III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 189/2022
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- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Maria Manuel, que corresponde a setenta e cinco por cento (75%) do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Kufasse Grin Banda Boloeza, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101785920, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Aires Atanásio Alide Leveque, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro Muhala-Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100485770M, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 9: podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Carrupeira, Estrada da Barragem, em frente a Fabrica da Coca-cola Nampula, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços relacionados com fornecimento de refeições, catering. b)Outras actividades de serviços pessoais N.E;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: d) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao sócio Aires Atanásio Alide Leveque.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Aires Atanásio Alide Leveque, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 12 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: DA Internacional Trading – Sociedade Unipessola, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844110, uma entidade denominada DA Internacional Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. David António Mulhule, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502079347A, emitido a 24 de Março de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada DA Internacional Trading – Sociedade, Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico, ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação DA Internacional Trading – Sociedade, Unipessoal, Limitada com a sede social em Maputo na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 585, rés-do-chão e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação de material doméstica, comercialização a grosso e a retalho de loiça, venda de mobília doméstica e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da DA Internacional Trading – Sociedade, Unipessoal, Limitada é de 130.000MT (cento e trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da DA Internacional Trading – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 9: limitada fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, DA Internacional Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Morte)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais
- Texto do artigo, página 10: aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Setembro d 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: DA-katembe – