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- Texto do artigo, página 29: Unity Finance Mozambique MCB, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e três e folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e dois, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Unity Finance Mozambique MCB, S.A., tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 20, n.º 1125, distrito de Marraquene, província de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Unity Finance Mozambique MCB, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 20, n.º 1125, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, e, mediante prévia autorização do Banco de Moçambique, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por meio de deliberação dos accionistas e mediante a autorização prévia do Banco de Moçambique, a sociedade poderá abrir, transferir ou fechar filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos os actos jurídicos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal realizar todas as operações permitidas aos microbancos do tipo caixa geral de poupança e crédito na extensão máxima permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral e autorização do Banco de Moçambique, a sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 29: praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que sejam devidamente autorizadas e licenciadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), representado por 150.000.000 acções ordinárias, no valor nominal de 100,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e obtida autorização do Banco de Moçambique, quando aplicável, a sociedade poderá reduzir o seu capital social, fundo de reembolso de capital ou qualquer conta de prémio de emissões.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e nelas será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido pelo Conselho de Administração, nos termos e condições que forem definidos em regulamento interno próprio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo da competente autorização do Banco de Moçambique, na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e, a sociedade de seguida, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os termos e condições da alteração do capital social, a transmissão de acções e emissão de novos títulos são disciplinados em regulamento interno próprio aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual devem constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar sobre o contrário.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar, o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições, e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 30: Seis) No relatório anual da administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por dois membros do Conselho de Administração, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 30: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 30: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) A eleição do Presidente da Assembleia Geral; c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: d) A designação e destituição dos membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único;
- Número ou marcador, página 30: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral, proposta pelo Comité de Remunerações;
- Número ou marcador, página 30: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 30: i) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: j) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
- Número ou marcador, página 30: k) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: l) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho Fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 30: m) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 30: n) A participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 30: o) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 30: p) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
- Número ou marcador, página 30: q) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 30: r) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 30: s) A realização de auditorias externas; t)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 30: u) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: v) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 30: O presidente da Mesa e secretário da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação)
- Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados num dos
- Texto do artigo, página 31: jornais mais lidos da região ou por carta com aviso de recepção onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Conselho Fiscal ou fiscal único, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Reunião)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 31: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal ou fiscal único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 31: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 31: Cada acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 31: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Consentimento sobre a aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 31: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 31: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dos cinco membros do Conselho de Administração referidos no número anterior, três, incluindo o presidente, são executivos e dois são administradores não executivos.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração o senhor Charles William Bernhardt, em representação da sociedade EUREKA, LTD.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 31: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 31: c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: e) Definir as políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 31: f) Tomar medidas adequadas para o tratamento dos riscos em que a instituição incorre;
- Número ou marcador, página 31: g) Celebrar acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: h) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais, trespasses de estabelecimentos comerciais, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações, quando aplicáveis;
- Número ou marcador, página 31: i) Dar ou tomar de arrendamento;
- Número ou marcador, página 31: j) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
- Número ou marcador, página 31: k) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 32: l) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
- Texto do artigo, página 32: m)Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
- Número ou marcador, página 32: n) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; o)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
- Número ou marcador, página 32: p) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos à sociedade;
- Número ou marcador, página 32: q) Fazer despachos nas alfândegas e assinar conhecimentos;
- Número ou marcador, página 32: r) Fazer junto de instituições públicas e privadas, reclamações, impugnações e recursos;
- Número ou marcador, página 32: s) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 32: t) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações destes e exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 32: u) Constituir mandatários, incluindo judiciais;
- Número ou marcador, página 32: v) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; w)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; x)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 32: y) Emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Actos proibidos aos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos membros do Conselho de Administração é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) O membro do Conselho de Administração que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo pode ser destituído,
- Texto do artigo, página 32: sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações da administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado pelo seu presidente ou por mais de metade dos administradores, devendo reunir-se, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um voto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 32: As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar indicado pelo Presidente do Conselho de Administração e de cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nele tenham participado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo Presidente do Conselho de Administração ou mediante duas assinaturas conjuntas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 32: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) Do Presidente do Conselho de Administração e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 32: c) De um administrador e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 32: Três) O fiscal único, quando aplicável,
- Texto do artigo, página 32: será uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal ou fiscal único:
- Número ou marcador, página 32: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando a julgue necessária;
- Número ou marcador, página 32: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
- Número ou marcador, página 32: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 32: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
- Número ou marcador, página 32: h) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 32: O mandato do Conselho Fiscal ou fiscal único é de um ano, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 32: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal ou do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 32: O órgão de fiscalização reúne-se dentro do território nacional, sempre que julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, sendo as respectivas decisões constarão de acta lavrada em livro próprio e assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, após prévia autorização da Assembleia Geral e do Banco de Moçambique, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal ou fiscal único deve pronunciar-
- Texto do artigo, página 33: se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 33: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do disposto em legislação aplicável, do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, serão deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serão ainda constituídas reservas especiais para reforço da situação líquida ou dar cobro a prejuízos não suportados pela conta de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Três) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade, sendo os demais termos e condições regulados em regulamento interno próprio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos especialmente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Quando o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o administrador único ou o fiscal único forem pessoas colectivas serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que
- Texto do artigo, página 33: indicarem, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da legislação bancária e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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