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Texto do artigo · p. 25 Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101792609, uma entidade denominada Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ana Emílio João, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100684855F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2022. Constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 25 responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, n.º 52, quarteirão 30, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de refrigeração; b)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 e) Assessoria em serviços migratórios, consulares e licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 25 f) Compra e venda de obras de arte, em território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 g) Organização de excursões turísticas com degustação de produtos locais;
Número ou marcador · p. 25 h) Assessoria para a contratação de serviços domésticos;
Número ou marcador · p. 25 i) Prestação de serviços de limpeza, bem como a manutenção de jardins e piscinas; e
Número ou marcador · p. 25 j) Fornecimento de lar temporário para cães, gatos e pássaros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota da sócia única, Ana Emílio João, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas por um ou mais administradores, nomeados pela sócia única, nomeada administradora, Ana Emílio João, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ser obrigada pela assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101792609, uma entidade denominada Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Ana Emílio João, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100684855F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2022. Constitui uma sociedade unipessoal de
  4. Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, n.º 52, quarteirão 30, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de refrigeração; b)Prestação de serviços de contabilidade;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de catering e organização de eventos;
  15. Número ou marcador, página 25: e) Assessoria em serviços migratórios, consulares e licenciamento de empresas;
  16. Número ou marcador, página 25: f) Compra e venda de obras de arte, em território nacional ou no estrangeiro;
  17. Número ou marcador, página 25: g) Organização de excursões turísticas com degustação de produtos locais;
  18. Número ou marcador, página 25: h) Assessoria para a contratação de serviços domésticos;
  19. Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços de limpeza, bem como a manutenção de jardins e piscinas; e
  20. Número ou marcador, página 25: j) Fornecimento de lar temporário para cães, gatos e pássaros.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota da sócia única, Ana Emílio João, equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas por um ou mais administradores, nomeados pela sócia única, nomeada administradora, Ana Emílio João, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ser obrigada pela assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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