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Texto do artigo · p. 18 Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844137, uma entidade denominada, Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Lázaro Paulo Libombo, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505115579F, emitido em 3 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico, ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Lapa Comercial – Sociedade, Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo na Avenida Milagre Mabote n.º 144, rés-do-chão e tem a duração por tempo indeterminado, podendo
Texto do artigo · p. 18 por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação de mobília doméstica, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de loiça sanitária, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da Lapa Comercial – Sociedade, Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844137, uma entidade denominada, Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 18: Lázaro Paulo Libombo, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505115579F, emitido em 3 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico, ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Lapa Comercial – Sociedade, Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo na Avenida Milagre Mabote n.º 144, rés-do-chão e tem a duração por tempo indeterminado, podendo
  7. Texto do artigo, página 18: por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação de mobília doméstica, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de loiça sanitária, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da Lapa Comercial – Sociedade, Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Reuniões de assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: (Morte)
  31. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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