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- Texto do artigo, página 28: TVC & J Trans Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101836657, uma entidade denominada TVC & J Trans Logistic, Limitada. Raúl Salomão Jamisse, solteiro, titular de
- Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 050100179841A, com domicílio na casa sem número, rua Tristão da Cunha, 3.º Bairro da Ponta Géa, província de Sofala, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 28: Vivaldo Castelo Sertorio, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101908588S, com domicílio na casa n.º 1002, quarteirão 2, U.C - C., 7.º Bairro de Matacuane, província de Sofala, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação TVC & J Trans Logistic, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na autarquia da Beira, na estrada n.º 6, zona de Inhamízua, Póvoa, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de transporte de mercadorias diversas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Transporte rodoviário de carga diversa dos portos e outros terminais para os países do interland;
- Número ou marcador, página 28: b) Transporte rodoviário e distribuição de mercadorias diversas para vários destinos no território nacional;
- Número ou marcador, página 28: c) Transporte rodoviário e distribuição de carga, excepto carga perigosa;
- Número ou marcador, página 28: d) Transporte rodoviário e distribuição de alimentos;
- Número ou marcador, página 28: e) Operador de armazém geral;
- Número ou marcador, página 28: f) Operador logístico;
- Número ou marcador, página 28: g) Serviço de parqueamento de camiões de longo curso;
- Número ou marcador, página 28: h) Importação e desembaraço por conta própria;
- Número ou marcador, página 28: i) Locação de meios de transporte sem condutor;
- Número ou marcador, página 28: j) Transporte expresso de carga;
- Número ou marcador, página 28: k) Paletização de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 28: l) Importação e exportação de todo o tipo de mercadorias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Valor e certificados de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rául Salomão Jamisse; e
- Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vivaldo Castelo Sertorio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Vivaldo Castelo Sertorio.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício)
- Texto do artigo, página 29: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Nos casos previstos na lei; ou ii) b)Por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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