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Texto do artigo · p. 8 Centro de Apoio e BemEstar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito do mês de Julho do ano dois mil e vinte dois, da sociedade Centro de Apoio e Bem-Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101520498, deliberaram a cessão da quota no valor de Vinte e cinco mil meticais, que a sócia Maria Manuel possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Kufasse Grin Banda Boloeza
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Apoio e Bem-Estar Infantil, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital é integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Maria Manuel, que corresponde a setenta e cinco por cento (75%) do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Kufasse Grin Banda Boloeza, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Centro de Apoio e BemEstar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito do mês de Julho do ano dois mil e vinte dois, da sociedade Centro de Apoio e Bem-Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101520498, deliberaram a cessão da quota no valor de Vinte e cinco mil meticais, que a sócia Maria Manuel possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Kufasse Grin Banda Boloeza
  3. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Apoio e Bem-Estar Infantil, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  11. Texto do artigo, página 8: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  12. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Maria Manuel, que corresponde a setenta e cinco por cento (75%) do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Kufasse Grin Banda Boloeza, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  13. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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