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Texto do artigo · p. 8 Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101785920, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Aires Atanásio Alide Leveque, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro Muhala-Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100485770M, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Carrupeira, Estrada da Barragem, em frente a Fabrica da Coca-cola Nampula, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços relacionados com fornecimento de refeições, catering. b)Outras actividades de serviços pessoais N.E;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao sócio Aires Atanásio Alide Leveque.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Aires Atanásio Alide Leveque, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 12 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101785920, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Aires Atanásio Alide Leveque, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro Muhala-Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100485770M, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 9: podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Carrupeira, Estrada da Barragem, em frente a Fabrica da Coca-cola Nampula, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Serviços relacionados com fornecimento de refeições, catering. b)Outras actividades de serviços pessoais N.E;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de outros bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços em diversas áreas.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao sócio Aires Atanásio Alide Leveque.
  23. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Aires Atanásio Alide Leveque, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  27. Texto do artigo, página 9: Nampula, 12 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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