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- Texto do artigo, página 23: Pigreen, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837688, uma entidade denominada Pigreen, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Nuno Badrudine Neves Guilherme, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100114667C, emitido a 23 de Junho de 2022, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Djabir Bambo Taria, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100943695B, emitido a 22 de Novembro de 2017, constituíram uma sociedade comercial por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Pigreen, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung n.º 57, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir estabelecimentos comerciais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: a)O exercício da actividade consultoria na área de engenharia electrotécnica;
- Número ou marcador, página 23: b) Actividade comercial de equipamento eléctrico, consumíveis, aparelhos electrónicos, e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e fornecimento de bens e serviços na área de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas dos sócios, uma de cento e oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Badrudine Neves Guilherme, e outra de quinze mil meticais e pertencente ao sócio Djábir Bambo Taria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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