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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: DA-katembe – Consultoria, Serviços e Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101844765, uma entidade denominada, DA-Katembe – consultoria, serviços e empreendimentos, limitada , que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação de DA-KATEMBE – Consultoria, Serviços e Empreendimentos, Limitada, com acrónimo de DA-KA, Lda. com sede na bairro do Jardim, Rua do Chá n.º 256, 2º A – 5, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro. A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Assistência e prestação de serviços de consultoria e procurement nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade, investimentos, abertura e ou constituição de empresas;
- Número ou marcador, página 10: b) Logística e gestão de transportes, gestão de qualidade e segurança privada e pública;
- Número ou marcador, página 10: c) Transporte de mercadoria diversa, combustíveis e carga perigosa;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação, exportação e distribuição de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e distribuição de medicamentos e utensílios hospitalares;
- Número ou marcador, página 10: f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação
- Texto do artigo, página 10: dos produtos alimentares e nãoalimentares;
- Número ou marcador, página 10: g) Extração de minerais (ouro e pedras preciosas e semipreciosas) e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: i) Serviços de impressão e serigrafia;
- Número ou marcador, página 10: j) Construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: k) Agricultura, pecuária e indústrias relacionadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao socio Alquino Alberto Diana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 3, casa 129, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101333338Q; b), com uma quota de 50%, correspondente a quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Djalma Luiz Fêlix Lourenço, casada, residente na cidade de Maputo, quarteirão 6, bairro Chali, Katembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990675C.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente eleito de três em três anos pela assembleia geral, elegível até o máximo de três vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas e indicados pela assembleia geral. Nomeadamente Alquino Alberto Diana e Djalma Luiz Fêlix Lourenço.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente, o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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