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Texto do artigo · p. 13 FB Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768562 uma entidade denominada FB Services, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Félix Ernesto Mandlate, casado, natural de Maputo, e residente no 10 bairro de Conhane, posto administrativo de Lionde, distrito de Chokwé, titular do Bilhete de Identidade n.º 090604705740P, emitido a 28 de Agosto de 2019, de nacionalidade de moçambicana;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Albertina Acácio de Sousa, casada, natural de Maputo, e residente no 1º
Texto do artigo · p. 14 bairro de Conhane, posto administrativo de Lionde, distrito de Chokwé, titular do Bilhete de Identidade n.º 1 105088700371 D, emitido a 13 de Abril de 2020, de nacionalidade de moçambicana.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 900 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação FB Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no distrito de Chokwé, posto administrativo de Lionde, localidade Conhane, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por ohjecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Mercearia;
Número ou marcador · p. 14 b) Tabacaria;
Número ou marcador · p. 14 c) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 14 d) Bar;
Número ou marcador · p. 14 e) Salão unissexo;
Número ou marcador · p. 14 f) Ferragem;
Número ou marcador · p. 14 g) Papelaria e internet café;
Número ou marcador · p. 14 h) Boutique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Félix Ernesto Mandlate; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina Acácio de Sousa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Félix Ernesto Mandlate e Albertina Acácio de Sousa, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: FB Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768562 uma entidade denominada FB Services, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Félix Ernesto Mandlate, casado, natural de Maputo, e residente no 10 bairro de Conhane, posto administrativo de Lionde, distrito de Chokwé, titular do Bilhete de Identidade n.º 090604705740P, emitido a 28 de Agosto de 2019, de nacionalidade de moçambicana;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Albertina Acácio de Sousa, casada, natural de Maputo, e residente no 1º
  6. Texto do artigo, página 14: bairro de Conhane, posto administrativo de Lionde, distrito de Chokwé, titular do Bilhete de Identidade n.º 1 105088700371 D, emitido a 13 de Abril de 2020, de nacionalidade de moçambicana.
  7. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 900 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FB Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no distrito de Chokwé, posto administrativo de Lionde, localidade Conhane, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por ohjecto principal:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Mercearia;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Tabacaria;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Pastelaria;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Bar;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Salão unissexo;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Ferragem;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Papelaria e internet café;
  24. Número ou marcador, página 14: h) Boutique.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Félix Ernesto Mandlate; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina Acácio de Sousa.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Félix Ernesto Mandlate e Albertina Acácio de Sousa, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizada pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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