III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 III SÉRIE — Número 189
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Nampula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Conteúdo Local de Moçambique-ACLM. Associação Ologa Conectar Moçambique. ABC Foods, Limitada. Agroseeds, Limitada. Art Lab Tofo, Limitada. Austral Investimentos, S.A. AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitadas. Betty Toner & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bush Cleaning Service (B.C.S), Limitada. Centro de Apoio e Bem-Estar Infantil – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. DA – Katembe – Consultoria, Serviços e Empreendimentos, Limitada. DA Internacional Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Econcreto, Limitada. Electro Progresso, Limitada. Elixir Tecnologias & Inovação, Limitada. EMC -Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evotech - Consultoria & Serviços, Limitada. Farmácia Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada. FB Services, Limitada. FESCO-Future Engineering Services, Limitada. Fire Technology & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goodish Trading, Limitada. G-PRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada. Health Care Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. IPP KGR Mozambique, Limitada. Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matola Taxi, Limitada. Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngalula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ologa Sistemas Informáticos, Limitada. Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pai Construções, Limitada. Pannar Seed, Limitada. Pigreen, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Radco Procurement Supllay & Chain, Limitada. RAREH Mozambique, Limitada. R – Mac Consultoria e Serviços, Limitada. SECIL – Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solutech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stars Holidays, Limitada. Tete Mines & Minerals, Limitada. Tovela Farming Business, Limitada. TPM-TUR, S.A. Transporte Maguigui, Limitada. TVC & J Trans Logistic, Limitada. Unity Finance Mozambique MCB, S.A. VNMS Consultoria e Serviços, Limitada. Wasif Super Mercado, Limitada. Whatwo, Limitada. Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Conteúdo Local de Moçambique-ACLM como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai, reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Conteúdo Local de Moçambique-ACLM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 26 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação para a Emancipação da Juventude Rural, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos
Texto do artigo · p. 2 da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a
Texto do artigo · p. 2 Emancipação da Juventude Rural, denominada por E-Mwavano, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 9 de Setembro de 2014. — A Governadora da Província, Cidália Chauque Oliveira.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Conteúdo Local de Moçambique ACLM
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Conteúdo Local de Moçambique, abreviadamente ACLM, é uma associação civil, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A capacidade jurídica da ACLM abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objecto social, definido nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACLM tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACLM é de âmbito nacional. Três) A duração da ACLM é por tempo
Texto do artigo · p. 2 indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Conteúdo Local de Moçambique - ACLM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o diálogo entre as empresas, associações, o Governo e todas as partes interessadas na matéria de conteúdo local;
Número ou marcador · p. 2 b) Defender os interesses de seus membros; c)Intervir em vistorias ou como mediador ou árbitro, em pendências que lhe sejam submetidas;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver de forma harmoniosa de boas práticas de implementação de conteúdo local dos seus membros no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer relações de cooperação entre instituições nacionais e
Texto do artigo · p. 2 internacionais e quaisquer outras entidades relevantes para o seu objecto, no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover, implementar, divulgar acções e actividades em prol do desenvolvimento do conteúdo local moçambicano e do desenvolvimento das empresas nacionais;
Número ou marcador · p. 2 g) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos internos e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 h) Editar periodicamente um boletim informativo e publicitário sobre questões da sua competência em matéria de conteúdo local;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover o desenvolvimento profissional dos membros e pessoal da ACLM;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover eventos relacionados a matéria de conteúdo local; e k)Com respeito aos objectivos da ACLM, emitir pareceres relacionados ao seu objecto de conteúdo local.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) As candidaturas de adesão como membros efectivos serão apresentadas pelos interessados mediante uma da ACLM.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Do quadro do pessoal da associação poderá participar qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, mesmo não estabelecida em Moçambique, que se propuser e contribuir para a consecução dos objetivos sociais, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros efectivos, as pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem, de forma permanente, para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A admissão como membro efectivo se dará em reunião no exercício do poder discricionário do Presidente da ACLM, após a recepção da proposta assinada pelo candidato ou por seu representante legal, sendo admitido reunidos todos os requisitos.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O candidato a membro honorário, é designado pelo Presidente da ACLM, e assinará uma proposta na qual será declarada sua qualificação, inclusive o compromisso de respeitar e acatar, se admitido, o presente estatuto e os seus regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias de membros da Associação de Conteúdo Local de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 - ACLM:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – todos aqueles que participaram no acto constitutivo da ACLM;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, as pessoas singulares ou colectivas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros correspondentes, as pessoas singulares ou colectivas, organizações, instituições e personalidades tanto nacionais como estrangeiras, que se encontrem dispostos a colaborar com a associação no âmbito da sua actividade e são nomeados pelo Presidente da ACLM; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, as instituições e as personalidades nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviço de relevante utilidade para o cumprimento das funções da ACLM, devendo serem propostos pelo Presidente da ACLM e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A falta de pagamento, por parte de novo membro, de sua taxa de admissão e da contribuição, dentro de 30 (trinta) dias após o aviso de sua admissão ao quadro social, tornará nula essa admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta de pagamento, por qualquer membro, durante 3 (três) meses após o vencimento da contribuição, o membro será notificado por meio de carta para efeitos de regularização; e
Número ou marcador · p. 3 Três) Na falta de pagamento integral, dentro de 6 (seis) meses após a data de vencimento, o nome do membro faltoso será eliminado dos registos e este verá anulado seu certificado de membro, salvo deliberação em sentido contrário da Assembleia Geral da ACLM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nos termos do presente estatuto e sem prejuízo das demais disposições aqui estabelecidas, aos membros da ACLM cabem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) De participar das assembleias gerais, assegurando o direito de voto aos membros que estiverem, nos trinta dias anteriores ao exercício do direito de voto, estejam em dia com suas contribuições ou quaisquer outras obrigações financeiras para com a ACLM;
Número ou marcador · p. 3 b) de ser eleito, nos termos deste estatuto, para participar de órgãos da ACLM; e
Número ou marcador · p. 3 c) O de analisar as demonstrações financeiras da ACLM, disponíveis na sua sede, nos 15 (quinze) dias precedentes à realização da Assembleia Geral e de deliberar sobre tais demonstrações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros efectivos da ACLM têm igualmente os seguintes direito:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar propostas sobre assuntos de competência da ACLM;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber da ACLM todo o apoio na resolução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar as informações que julgar convenientes sobre as actividades da ACLM; e
Número ou marcador · p. 3 d) Direito a 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros correspondentes têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Sempre que possível, participar de todos eventos da ACLM;
Número ou marcador · p. 3 b) Estar informado sobre o estágio de actividades da ACLM;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas de programas de melhoramento de actividades da ACLM;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a permissão para realização de eventos locais de promoção da ACLM;
Número ou marcador · p. 3 e) Intervir em todas sessões que forem parte.
Número ou marcador · p. 3 Três) Aos membros honorários lhes assistem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Sempre que possível, participar de todos eventos da ACLM;
Número ou marcador · p. 3 b) Estar informado sobre o estágio de actividades da ACLM;
Número ou marcador · p. 3 c) aconselhar sempre que se reputar necessário ao Presidente da ACLM, para o melhor desempenho de suas actividades com vista a garantir o bom e integral desenvolvimento institucional; e
Número ou marcador · p. 3 d) Intervir em todas sessões que forem parte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nos termos do presente estatuto, e sem prejuízo das demais disposições aqui estabelecidas, são deveres dos membros da ACLM:
Número ou marcador · p. 3 a) Concorrer aos órgãos para a realização dos objectivos da ACLM;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer os cargos da ACLM para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Respeitar os presentes estatutos e os seus regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações de outros órgãos da ACLM;
Número ou marcador · p. 3 b) Cooperar activamente na execução das tarefas da ACLM;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral da ACLM;
Número ou marcador · p. 3 d) Fornecer toda a informação requerida pela Presidência que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da ACLM, quando estas não colidam com os seus próprios deveres legais ou regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar a jóia de ingresso e as quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Aceitar os cargos para que forem eleitos, excepto nos casos em que circunstâncias devidamente justificadas não o permitam.
Número ou marcador · p. 3 g) Os membros correspondentes têm os mesmos deveres dos membros efectivos, salvo no que se refere às alíneas a) do n° 1 e alínea c) e f) do n.° 2.; e
Número ou marcador · p. 3 h) Os membros honorários estão dispensados das obrigações previstas nas alíneas a), do n.° 1 e alínea c), e) e f) do n.º 2.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação de Conteúdo Local de Moçambique - ACLM:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, não podendo ser reeleitos por mais de 3 (três) mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros dos órgãos da ACLM são eleitos na mesma lista pela Assembleia Geral podendo serem reeleitos por mais 3 (três) mandatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral, dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da ACLM, e tem poderes para modificar os estatutos, verificados certos pressupostos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros reunir-se-ão anualmente em Assembleia Geral Ordinária, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e em Assembleia Geral Extraordinária, sempre que os interesses da ACLM assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros poderão ser representados por outros membros da mesma categoria mediante carta ou procuração, cuja cópia será enviada à Secretaria da ACLM, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, ou cuja via original seja apresentada durante a Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A validade da representação por meio de carta ou procuração está condicionada à apresentação das vias originais outorgadas, com instituições devidamente reconhecidas, bem como acompanhadas, caso o membro representado seja pessoa jurídica, de documentos societários que atestem o poder de representação. O voto também poderá ser exercido pela pessoa autorizada pelo sócio pessoa jurídica, na forma como constar nos arquivos da ACLM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, a pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros com direito a voto, ou por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelo menos 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária da ACLM a ser convocada para eleger e empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, o Conselho de Direcção organizará um boletim de voto oficial de todos os candidatos a serem votados na referida Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Três) Uma lista com os nomes dos integrantes do boletim de voto, será afixada em lugar visível na sede da ACLM e será enviada por e-mail ou correio uma cópia da mesma a todos os membros da ACLM, pelo menos 1 (uma) semana antes da realização da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de falecimento, partida inesperada de Moçambique ou qualquer outro motivo que determine a retirada do candidato do boletim de voto, a vaga será preenchida por nova indicação do Conselho de Direcção, não devendo essa mudança invalidar o boletim de voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As indicações de candidatos de listas concorrentes ao Conselho de Direcção serão tomadas em consideração e submetidas à votação quando as listas de tais candidatos houverem sido afixadas em lugar visível na sede da ACLM pelo menos durante 15 (quinze) dias consecutivos precedentes à eleição e divulgadas aos membros via e- mail ou correio.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Deverão ser destacados, no boletim de votos para o Conselho de Direcção, os candidatos à Presidência e Vice-Presidência da ACLM, sendo que estes ocuparão, respectivamente, o primeiro e segundo lugares da lista de integrantes do boletim de voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral reunida em sessão ordinária:
Número ou marcador · p. 4 a) deliberar sobre os relatórios, contas e orçamentos anuais do executivo da ACLM; e
Número ou marcador · p. 4 b) Deleger e empossar os membros dos órgãos sociais da ACLM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é órgão específico com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral e um secretario.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante carta, telegrama, correio electrónico dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) e 15 (quinze) dias respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Da convocação deverá constar a ordem do dia, o local onde se realizará a Assembleia, que deverá ser preferencialmente na sede da ACLM, e a hora da realização da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de urgência, o Conselho de Direcção poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, justificando perante a mesma a razão da urgência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No que se refere à Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, a convocação deverá observar uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para se reunir e deliberar validamente, as assembleias gerais deverão, em primeira convocação, deve contar com a presença de pelo menos a metade dos membros com direito a voto; 30 (trinta) minutos depois da hora marcada, a Assembleia funcionará em segunda convocação, com qualquer número de membros, excepto nos casos de quórum especial estabelecidos neste estatuto ou na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As votações serão por voto secreto, sendo as decisões tomadas pela maioria dos membros presentes, excepto nos casos em que este estatuto ou a legislação aplicável exigirem quórum superior para que as deliberações sejam aprovadas, tendo o presidente o voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A Assembleia Geral poderá dispensar a redacção da acta na ocasião. Neste caso, o Secretário da Mesa da Assembleia Geral deverá lavrá-la dentro de 24 (vinte e quatro) horas, submetendo-a à aprovação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a assinatura conjunta e distribuição aos membros presentes na reunião, conforme registo de presença.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão, paralelo à administração da ACLM, formado
Texto do artigo · p. 4 por profissionais qualificados que fazem um processo de acompanhamento e aconselhamento à Presidência da ACLM.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente da ACLM, e assume funções executivas.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção será composto de, no mínimo 3 (três) e, no máximo, 13 (doze) membros conselheiros eleitos dentre os membros integrantes da ACLM há pelo menos 2 (dois) anos salvo quando se trate de Assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Presidente da ACLM nomeará o secretário-geral, Assessores e Directores da ACLM.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros honorários, os expresidentes e ex-secretários Gerais da ACLM, são membros natos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á quando julgar necessário, por convocação do Presidente da ACLM, ou, na omissão deste, por convocação de 3 (três) membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na ausência do Presidente da ACLM, as reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo respectivo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na ausência do presidente e do seu vice-presidente da ACLM, as reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo membro eleito entre os seus pares, cabendolhe a escolha do secretário que lavrará a acta dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O quórum para reunir o Conselho de Direcção será, em primeira convocação, de pelo menos a maioria dos seus membros. Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, funcionará com qualquer número.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho de Direcção deliberará pela maioria dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade, no caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As reuniões do Conselho de Direcção serão convocadas por carta do Presidente da ACLM aos demais membros e serão realizadas ordinariamente pelo menos a cada 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Além das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que os interesses da ACLM assim o exigirem, mediante convocação pelo Presidente da ACLM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir a estratégia de participação da ACLM em questões de relevância para a consecução de seus fins estatutários e orientar e aconselhar a Presidência da ACLM, quando por esta solicitado, sobre a melhor forma de atingir os objectivos da ACLM;
Número ou marcador · p. 5 b) Manifestar-se sobre os assuntos que, embora de atribuição da Presidência da ACLM, sejam por esta submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador, independente do Conselho de Direcção, busca através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento da ACLM e demais legislação em vigor no território nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Controlar e inspecionar as contas financeiras, bem como a sua demonstração;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir parecer sobre o relatório de contas da gestão da ACLM.
Número ou marcador · p. 5 SECCÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 As receitas da ACLM resultam de:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuições dos membros (jóias e quotas), e outras taxas;
Número ou marcador · p. 5 b) Receitas de qualquer natureza, incluindo aquelas provenientes de eventos, palestras, seminários, patrocínios e aluguéis; e
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos ou subvenções de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis que possui, bem como aqueles que a própria ACLM venha a adquirir para si ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 SECCÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste estatuto, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 obedecido a legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACLM será dissolvida mediante deliberação de, pelo menos, ¾ (três quartos) dos membros com direito a voto presentes na Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim, com estrito respeito a legislação em vigor. Se a dissolução for aprovada, a assembleia elegerá uma Comissão de liquidação, composta de pelo menos 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Uma vez saldadas todas as obrigações da ACLM, o seu patrimônio terá o destino que for decidido pela Assembleia Geral que tiver deliberado a liquidação.
Texto do artigo · p. 5 Associação Ologa Conectar Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por acta lavrada aos três dias do mês de janeiro do ano dois mil e dois, a Associação Ologa Conectar Moçambique, com sede social nesta Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 10146149, deliberam a mudança do endereço da Associação da rua da Imprensa, n.º 256, R7C loja número 4, prédio 33 andares, onde foi deliberada e aprovado pelos presentes, que em consequência dessa alteração o artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Ologa Conectar Moçambique e de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Ologa Conectar Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral, pode abrir delegações ou mudar de instalação para qualquer local ma República de Moçambique, e constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 5 Associação tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento – Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ABC Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 vinte e dois, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número setenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída de sócio e entrada novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quota desiguais sendo: quarenta e seis por cento do capital social, equivalente a vinte e três mil meticais, para o sócio Michael Hoang, quarenta e quatro por cento do capital social, equivalente a vinte e dois mil meticais, para a sócia Hoàng Thi Lan Phuong e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios julião paulo céu e dinh ba ngu, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 5 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Vilankulo, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agroseeds, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifco, para o efeitos de publicacao, que por contrato da sociedade Agroseeds, Limitada, de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, registado na Conservatória dos entidades legais sob NUEL 101811085, com a data de cinco de Agosto de dois mil e vinte dois, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Algencio Salazar Matavel, solteiro, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068645B, emitido aos 22 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, resdiende na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Precidia Algencio Matavele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100507168025M, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 6 de Identificação Civil Maputo, residente na cidade de Maputo, menor representada por Algencio Salazar Matevele.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adota a denominação de Agroseeds, Limitada e tem a sua sede na rua José Slovo, n.º 192, Maputo , podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 a)Venda de insumos agrícolas, sementes, plantas;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda pintos e ovos;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) Consultória;
Número ou marcador · p. 6 e) Equipamento;
Número ou marcador · p. 6 f) Gestão e participação em sociedades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 80,000.00MT, dos quais:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente 90% (noventa por centos), do capital social pertencente à Algencio Salazar Matavel;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social pertencente à Precidia Matavele.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a Cargo do senhor Algencio Salazar Matavele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Art Lab Tofo, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101677281, na presença dos sócios Janina Franziska Totzauer, detentora de uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social e Alberto Joaquim Massunda, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada a secção, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Alberto Joaquim Massunda cede na livremente e na totalidade a sua quota da sociedade que toma o direito das quotas cedidas e redistribui pelos sócios da sociedade. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 6 Não havendo objecção alguma ficou a proposta aprovada por unanimidade e por conseguinte alterado o artigo quarto e o número um do artigo quinto do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (2000,00MT), correspondente a única quota pertencente à socia Janina Franziska Monika Totzauer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade e exercida pela sócia administrador Janina Franziska Monika Totzauer, a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência
Texto do artigo · p. 6 dela poderá delegar o alguém para a representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantêm.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 23 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Austral Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841855, uma entidade denominada Austral Investimentos, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Austral Investimentos, S.A., é constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida Marien Ngoumbi, n.º 1094, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto: O exercício de actividade esta relacionada com a prestação de serviços na área de logística, venda, montagem e manutenção de ar condicionados, prestação de serviços de serigrafia, prestação de serviços aduaneiros, prestação de serviços na área informática, venda de equipamento informático, assistência técnica e manutenção, indústria: prestação de serviços em telecomunicações, venda de celulares, provedor de serviços das operadoras de telefonia móvel, importação e exportação, construção civil, venda de material de construção e material eléctrico, exploração e comercialização de petróleo e gás natural, venda de produtos farmacêuticos e hospitalares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de cem mil meticais, representado por mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais, realizado em bens e dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento da capital
