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Texto do artigo · p. 34 Whatwo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101743950, a sociedade Whatwo, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Whatwo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e exportação de bens e serviços, na área de design estratégico e tecnologia. Adicionalmente, a sociedade pretende exercer a actividade de prestação de serviços, agência de publicidade e marketing, produção gráfica e tecnologia da informação, concretamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão de redes sociais e publicidade online;
Número ou marcador · p. 35 b) Produção de conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 35 c) Serviços gráficos e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de marketing tradicional e digital;
Número ou marcador · p. 35 e) Serviços de serigrafia e reprografia;
Número ou marcador · p. 35 f) Desenvolvimento web completo (domínio, hospedagem, criação de sites e programação de aplicativos);
Número ou marcador · p. 35 g) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 35 h) Instalação e manutenção sistemas informáticos e redes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guifte Samuel Bulaque Ngalo, solteiro, maior, natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101432957B, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 123946545; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helmes António Recibo Andissene, casado em regimede comunhão geral de bens com Cristina Helena T. Andissene, natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102247955F, emitido a 18
Texto do artigo · p. 35 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, NUIT 112096442.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por ambos sócios, que ficam nomeados administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 administradores.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Whatwo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101743950, a sociedade Whatwo, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Whatwo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e exportação de bens e serviços, na área de design estratégico e tecnologia. Adicionalmente, a sociedade pretende exercer a actividade de prestação de serviços, agência de publicidade e marketing, produção gráfica e tecnologia da informação, concretamente:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Gestão de redes sociais e publicidade online;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Produção de conteúdos digitais;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Serviços gráficos e audiovisuais;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de marketing tradicional e digital;
  16. Número ou marcador, página 35: e) Serviços de serigrafia e reprografia;
  17. Número ou marcador, página 35: f) Desenvolvimento web completo (domínio, hospedagem, criação de sites e programação de aplicativos);
  18. Número ou marcador, página 35: g) Manutenção e reparação de computadores;
  19. Número ou marcador, página 35: h) Instalação e manutenção sistemas informáticos e redes.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guifte Samuel Bulaque Ngalo, solteiro, maior, natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101432957B, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 123946545; e
  25. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helmes António Recibo Andissene, casado em regimede comunhão geral de bens com Cristina Helena T. Andissene, natural de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102247955F, emitido a 18
  26. Texto do artigo, página 35: de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, NUIT 112096442.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por ambos sócios, que ficam nomeados administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 administradores.
  33. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  38. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2022. —
  41. Texto do artigo, página 35: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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