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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: FB Services, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768562 uma entidade denominada FB Services, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Félix Ernesto Mandlate, casado, natural de Maputo, e residente no 10 bairro de Conhane, posto administrativo de Lionde, distrito de Chokwé, titular do Bilhete de Identidade n.º 090604705740P, emitido a 28 de Agosto de 2019, de nacionalidade de moçambicana;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Albertina Acácio de Sousa, casada, natural de Maputo, e residente no 1º
- Texto do artigo, página 14: bairro de Conhane, posto administrativo de Lionde, distrito de Chokwé, titular do Bilhete de Identidade n.º 1 105088700371 D, emitido a 13 de Abril de 2020, de nacionalidade de moçambicana.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 900 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FB Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no distrito de Chokwé, posto administrativo de Lionde, localidade Conhane, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por ohjecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Mercearia;
- Número ou marcador, página 14: b) Tabacaria;
- Número ou marcador, página 14: c) Pastelaria;
- Número ou marcador, página 14: d) Bar;
- Número ou marcador, página 14: e) Salão unissexo;
- Número ou marcador, página 14: f) Ferragem;
- Número ou marcador, página 14: g) Papelaria e internet café;
- Número ou marcador, página 14: h) Boutique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Félix Ernesto Mandlate; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina Acácio de Sousa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Félix Ernesto Mandlate e Albertina Acácio de Sousa, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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