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Texto do artigo · p. 12 EMC - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840719 uma entidade denominada, EMC -Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Edito Agostinho Mapanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, em cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104431055Q, emitido a 21 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação EMC - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.° 28/5, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de informática, web designer, elaboração e implementação de projectos de empreendedorismo, designer gráfica e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor Edito Agostinho Mapanga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 13 passivamente, será exercido pelo único sócio Edito Agostinho Mapanga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: EMC - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840719 uma entidade denominada, EMC -Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Edito Agostinho Mapanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, em cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104431055Q, emitido a 21 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação EMC - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.° 28/5, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de informática, web designer, elaboração e implementação de projectos de empreendedorismo, designer gráfica e prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor Edito Agostinho Mapanga.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  20. Texto do artigo, página 13: passivamente, será exercido pelo único sócio Edito Agostinho Mapanga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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