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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Fire Technology & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768716 uma entidade denominada, Fire Technology & EngineeringSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Rodrigo Erasmo Cumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402722371N, emitido na cidade da Matola a 13 de Junho de 2018 e válido até 13 de Junho de 2023. Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social “Fire Technology & Engineering, Sociedade Unipessoal, Lda” (doravante somente referida por a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo, assinado e rubricados, respectivamente, pelo sócio único:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 15: A Fire Technology & EngineeringSociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede sita na Avenida Kim Il Sung, n.º 601, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Projectar, fornacer, instalação e manutenção de sistemas de protecção contra incêndios em casas, empresas, indústrias, minas, armazéns, hotéis e afins;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto;
- Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que esteja para o efeito devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00,MT
- Texto do artigo, página 16: correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Rodrigo Erasmo Cumba.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único e administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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