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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101787494, uma entidade denominada, Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Gustavo António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, província de Nampula, Coronel na Reserva, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100494492N, emitido em Maputo,
- Texto do artigo, página 20: a 28 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2021, residente no município da Matola, bairro da Liberdade, rua Mocimboa da Praia, casa n.° 1363; constitui por si, uma sociedade do ramo da agricultura, agronegócio e agroprocessamento com um único sócio, por quota de responsabilidade limitada, denominada Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e, por leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Nampula, emMuatala, bairro comunal Samora Machel, quarteirão n.° 5, casa n.° 32 e a sua duração é de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prática da produção agrícola de média a grande escala para fins comerciais de trigo, soja, gergelim, girassol, arroz, milho, feijões, ervilhas, amendoim, mandioca, batata reno, hortícolas; canade-açúcar e/ou agronegócio nacional e de exportação dos mesmos produtos, gestão de indústria de agroprocessamento, da logística de transporte e armazenamento na cadeia de valor da actividade agrícola e gestão de industria de produção de fertilizantes - Ureia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da Murripa Agrícola, Limitada, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal e subscrito pelo único sócio perfazendo 100% da participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade abre-se a admitir ou aumentar o capital social mediante a entrada de mais participações nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão de sociedade fica a cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Assiste ao sócio único Gustavo António, poderes bastantes para representar e vincular activamente e economicamente para o crescimento da sociedade em juízo ou fora dele, nos actos de contractos de negócios jurídicos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinatura de contractos;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão de capitais activo e passivo;
- Número ou marcador, página 20: c) Aquisições e reembolsos de empréstimos bancários;
- Número ou marcador, página 20: d) Admissão e contratação de mais gestores;
- Número ou marcador, página 20: e) Projecção da expansão da actividade no território nacional;
- Número ou marcador, página 20: f) Admissão de participação estrangeira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão, aumento ou admissão de quotas
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão, aumento ou admissão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Reuniões de gestão
- Texto do artigo, página 20: Completado o preenchimento da estrutura orgânica e funcional da sociedadeas reuniões serão convocadas convencionalmente e realizadas uma vez por semana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Sucessão
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte do sócio único os herdeiros nomearãode entre eles um que a todos represente, nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo sócio único sem ementas ao presente estatuto, verificados os termos da Lei de Terra, Lei Comercial e Lei do Trabalho
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada período do exercício económico deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio único e colaboradores mensalmente numa importância fixa. A parte restante será aplicada nos reinvestimentos do objecto da sociedade, em Bolsa de Valores Mobiliários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Licitude
- Texto do artigo, página 20: No âmbito das normas vigentes a Murripa Agrícola, Limitada não deverá praticar em circunstância nenhumas culturas tipificadas ilícitas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Cláusula de reformas
- Texto do artigo, página 20: Os termos do presente estatuto poderão ser alterados por decisão do sócio único ouvida a assessoria de membros activos da estrutura orgânica funcional da sociedade vigente a data dos factos.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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