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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: G-PRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois foi constituída pelo sócio único Abdurramane Omar Janfar, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua da Agricultura n.°415, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110104389611N, emitido em Maputo, a sociedade G-PRIME, Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101843750, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação G-PRIME Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no bairro de Jardim, rua da Agricultura 415, quarteirão 9, na cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objectivo
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviço de informáticos, preparação e venda de software, material informático e assistência técnica electrónica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades se assim entender, desde que seja licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Abdurramane Omar Janfar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Abdurramane Omar Janfar, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio-gerente tem plenos poderes para assinar individualmente qualquer tipo de acordo ou contrato, seja para abertura de contas bancárias, de financiamento ou de parceria com outras instituições públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O conservador, Ilegível.
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