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Texto do artigo · p. 19 Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101787494, uma entidade denominada, Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Gustavo António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, província de Nampula, Coronel na Reserva, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100494492N, emitido em Maputo,
Texto do artigo · p. 20 a 28 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2021, residente no município da Matola, bairro da Liberdade, rua Mocimboa da Praia, casa n.° 1363; constitui por si, uma sociedade do ramo da agricultura, agronegócio e agroprocessamento com um único sócio, por quota de responsabilidade limitada, denominada Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e, por leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Nampula, emMuatala, bairro comunal Samora Machel, quarteirão n.° 5, casa n.° 32 e a sua duração é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prática da produção agrícola de média a grande escala para fins comerciais de trigo, soja, gergelim, girassol, arroz, milho, feijões, ervilhas, amendoim, mandioca, batata reno, hortícolas; canade-açúcar e/ou agronegócio nacional e de exportação dos mesmos produtos, gestão de indústria de agroprocessamento, da logística de transporte e armazenamento na cadeia de valor da actividade agrícola e gestão de industria de produção de fertilizantes - Ureia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da Murripa Agrícola, Limitada, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal e subscrito pelo único sócio perfazendo 100% da participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade abre-se a admitir ou aumentar o capital social mediante a entrada de mais participações nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão de sociedade fica a cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assiste ao sócio único Gustavo António, poderes bastantes para representar e vincular activamente e economicamente para o crescimento da sociedade em juízo ou fora dele, nos actos de contractos de negócios jurídicos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura de contractos;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de capitais activo e passivo;
Número ou marcador · p. 20 c) Aquisições e reembolsos de empréstimos bancários;
Número ou marcador · p. 20 d) Admissão e contratação de mais gestores;
Número ou marcador · p. 20 e) Projecção da expansão da actividade no território nacional;
Número ou marcador · p. 20 f) Admissão de participação estrangeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão, aumento ou admissão de quotas
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá livremente fazer a cessão, aumento ou admissão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões de gestão
Texto do artigo · p. 20 Completado o preenchimento da estrutura orgânica e funcional da sociedadeas reuniões serão convocadas convencionalmente e realizadas uma vez por semana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Sucessão
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte do sócio único os herdeiros nomearãode entre eles um que a todos represente, nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo sócio único sem ementas ao presente estatuto, verificados os termos da Lei de Terra, Lei Comercial e Lei do Trabalho
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada período do exercício económico deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio único e colaboradores mensalmente numa importância fixa. A parte restante será aplicada nos reinvestimentos do objecto da sociedade, em Bolsa de Valores Mobiliários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Licitude
Texto do artigo · p. 20 No âmbito das normas vigentes a Murripa Agrícola, Limitada não deverá praticar em circunstância nenhumas culturas tipificadas ilícitas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Cláusula de reformas
Texto do artigo · p. 20 Os termos do presente estatuto poderão ser alterados por decisão do sócio único ouvida a assessoria de membros activos da estrutura orgânica funcional da sociedade vigente a data dos factos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101787494, uma entidade denominada, Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Gustavo António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, província de Nampula, Coronel na Reserva, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100494492N, emitido em Maputo,
  4. Texto do artigo, página 20: a 28 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2021, residente no município da Matola, bairro da Liberdade, rua Mocimboa da Praia, casa n.° 1363; constitui por si, uma sociedade do ramo da agricultura, agronegócio e agroprocessamento com um único sócio, por quota de responsabilidade limitada, denominada Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e, por leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Nampula, emMuatala, bairro comunal Samora Machel, quarteirão n.° 5, casa n.° 32 e a sua duração é de tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prática da produção agrícola de média a grande escala para fins comerciais de trigo, soja, gergelim, girassol, arroz, milho, feijões, ervilhas, amendoim, mandioca, batata reno, hortícolas; canade-açúcar e/ou agronegócio nacional e de exportação dos mesmos produtos, gestão de indústria de agroprocessamento, da logística de transporte e armazenamento na cadeia de valor da actividade agrícola e gestão de industria de produção de fertilizantes - Ureia.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Capital social
  13. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da Murripa Agrícola, Limitada, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal e subscrito pelo único sócio perfazendo 100% da participação na sociedade.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade abre-se a admitir ou aumentar o capital social mediante a entrada de mais participações nacional ou estrangeira.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Gerência
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão de sociedade fica a cargo do sócio único.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Assiste ao sócio único Gustavo António, poderes bastantes para representar e vincular activamente e economicamente para o crescimento da sociedade em juízo ou fora dele, nos actos de contractos de negócios jurídicos nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura de contractos;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de capitais activo e passivo;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Aquisições e reembolsos de empréstimos bancários;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Admissão e contratação de mais gestores;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Projecção da expansão da actividade no território nacional;
  24. Número ou marcador, página 20: f) Admissão de participação estrangeira.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Cessão, aumento ou admissão de quotas
  27. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão, aumento ou admissão de quotas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Reuniões de gestão
  30. Texto do artigo, página 20: Completado o preenchimento da estrutura orgânica e funcional da sociedadeas reuniões serão convocadas convencionalmente e realizadas uma vez por semana.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Sucessão
  33. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte do sócio único os herdeiros nomearãode entre eles um que a todos represente, nos termos da legislação vigente.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: Omissões
  36. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo sócio único sem ementas ao presente estatuto, verificados os termos da Lei de Terra, Lei Comercial e Lei do Trabalho
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  39. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada período do exercício económico deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio único e colaboradores mensalmente numa importância fixa. A parte restante será aplicada nos reinvestimentos do objecto da sociedade, em Bolsa de Valores Mobiliários.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Licitude
  42. Texto do artigo, página 20: No âmbito das normas vigentes a Murripa Agrícola, Limitada não deverá praticar em circunstância nenhumas culturas tipificadas ilícitas.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 20: Cláusula de reformas
  45. Texto do artigo, página 20: Os termos do presente estatuto poderão ser alterados por decisão do sócio único ouvida a assessoria de membros activos da estrutura orgânica funcional da sociedade vigente a data dos factos.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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