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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: DA Internacional Trading – Sociedade Unipessola, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844110, uma entidade denominada DA Internacional Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. David António Mulhule, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502079347A, emitido a 24 de Março de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada DA Internacional Trading – Sociedade, Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico, ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação DA Internacional Trading – Sociedade, Unipessoal, Limitada com a sede social em Maputo na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 585, rés-do-chão e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação de material doméstica, comercialização a grosso e a retalho de loiça, venda de mobília doméstica e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da DA Internacional Trading – Sociedade, Unipessoal, Limitada é de 130.000MT (cento e trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da DA Internacional Trading – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 9: limitada fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, DA Internacional Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Morte)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais
- Texto do artigo, página 10: aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Setembro d 2022. O Técnico, Ilegível.
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