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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: VNMS Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101842525, uma entidade denominada VNMS Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Victor Nelson Matos de Sousa, casado com Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Matola A, rua Serpa Rosa, casa n.º 380, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159977B, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, casada com Victor Nelson Matos de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Matola A, rua Serpa Rosa, casa n.º 380, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100123073C, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes artigos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de VNMS Consultoria & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é contituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
- Texto do artigo, página 33: todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Patrice Lumumba, n.º 2631, primeiro andar, flat 4, podendo transferir-se para um outro lugar e também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social principal da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviço; e
- Número ou marcador, página 33: b) Ornamentação e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de 2 duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 33: a) Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, com 95% do capital social, correspondente a 47.500,00MT; e b)Victor Nelson Matos de Sousa, com 5% do capital social, correspondente a 2.500,00MT.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração, constituído por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será execida pela administradora Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, e será veiculada através do administrador Victor Nelson Matos de Sousa, podendo também nomear ainda que estranhos à sociedade mandatários que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem regulados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros, dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestações de contas
- Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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