Texto do artigo · p. 6 O aumento do capital social deve ser feito mediante a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais: Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade serão exercida pelo Conselho de Administração, onde ficou nomeado o senhor Júlio Luciano Abrão Bilal como administrador; e para o primeiro biénio o Conselho de Administração será composto pelos senhores Armando Joaquim Ndlala, Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal e Milvia Ana Marcelo Chambe Ndlala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 7 a) De um administrador em qualquer acto incluindo a movimentação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi constituída na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 101477517, uma sociedade denominada AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da designação, duração e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Designação, duração e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída para durar por tempo indeterminado contado – se o seu início a partir da data de constituição e tem a sua sede na Avenida Namaacha, Km 14.5, quarteirão 2, casa 46, bairro Chinonaquila - Boane, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde o sócio o julgar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de formação e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda e distribuição de bebidas e outros serviços conexos;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fornecimento de material e equipamento se segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio único António Luís Carmona Xerinda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960469F, emitido no dia 30 de Agosto de 2018, titular do NUIT 104966071, residente em Matola Rio, bairro Djonasse, rua dos Camões, casa 85, artigo 4º.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas vezes que forem necessárias desde que o socio único decida para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administrador, gestão e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio António Luís Carmona Xerinda, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador é dispensado de
Texto do artigo · p. 7 prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Número ou marcador · p. 7 Um) Sujeito a competência reservada ao sócio nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancarias incluído abrir, movimentar e encerrar contas bancarias, contrair empréstimos e confessar dividas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes á persecução dos objectivos da sociedade, que lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Betty Toner & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781178, uma entidade denominada Betty Toner & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Albertina Luís Frengue Chongo, solteira, residente no bairro Acordo de Lusaka,
Texto do artigo · p. 8 quarteirão 17, casa n.º 10008, Matola, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010048065N, emitido a 15 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente escrito particular , constitui-se
Texto do artigo · p. 8 uma sociedade comercial Unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Betty Toner & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Acordo de Lusaka, quarteirão 17, casa n.º 10008, Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país, bem como as suas surcusais, filias, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto: Venda de toner e equipamento de escritório, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, pertecente a Albertina Luís Frengue Chongo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele , activa e passivamente, exercida pela única sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para a validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só dissolve-se com base nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bush Cleaning Service (B.C.S), Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Daniel Alberto Chibebe e Lucas Felisberto Cossa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 8 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Centro de Apoio e BemEstar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito do mês de Julho do ano dois mil e vinte dois, da sociedade Centro de Apoio e Bem-Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101520498, deliberaram a cessão da quota no valor de Vinte e cinco mil meticais, que a sócia Maria Manuel possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Kufasse Grin Banda Boloeza
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Apoio e Bem-Estar Infantil, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 III SÉRIE — Número 189
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Nampula: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Conteúdo Local de Moçambique-ACLM. Associação Ologa Conectar Moçambique. ABC Foods, Limitada. Agroseeds, Limitada. Art Lab Tofo, Limitada. Austral Investimentos, S.A. AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitadas. Betty Toner & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bush Cleaning Service (B.C.S), Limitada. Centro de Apoio e Bem-Estar Infantil – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. DA – Katembe – Consultoria, Serviços e Empreendimentos, Limitada. DA Internacional Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Econcreto, Limitada. Electro Progresso, Limitada. Elixir Tecnologias & Inovação, Limitada. EMC -Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evotech - Consultoria & Serviços, Limitada. Farmácia Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada. FB Services, Limitada. FESCO-Future Engineering Services, Limitada. Fire Technology & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Goodish Trading, Limitada. G-PRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada. Health Care Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. IPP KGR Mozambique, Limitada. Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matola Taxi, Limitada. Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngalula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ologa Sistemas Informáticos, Limitada. Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pai Construções, Limitada. Pannar Seed, Limitada. Pigreen, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Radco Procurement Supllay & Chain, Limitada. RAREH Mozambique, Limitada. R – Mac Consultoria e Serviços, Limitada. SECIL – Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solutech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stars Holidays, Limitada. Tete Mines & Minerals, Limitada. Tovela Farming Business, Limitada. TPM-TUR, S.A. Transporte Maguigui, Limitada. TVC & J Trans Logistic, Limitada. Unity Finance Mozambique MCB, S.A. VNMS Consultoria e Serviços, Limitada. Wasif Super Mercado, Limitada. Whatwo, Limitada. Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Conteúdo Local de Moçambique-ACLM como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai, reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Conteúdo Local de Moçambique-ACLM.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 26 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação para a Emancipação da Juventude Rural, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos
  25. Texto do artigo, página 2: da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a
  27. Texto do artigo, página 2: Emancipação da Juventude Rural, denominada por E-Mwavano, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  28. Texto do artigo, página 2: Nampula, 9 de Setembro de 2014. — A Governadora da Província, Cidália Chauque Oliveira.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Associação de Conteúdo Local de Moçambique ACLM
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Conteúdo Local de Moçambique, abreviadamente ACLM, é uma associação civil, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A capacidade jurídica da ACLM abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objecto social, definido nestes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  37. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A ACLM tem a sua sede em Maputo, podendo estabelecer qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACLM é de âmbito nacional. Três) A duração da ACLM é por tempo
