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Texto do artigo · p. 19 Matola Taxi, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841979, uma entidade denominada, Matola Taxi, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Calisto Jamal Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Junho de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282234B, emitido a 18 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 266, quarteirão 81.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Matola Taxi, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Costa Sol, podendo por deliberação do
Texto do artigo · p. 19 seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a proprietário achar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Compra e venda de matérias de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria na área de transporte e gestão;
Número ou marcador · p. 19 d) Rent car.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito é integral e único de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a quota única de Calisto Jamal Jeque, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisão e cessão)
Texto do artigo · p. 19 A divisão e cessão de quotas são livres do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 19 passivamente, fica a cargo do sócio Calisto Jamal Jeque, desde já é nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá, mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Matola Taxi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841979, uma entidade denominada, Matola Taxi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Calisto Jamal Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Junho de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282234B, emitido a 18 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 266, quarteirão 81.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Matola Taxi, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Costa Sol, podendo por deliberação do
  7. Texto do artigo, página 19: seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a proprietário achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de transporte de passageiros;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de matérias de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria na área de transporte e gestão;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Rent car.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito é integral e único de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a quota única de Calisto Jamal Jeque, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Decisão e cessão)
  28. Texto do artigo, página 19: A divisão e cessão de quotas são livres do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
  32. Texto do artigo, página 19: passivamente, fica a cargo do sócio Calisto Jamal Jeque, desde já é nomeado sócio administrador.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá, mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Ano social, balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
  40. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor que seja aplicável.
  47. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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