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Texto do artigo · p. 17 Health Care Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836851 uma entidade denominada Health Care Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial. Noé Santos Macuácua, solteiro, moçambicano,
Texto do artigo · p. 17 residente no bairro de Laulane, quarteirão 27, casa n.º 340, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100249493N, emitido a 7 de Janeiro de 20221, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 17 por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Health Care Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Health Care Internacional - SUP, Lda, tem a sua sede social na cidade de Maputo Avenida Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1548, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação em território nacional e/ou estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Importação e distribuíção de produtos de saúde e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos reguladores destas actividades.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio Noé Santos Macuácua.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre para o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Noé Santos Macuácua, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela indicada em assembleia geral e transcrito em acta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará a exercer as
Texto do artigo · p. 18 actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral devera reunir-se no mensalmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissão)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Health Care Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836851 uma entidade denominada Health Care Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial. Noé Santos Macuácua, solteiro, moçambicano,
  5. Texto do artigo, página 17: residente no bairro de Laulane, quarteirão 27, casa n.º 340, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100249493N, emitido a 7 de Janeiro de 20221, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui entre si uma sociedade comercial
  6. Texto do artigo, página 17: por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Health Care Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A Health Care Internacional - SUP, Lda, tem a sua sede social na cidade de Maputo Avenida Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1548, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação em território nacional e/ou estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Importação e distribuíção de produtos de saúde e artigos médicos.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos reguladores destas actividades.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
  19. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio Noé Santos Macuácua.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão do capital)
  27. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre para o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Noé Santos Macuácua, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela indicada em assembleia geral e transcrito em acta.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  39. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará a exercer as
  40. Texto do artigo, página 18: actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral devera reunir-se no mensalmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: (Omissão)
  49. Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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