  40. Texto do artigo, página 2: indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  42. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  43. Texto do artigo, página 2: A Associação de Conteúdo Local de Moçambique - ACLM tem como objectivos:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Promover o diálogo entre as empresas, associações, o Governo e todas as partes interessadas na matéria de conteúdo local;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Defender os interesses de seus membros; c)Intervir em vistorias ou como mediador ou árbitro, em pendências que lhe sejam submetidas;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver de forma harmoniosa de boas práticas de implementação de conteúdo local dos seus membros no país e no estrangeiro;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer relações de cooperação entre instituições nacionais e
  48. Texto do artigo, página 2: internacionais e quaisquer outras entidades relevantes para o seu objecto, no país e no estrangeiro;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Promover, implementar, divulgar acções e actividades em prol do desenvolvimento do conteúdo local moçambicano e do desenvolvimento das empresas nacionais;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos internos e internacionais;
  51. Número ou marcador, página 2: h) Editar periodicamente um boletim informativo e publicitário sobre questões da sua competência em matéria de conteúdo local;
  52. Número ou marcador, página 2: i) Promover o desenvolvimento profissional dos membros e pessoal da ACLM;
  53. Número ou marcador, página 2: j) Promover eventos relacionados a matéria de conteúdo local; e k)Com respeito aos objectivos da ACLM, emitir pareceres relacionados ao seu objecto de conteúdo local.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) As candidaturas de adesão como membros efectivos serão apresentadas pelos interessados mediante uma da ACLM.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Do quadro do pessoal da associação poderá participar qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, mesmo não estabelecida em Moçambique, que se propuser e contribuir para a consecução dos objetivos sociais, nos termos destes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos, as pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem, de forma permanente, para a realização dos objectivos da associação.
  60. Número ou marcador, página 2: Quatro) A admissão como membro efectivo se dará em reunião no exercício do poder discricionário do Presidente da ACLM, após a recepção da proposta assinada pelo candidato ou por seu representante legal, sendo admitido reunidos todos os requisitos.
  61. Número ou marcador, página 2: Cinco) O candidato a membro honorário, é designado pelo Presidente da ACLM, e assinará uma proposta na qual será declarada sua qualificação, inclusive o compromisso de respeitar e acatar, se admitido, o presente estatuto e os seus regulamentos internos.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  63. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  64. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros da Associação de Conteúdo Local de Moçambique
  65. Texto do artigo, página 2: - ACLM:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todos aqueles que participaram no acto constitutivo da ACLM;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, as pessoas singulares ou colectivas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes, as pessoas singulares ou colectivas, organizações, instituições e personalidades tanto nacionais como estrangeiras, que se encontrem dispostos a colaborar com a associação no âmbito da sua actividade e são nomeados pelo Presidente da ACLM; e
  69. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, as instituições e as personalidades nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviço de relevante utilidade para o cumprimento das funções da ACLM, devendo serem propostos pelo Presidente da ACLM e aprovados pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  71. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A falta de pagamento, por parte de novo membro, de sua taxa de admissão e da contribuição, dentro de 30 (trinta) dias após o aviso de sua admissão ao quadro social, tornará nula essa admissão.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta de pagamento, por qualquer membro, durante 3 (três) meses após o vencimento da contribuição, o membro será notificado por meio de carta para efeitos de regularização; e
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Na falta de pagamento integral, dentro de 6 (seis) meses após a data de vencimento, o nome do membro faltoso será eliminado dos registos e este verá anulado seu certificado de membro, salvo deliberação em sentido contrário da Assembleia Geral da ACLM.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  76. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) Nos termos do presente estatuto e sem prejuízo das demais disposições aqui estabelecidas, aos membros da ACLM cabem os seguintes direitos:
  78. Número ou marcador, página 3: a) De participar das assembleias gerais, assegurando o direito de voto aos membros que estiverem, nos trinta dias anteriores ao exercício do direito de voto, estejam em dia com suas contribuições ou quaisquer outras obrigações financeiras para com a ACLM;
  79. Número ou marcador, página 3: b) de ser eleito, nos termos deste estatuto, para participar de órgãos da ACLM; e
  80. Número ou marcador, página 3: c) O de analisar as demonstrações financeiras da ACLM, disponíveis na sua sede, nos 15 (quinze) dias precedentes à realização da Assembleia Geral e de deliberar sobre tais demonstrações.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros efectivos da ACLM têm igualmente os seguintes direito:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar propostas sobre assuntos de competência da ACLM;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Receber da ACLM todo o apoio na resolução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar as informações que julgar convenientes sobre as actividades da ACLM; e
  85. Número ou marcador, página 3: d) Direito a 1 (um) voto.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros correspondentes têm os seguintes direitos:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Sempre que possível, participar de todos eventos da ACLM;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Estar informado sobre o estágio de actividades da ACLM;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas de programas de melhoramento de actividades da ACLM;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a permissão para realização de eventos locais de promoção da ACLM;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Intervir em todas sessões que forem parte.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Aos membros honorários lhes assistem os seguintes direitos:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Sempre que possível, participar de todos eventos da ACLM;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Estar informado sobre o estágio de actividades da ACLM;
  95. Número ou marcador, página 3: c) aconselhar sempre que se reputar necessário ao Presidente da ACLM, para o melhor desempenho de suas actividades com vista a garantir o bom e integral desenvolvimento institucional; e
  96. Número ou marcador, página 3: d) Intervir em todas sessões que forem parte.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  98. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Nos termos do presente estatuto, e sem prejuízo das demais disposições aqui estabelecidas, são deveres dos membros da ACLM:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Concorrer aos órgãos para a realização dos objectivos da ACLM;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Exercer os cargos da ACLM para os quais forem eleitos;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Respeitar os presentes estatutos e os seus regulamentos internos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros efectivos:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações de outros órgãos da ACLM;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Cooperar activamente na execução das tarefas da ACLM;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral da ACLM;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Fornecer toda a informação requerida pela Presidência que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da ACLM, quando estas não colidam com os seus próprios deveres legais ou regulamentares;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Pagar a jóia de ingresso e as quotas;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Aceitar os cargos para que forem eleitos, excepto nos casos em que circunstâncias devidamente justificadas não o permitam.
