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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Tovela Farming Business, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101669319, uma entidade denominada Tovela Farming Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: José Jaime Tovela, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319379M, emitido a 29 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 995; e
- Texto do artigo, página 27: Idília Leonor Gove Tovela, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101022626886J, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 995.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tovela Farming Business, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua do Rio Save, n.º 6, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: produções agrícolas e pecuária, em todas as suas formas, importação e exportação de produtos e equipamentos, incluindo os equipamentos e as matérias necessárias para as actividades da sociedade, processamento de produtos agrícolas, pecuários e seus derivados, fomento e plantio de cajueiros, produtos florestais, representação comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou completares do seu objeto principal, desde que deliberadas pela assembleia geral desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencendo ao sócio José Jaime Tovela; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencendo à sócia Idília Leonor Gove Tovela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, José Jaime Tovela, exercendo as funções de administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia Idília Leonor Gove Tovela exerce o cargo de directora comercial.
- Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerais são convocadas com antecedência de 7 (sete) dias, por carta registada.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação desde que estejam todos presentes e manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por José Jaime Tovela de forma plena e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Competem ao administrador todos poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratos e despedir pessoal, compras, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis ou imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 27: Sete) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e nos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar futuramente.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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