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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Matola Taxi, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841979, uma entidade denominada, Matola Taxi, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Calisto Jamal Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Junho de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282234B, emitido a 18 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 266, quarteirão 81.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Matola Taxi, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Costa Sol, podendo por deliberação do
- Texto do artigo, página 19: seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a proprietário achar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros:
- Número ou marcador, página 19: a) Serviços de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de matérias de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria na área de transporte e gestão;
- Número ou marcador, página 19: d) Rent car.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito é integral e único de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a quota única de Calisto Jamal Jeque, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Decisão e cessão)
- Texto do artigo, página 19: A divisão e cessão de quotas são livres do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 19: passivamente, fica a cargo do sócio Calisto Jamal Jeque, desde já é nomeado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá, mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
- Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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