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 36: g) Fabrico e montagem de perfins de alumínio;
  22. Número ou marcador, página 36: h) Comércio de perfis de aluminio, imobiliários;
  23. Número ou marcador, página 36: i) Importação e exportação de produtos diversos;
  24. Número ou marcador, página 36: j) Venda e promoção imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 36: k) Entre outras actividades.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Munir Enes Ulusan.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  32. Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
  35. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Munir Enes Ulusan.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  45. Texto do artigo, página 36: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  60. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
  62. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  65. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  66. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Setembro de 2021. —
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