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Texto do artigo · p. 21 Pai Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837041, uma entidade denominada Pai Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Antonette Van Jaarsveld, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04182386, emitido pela autoridade sul-africana, aos dias 23 de Maio de 2014; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Joachim Torsten Haferung, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00169249, emitido pela autoridade sul-africana, aos dias 18 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pai Construções, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Pai Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento e construção de ductos;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção de estradas;
Número ou marcador · p. 22 d) Construção de edifícios e reformas;
Número ou marcador · p. 22 e) Montagem e manutenção de sistemas mecânicos e eléctricos;
Número ou marcador · p. 22 f) Construção de centrais térmicas e eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 g) Construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 h) Construção de linhas de redes de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 i) Montagem e manutenção de estruturas metálicas; j)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores;
Número ou marcador · p. 22 k) Todo o fornecimento geral de engenharia;
Número ou marcador · p. 22 l) Desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 22 m) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 22 n) Consultoria nas áreas de construção;
Número ou marcador · p. 22 o) Consultoria nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 22 p) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 22 (100.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota equivalente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente á sócia Antonette Van Jaarsveld, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota equivalente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Joachim Torsten Haferung, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, as suas quotas sociais continuam com os seus herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Pai Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837041, uma entidade denominada Pai Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Antonette Van Jaarsveld, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04182386, emitido pela autoridade sul-africana, aos dias 23 de Maio de 2014; e
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Joachim Torsten Haferung, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00169249, emitido pela autoridade sul-africana, aos dias 18 de Dezembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pai Construções, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pai Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento e construção de ductos;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Construção de estradas;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Construção de edifícios e reformas;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Montagem e manutenção de sistemas mecânicos e eléctricos;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Construção de centrais térmicas e eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Construção de linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica;
  20. Número ou marcador, página 22: h) Construção de linhas de redes de telecomunicações;
  21. Número ou marcador, página 22: i) Montagem e manutenção de estruturas metálicas; j)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores;
  22. Número ou marcador, página 22: k) Todo o fornecimento geral de engenharia;
  23. Número ou marcador, página 22: l) Desenvolvimento de projectos;
  24. Número ou marcador, página 22: m) Gestão de projectos;
  25. Número ou marcador, página 22: n) Consultoria nas áreas de construção;
  26. Número ou marcador, página 22: o) Consultoria nas áreas de engenharia;
  27. Número ou marcador, página 22: p) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  29. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  32. Texto do artigo, página 22: (100.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota equivalente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente á sócia Antonette Van Jaarsveld, correspondente a 50% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota equivalente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Joachim Torsten Haferung, correspondente a 50% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  37. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  42. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  43. Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  46. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  47. Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  49. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  50. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  54. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, as suas quotas sociais continuam com os seus herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  56. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  57. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  59. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  60. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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