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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100948540, uma entidade denominada Farmácia Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Farida Bano Hassam Nurmamad, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237613N, residente no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, Urbana n.º 2, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, venda de medicamentos mediciais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Farida Bano Hassam Nurmamad.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Farida Bano Hassam Nurmamad, desde já fica administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, podendo delegar os poderes em instrumento próprio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100948540, uma entidade denominada Farmácia Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 13: Farida Bano Hassam Nurmamad, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237613N, residente no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, Urbana n.º 2, é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, venda de medicamentos mediciais, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 13: O capital social é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Farida Bano Hassam Nurmamad.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Farida Bano Hassam Nurmamad, desde já fica administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, podendo delegar os poderes em instrumento próprio.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
  19. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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