  110. Número ou marcador, página 3: g) Os membros correspondentes têm os mesmos deveres dos membros efectivos, salvo no que se refere às alíneas a) do n° 1 e alínea c) e f) do n.° 2.; e
  111. Número ou marcador, página 3: h) Os membros honorários estão dispensados das obrigações previstas nas alíneas a), do n.° 1 e alínea c), e) e f) do n.º 2.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  114. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  115. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação de Conteúdo Local de Moçambique - ACLM:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  118. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  120. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, não podendo ser reeleitos por mais de 3 (três) mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos da ACLM são eleitos na mesma lista pela Assembleia Geral podendo serem reeleitos por mais 3 (três) mandatos.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  126. Texto do artigo, página 3: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral, dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  127. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  129. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da ACLM, e tem poderes para modificar os estatutos, verificados certos pressupostos previstos nos presentes estatutos.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros reunir-se-ão anualmente em Assembleia Geral Ordinária, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e em Assembleia Geral Extraordinária, sempre que os interesses da ACLM assim o exigirem.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros poderão ser representados por outros membros da mesma categoria mediante carta ou procuração, cuja cópia será enviada à Secretaria da ACLM, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, ou cuja via original seja apresentada durante a Assembleia.
  133. Número ou marcador, página 3: Quatro) A validade da representação por meio de carta ou procuração está condicionada à apresentação das vias originais outorgadas, com instituições devidamente reconhecidas, bem como acompanhadas, caso o membro representado seja pessoa jurídica, de documentos societários que atestem o poder de representação. O voto também poderá ser exercido pela pessoa autorizada pelo sócio pessoa jurídica, na forma como constar nos arquivos da ACLM.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  135. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, a pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros com direito a voto, ou por deliberação do Conselho de Direcção.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelo menos 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária da ACLM a ser convocada para eleger e empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, o Conselho de Direcção organizará um boletim de voto oficial de todos os candidatos a serem votados na referida Assembleia.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) Uma lista com os nomes dos integrantes do boletim de voto, será afixada em lugar visível na sede da ACLM e será enviada por e-mail ou correio uma cópia da mesma a todos os membros da ACLM, pelo menos 1 (uma) semana antes da realização da Assembleia.
  139. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de falecimento, partida inesperada de Moçambique ou qualquer outro motivo que determine a retirada do candidato do boletim de voto, a vaga será preenchida por nova indicação do Conselho de Direcção, não devendo essa mudança invalidar o boletim de voto.
  140. Número ou marcador, página 4: Cinco) As indicações de candidatos de listas concorrentes ao Conselho de Direcção serão tomadas em consideração e submetidas à votação quando as listas de tais candidatos houverem sido afixadas em lugar visível na sede da ACLM pelo menos durante 15 (quinze) dias consecutivos precedentes à eleição e divulgadas aos membros via e- mail ou correio.
  141. Número ou marcador, página 4: Seis) Deverão ser destacados, no boletim de votos para o Conselho de Direcção, os candidatos à Presidência e Vice-Presidência da ACLM, sendo que estes ocuparão, respectivamente, o primeiro e segundo lugares da lista de integrantes do boletim de voto.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  143. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  144. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral reunida em sessão ordinária:
  145. Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre os relatórios, contas e orçamentos anuais do executivo da ACLM; e
  146. Número ou marcador, página 4: b) Deleger e empossar os membros dos órgãos sociais da ACLM.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  148. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é órgão específico com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente a Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  151. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  152. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral e um secretario.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  154. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante carta, telegrama, correio electrónico dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) e 15 (quinze) dias respectivamente.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Da convocação deverá constar a ordem do dia, o local onde se realizará a Assembleia, que deverá ser preferencialmente na sede da ACLM, e a hora da realização da Assembleia.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de urgência, o Conselho de Direcção poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, justificando perante a mesma a razão da urgência.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) No que se refere à Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, a convocação deverá observar uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  159. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para se reunir e deliberar validamente, as assembleias gerais deverão, em primeira convocação, deve contar com a presença de pelo menos a metade dos membros com direito a voto; 30 (trinta) minutos depois da hora marcada, a Assembleia funcionará em segunda convocação, com qualquer número de membros, excepto nos casos de quórum especial estabelecidos neste estatuto ou na legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 4: Seis) As votações serão por voto secreto, sendo as decisões tomadas pela maioria dos membros presentes, excepto nos casos em que este estatuto ou a legislação aplicável exigirem quórum superior para que as deliberações sejam aprovadas, tendo o presidente o voto de qualidade no caso de empate.
  161. Número ou marcador, página 4: Sete) A Assembleia Geral poderá dispensar a redacção da acta na ocasião. Neste caso, o Secretário da Mesa da Assembleia Geral deverá lavrá-la dentro de 24 (vinte e quatro) horas, submetendo-a à aprovação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a assinatura conjunta e distribuição aos membros presentes na reunião, conforme registo de presença.
  162. Número ou marcador, página 4: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  164. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão, paralelo à administração da ACLM, formado
  166. Texto do artigo, página 4: por profissionais qualificados que fazem um processo de acompanhamento e aconselhamento à Presidência da ACLM.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente da ACLM, e assume funções executivas.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção será composto de, no mínimo 3 (três) e, no máximo, 13 (doze) membros conselheiros eleitos dentre os membros integrantes da ACLM há pelo menos 2 (dois) anos salvo quando se trate de Assembleia constituinte.
