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Texto do artigo · p. 28 TVC & J Trans Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101836657, uma entidade denominada TVC & J Trans Logistic, Limitada. Raúl Salomão Jamisse, solteiro, titular de
Texto do artigo · p. 28 Bilhete de Identidade n.º 050100179841A, com domicílio na casa sem número, rua Tristão da Cunha, 3.º Bairro da Ponta Géa, província de Sofala, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 28 Vivaldo Castelo Sertorio, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101908588S, com domicílio na casa n.º 1002, quarteirão 2, U.C - C., 7.º Bairro de Matacuane, província de Sofala, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação TVC & J Trans Logistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na autarquia da Beira, na estrada n.º 6, zona de Inhamízua, Póvoa, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de transporte de mercadorias diversas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Transporte rodoviário de carga diversa dos portos e outros terminais para os países do interland;
Número ou marcador · p. 28 b) Transporte rodoviário e distribuição de mercadorias diversas para vários destinos no território nacional;
Número ou marcador · p. 28 c) Transporte rodoviário e distribuição de carga, excepto carga perigosa;
Número ou marcador · p. 28 d) Transporte rodoviário e distribuição de alimentos;
Número ou marcador · p. 28 e) Operador de armazém geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Operador logístico;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviço de parqueamento de camiões de longo curso;
Número ou marcador · p. 28 h) Importação e desembaraço por conta própria;
Número ou marcador · p. 28 i) Locação de meios de transporte sem condutor;
Número ou marcador · p. 28 j) Transporte expresso de carga;
Número ou marcador · p. 28 k) Paletização de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 28 l) Importação e exportação de todo o tipo de mercadorias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Valor e certificados de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rául Salomão Jamisse; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vivaldo Castelo Sertorio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Vivaldo Castelo Sertorio.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício)
Texto do artigo · p. 29 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Nos casos previstos na lei; ou ii) b)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: TVC & J Trans Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101836657, uma entidade denominada TVC & J Trans Logistic, Limitada. Raúl Salomão Jamisse, solteiro, titular de
  3. Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 050100179841A, com domicílio na casa sem número, rua Tristão da Cunha, 3.º Bairro da Ponta Géa, província de Sofala, cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 28: Vivaldo Castelo Sertorio, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101908588S, com domicílio na casa n.º 1002, quarteirão 2, U.C - C., 7.º Bairro de Matacuane, província de Sofala, cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação TVC & J Trans Logistic, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na autarquia da Beira, na estrada n.º 6, zona de Inhamízua, Póvoa, província de Sofala, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registos de Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de transporte de mercadorias diversas, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Transporte rodoviário de carga diversa dos portos e outros terminais para os países do interland;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Transporte rodoviário e distribuição de mercadorias diversas para vários destinos no território nacional;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Transporte rodoviário e distribuição de carga, excepto carga perigosa;
  22. Número ou marcador, página 28: d) Transporte rodoviário e distribuição de alimentos;
  23. Número ou marcador, página 28: e) Operador de armazém geral;
  24. Número ou marcador, página 28: f) Operador logístico;
  25. Número ou marcador, página 28: g) Serviço de parqueamento de camiões de longo curso;
  26. Número ou marcador, página 28: h) Importação e desembaraço por conta própria;
  27. Número ou marcador, página 28: i) Locação de meios de transporte sem condutor;
  28. Número ou marcador, página 28: j) Transporte expresso de carga;
  29. Número ou marcador, página 28: k) Paletização de mercadorias; e
  30. Número ou marcador, página 28: l) Importação e exportação de todo o tipo de mercadorias.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Valor e certificados de quotas)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rául Salomão Jamisse; e
  37. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vivaldo Castelo Sertorio.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  40. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  45. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Vivaldo Castelo Sertorio.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 29: (Exercício)
  51. Texto do artigo, página 29: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se:
  55. Número ou marcador, página 29: a) Nos casos previstos na lei; ou ii) b)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 29: Tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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