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Texto do artigo · p. 20 Ngalula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767280, uma entidade denominada, Ngalula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Ngalula Tangata, casada com Bernard Jean Jonqua, sob o regime de comunhão geral bens, natural de Kinshasa, residente na província da Matola, municipio da Matola, bairro Tchumene 1, rua Pungue n.º 299, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 16AY57093, de três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Consulado General de França em Dubai. O presente contrado elaborado nos termos do número dois, do artigo 90 do Código do Notariado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Ngalula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviço e consultoria, venda de consumíveis de escritório, de agricultura, de higiene, equipamentos industrial, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos com os de consórcio, associação em participação, de grupos pântano e de subordinação quando deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única Ngalula Tangata podendo ser elevado, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quota da sócia única não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e formas de obrigar na sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Ngalula Tangata, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ngalula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767280, uma entidade denominada, Ngalula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 20: Ngalula Tangata, casada com Bernard Jean Jonqua, sob o regime de comunhão geral bens, natural de Kinshasa, residente na província da Matola, municipio da Matola, bairro Tchumene 1, rua Pungue n.º 299, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 16AY57093, de três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Consulado General de França em Dubai. O presente contrado elaborado nos termos do número dois, do artigo 90 do Código do Notariado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Ngalula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviço e consultoria, venda de consumíveis de escritório, de agricultura, de higiene, equipamentos industrial, exportação e importação.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos com os de consórcio, associação em participação, de grupos pântano e de subordinação quando deliberado pela sócia.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única Ngalula Tangata podendo ser elevado, por uma ou mais vezes.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Cessão da quota)
  18. Texto do artigo, página 21: A cessão de quota da sócia única não carece de consentimento da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Ngalula Tangata, desde já nomeada administradora.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia única.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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