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente da ACLM nomeará o secretário-geral, Assessores e Directores da ACLM.
  170. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros honorários, os expresidentes e ex-secretários Gerais da ACLM, são membros natos do Conselho de Direcção.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  172. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á quando julgar necessário, por convocação do Presidente da ACLM, ou, na omissão deste, por convocação de 3 (três) membros do Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Na ausência do Presidente da ACLM, as reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo respectivo vice-presidente.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) Na ausência do presidente e do seu vice-presidente da ACLM, as reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo membro eleito entre os seus pares, cabendolhe a escolha do secretário que lavrará a acta dos trabalhos.
  176. Número ou marcador, página 4: Quatro) O quórum para reunir o Conselho de Direcção será, em primeira convocação, de pelo menos a maioria dos seus membros. Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, funcionará com qualquer número.
  177. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção deliberará pela maioria dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade, no caso de empate.
  178. Número ou marcador, página 4: Seis) As reuniões do Conselho de Direcção serão convocadas por carta do Presidente da ACLM aos demais membros e serão realizadas ordinariamente pelo menos a cada 6 (seis) meses.
  179. Número ou marcador, página 4: Sete) Além das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que os interesses da ACLM assim o exigirem, mediante convocação pelo Presidente da ACLM.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  181. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  182. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Definir a estratégia de participação da ACLM em questões de relevância para a consecução de seus fins estatutários e orientar e aconselhar a Presidência da ACLM, quando por esta solicitado, sobre a melhor forma de atingir os objectivos da ACLM;
  184. Número ou marcador, página 5: b) Manifestar-se sobre os assuntos que, embora de atribuição da Presidência da ACLM, sejam por esta submetidas para sua apreciação.
  185. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  187. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador, independente do Conselho de Direcção, busca através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  191. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  192. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento da ACLM e demais legislação em vigor no território nacional;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Controlar e inspecionar as contas financeiras, bem como a sua demonstração;
  195. Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas da gestão da ACLM.
  196. Número ou marcador, página 5: SECCÃO IV Dos fundos e património
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  198. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  199. Texto do artigo, página 5: As receitas da ACLM resultam de:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Contribuições dos membros (jóias e quotas), e outras taxas;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Receitas de qualquer natureza, incluindo aquelas provenientes de eventos, palestras, seminários, patrocínios e aluguéis; e
  202. Número ou marcador, página 5: c) Donativos ou subvenções de qualquer natureza.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Património)
  205. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis que possui, bem como aqueles que a própria ACLM venha a adquirir para si ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  206. Número ou marcador, página 5: SECCÃO V Das disposições finais
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  208. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste estatuto, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção
  210. Texto do artigo, página 5: obedecido a legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  212. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A ACLM será dissolvida mediante deliberação de, pelo menos, ¾ (três quartos) dos membros com direito a voto presentes na Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim, com estrito respeito a legislação em vigor. Se a dissolução for aprovada, a assembleia elegerá uma Comissão de liquidação, composta de pelo menos 3 (três) membros.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Uma vez saldadas todas as obrigações da ACLM, o seu patrimônio terá o destino que for decidido pela Assembleia Geral que tiver deliberado a liquidação.
  215. Texto do artigo, página 5: Associação Ologa Conectar Moçambique
  216. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por acta lavrada aos três dias do mês de janeiro do ano dois mil e dois, a Associação Ologa Conectar Moçambique, com sede social nesta Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 10146149, deliberam a mudança do endereço da Associação da rua da Imprensa, n.º 256, R7C loja número 4, prédio 33 andares, onde foi deliberada e aprovado pelos presentes, que em consequência dessa alteração o artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção.
  217. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Ologa Conectar Moçambique e de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Ologa Conectar Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral, pode abrir delegações ou mudar de instalação para qualquer local ma República de Moçambique, e constituída por tempo indeterminado.
  222. Texto do artigo, página 5: Associação tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento – Maputo.
  223. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 5: ABC Foods, Limitada
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil
  226. Texto do artigo, página 5: vinte e dois, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número setenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída de sócio e entrada novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  227. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 5: Capital social
  230. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quota desiguais sendo: quarenta e seis por cento do capital social, equivalente a vinte e três mil meticais, para o sócio Michael Hoang, quarenta e quatro por cento do capital social, equivalente a vinte e dois mil meticais, para a sócia Hoàng Thi Lan Phuong e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios julião paulo céu e dinh ba ngu, respectivamente.
  231. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continua a
  232. Texto do artigo, página 5: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  233. Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 5: Agroseeds, Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifco, para o efeitos de publicacao, que por contrato da sociedade Agroseeds, Limitada, de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, registado na Conservatória dos entidades legais sob NUEL 101811085, com a data de cinco de Agosto de dois mil e vinte dois, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre:
  236. Texto do artigo, página 5: Algencio Salazar Matavel, solteiro, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068645B, emitido aos 22 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, resdiende na Cidade de Maputo;
  237. Texto do artigo, página 5: Precidia Algencio Matavele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100507168025M, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional
  238. Texto do artigo, página 6: de Identificação Civil Maputo, residente na cidade de Maputo, menor representada por Algencio Salazar Matevele.
  239. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  242. Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação de Agroseeds, Limitada e tem a sua sede na rua José Slovo, n.º 192, Maputo , podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 6: Duração
  245. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 6: Objecto
  248. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  249. Texto do artigo, página 6: a)Venda de insumos agrícolas, sementes, plantas;
  250. Número ou marcador, página 6: b) Venda pintos e ovos;
  251. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
  252. Número ou marcador, página 6: d) Consultória;
  253. Número ou marcador, página 6: e) Equipamento;
  254. Número ou marcador, página 6: f) Gestão e participação em sociedades.
  255. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  256. Texto do artigo, página 6: Do capital social
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: Capital social
  259. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 80,000.00MT, dos quais:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente 90% (noventa por centos), do capital social pertencente à Algencio Salazar Matavel;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social pertencente à Precidia Matavele.
