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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi constituída na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 101477517, uma sociedade denominada AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da designação, duração e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Designação, duração e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída para durar por tempo indeterminado contado – se o seu início a partir da data de constituição e tem a sua sede na Avenida Namaacha, Km 14.5, quarteirão 2, casa 46, bairro Chinonaquila - Boane, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde o sócio o julgar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de formação e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda e distribuição de bebidas e outros serviços conexos;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda e fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fornecimento de material e equipamento se segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio único António Luís Carmona Xerinda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960469F, emitido no dia 30 de Agosto de 2018, titular do NUIT 104966071, residente em Matola Rio, bairro Djonasse, rua dos Camões, casa 85, artigo 4º.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas vezes que forem necessárias desde que o socio único decida para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administrador, gestão e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio António Luís Carmona Xerinda, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador é dispensado de
- Texto do artigo, página 7: prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Número ou marcador, página 7: Um) Sujeito a competência reservada ao sócio nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancarias incluído abrir, movimentar e encerrar contas bancarias, contrair empréstimos e confessar dividas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes á persecução dos objectivos da sociedade, que lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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