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Texto do artigo · p. 16 G-PRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois foi constituída pelo sócio único Abdurramane Omar Janfar, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua da Agricultura n.°415, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110104389611N, emitido em Maputo, a sociedade G-PRIME, Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101843750, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação G-PRIME Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no bairro de Jardim, rua da Agricultura 415, quarteirão 9, na cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviço de informáticos, preparação e venda de software, material informático e assistência técnica electrónica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades se assim entender, desde que seja licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Abdurramane Omar Janfar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Abdurramane Omar Janfar, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio-gerente tem plenos poderes para assinar individualmente qualquer tipo de acordo ou contrato, seja para abertura de contas bancárias, de financiamento ou de parceria com outras instituições públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Setembro de 2022. O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: G-PRIME – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois foi constituída pelo sócio único Abdurramane Omar Janfar, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua da Agricultura n.°415, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110104389611N, emitido em Maputo, a sociedade G-PRIME, Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101843750, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação G-PRIME Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no bairro de Jardim, rua da Agricultura 415, quarteirão 9, na cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviço de informáticos, preparação e venda de software, material informático e assistência técnica electrónica.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades se assim entender, desde que seja licenciada para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: Capital social
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Abdurramane Omar Janfar.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Abdurramane Omar Janfar, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio-gerente tem plenos poderes para assinar individualmente qualquer tipo de acordo ou contrato, seja para abertura de contas bancárias, de financiamento ou de parceria com outras instituições públicas ou privadas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  23. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O conservador, Ilegível.
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