  262. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 6: Gerência
  265. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a Cargo do senhor Algencio Salazar Matavele.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  268. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 6: Art Lab Tofo, Limitada
  271. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101677281, na presença dos sócios Janina Franziska Totzauer, detentora de uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social e Alberto Joaquim Massunda, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  272. Texto do artigo, página 6: Iniciada a secção, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Alberto Joaquim Massunda cede na livremente e na totalidade a sua quota da sociedade que toma o direito das quotas cedidas e redistribui pelos sócios da sociedade. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  273. Texto do artigo, página 6: Não havendo objecção alguma ficou a proposta aprovada por unanimidade e por conseguinte alterado o artigo quarto e o número um do artigo quinto do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  274. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (2000,00MT), correspondente a única quota pertencente à socia Janina Franziska Monika Totzauer.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade e exercida pela sócia administrador Janina Franziska Monika Totzauer, a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência
  281. Texto do artigo, página 6: dela poderá delegar o alguém para a representar, caso for necessário.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantêm.
  283. Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  284. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 23 de Setembro de 2022. —
  285. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: Austral Investimentos, S.A.
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841855, uma entidade denominada Austral Investimentos, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Dominação, duração e sede
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Austral Investimentos, S.A., é constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida Marien Ngoumbi, n.º 1094, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: Objecto
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto: O exercício de actividade esta relacionada com a prestação de serviços na área de logística, venda, montagem e manutenção de ar condicionados, prestação de serviços de serigrafia, prestação de serviços aduaneiros, prestação de serviços na área informática, venda de equipamento informático, assistência técnica e manutenção, indústria: prestação de serviços em telecomunicações, venda de celulares, provedor de serviços das operadoras de telefonia móvel, importação e exportação, construção civil, venda de material de construção e material eléctrico, exploração e comercialização de petróleo e gás natural, venda de produtos farmacêuticos e hospitalares.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: Capital social
  296. Texto do artigo, página 6: O capital social é de cem mil meticais, representado por mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais, realizado em bens e dinheiro.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 6: Aumento da capital
  299. Texto do artigo, página 6: O aumento do capital social deve ser feito mediante a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  302. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais: Assembleia Geral,
  303. Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  306. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade serão exercida pelo Conselho de Administração, onde ficou nomeado o senhor Júlio Luciano Abrão Bilal como administrador; e para o primeiro biénio o Conselho de Administração será composto pelos senhores Armando Joaquim Ndlala, Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal e Milvia Ana Marcelo Chambe Ndlala.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  314. Número ou marcador, página 7: a) De um administrador em qualquer acto incluindo a movimentação de contas bancárias;
  315. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  316. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 7: AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi constituída na Conservatória do Registo das Entidades
  323. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 101477517, uma sociedade denominada AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da designação, duração e sede
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: Designação, duração e sede
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída para durar por tempo indeterminado contado – se o seu início a partir da data de constituição e tem a sua sede na Avenida Namaacha, Km 14.5, quarteirão 2, casa 46, bairro Chinonaquila - Boane, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde o sócio o julgar.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de formação e consultoria nas seguintes áreas:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Venda e distribuição de bebidas e outros serviços conexos;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Venda e fornecimento de material de escritório;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Venda e fornecimento de material informático;
  335. Número ou marcador, página 7: d) Serviços gráficos;
  336. Número ou marcador, página 7: e) Fornecimento de material e equipamento se segurança no trabalho.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: Capital social
  340. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio único António Luís Carmona Xerinda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960469F, emitido no dia 30 de Agosto de 2018, titular do NUIT 104966071, residente em Matola Rio, bairro Djonasse, rua dos Camões, casa 85, artigo 4º.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: Aumento de capital social
  343. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas vezes que forem necessárias desde que o socio único decida para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: Administrador, gestão e representação
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio António Luís Carmona Xerinda, desde já nomeado administrador.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador é dispensado de
  348. Texto do artigo, página 7: prestar caução para o exercício das suas funções.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 7: Competências
  351. Número ou marcador, página 7: Um) Sujeito a competência reservada ao sócio nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancarias incluído abrir, movimentar e encerrar contas bancarias, contrair empréstimos e confessar dividas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes á persecução dos objectivos da sociedade, que lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  358. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Betty Toner & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781178, uma entidade denominada Betty Toner & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 7: Albertina Luís Frengue Chongo, solteira, residente no bairro Acordo de Lusaka,
  363. Texto do artigo, página 8: quarteirão 17, casa n.º 10008, Matola, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010048065N, emitido a 15 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente escrito particular , constitui-se
  364. Texto do artigo, página 8: uma sociedade comercial Unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 8: (Denominação da sede)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Betty Toner & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Acordo de Lusaka, quarteirão 17, casa n.º 10008, Matola.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país, bem como as suas surcusais, filias, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do seu registo nas entidades competentes.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  374. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto: Venda de toner e equipamento de escritório, importação e exportação.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 8: O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, pertecente a Albertina Luís Frengue Chongo.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele , activa e passivamente, exercida pela única sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para a validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 8: A sociedade só dissolve-se com base nos termos fixados na lei.
  384. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 8: Bush Cleaning Service (B.C.S), Limitada
  386. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  387. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Daniel Alberto Chibebe e Lucas Felisberto Cossa, respectivamente.
  391. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continua a
  392. Texto do artigo, página 8: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  393. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 8: Centro de Apoio e BemEstar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito do mês de Julho do ano dois mil e vinte dois, da sociedade Centro de Apoio e Bem-Estar Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101520498, deliberaram a cessão da quota no valor de Vinte e cinco mil meticais, que a sócia Maria Manuel possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Kufasse Grin Banda Boloeza
  396. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Apoio e Bem-Estar Infantil, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
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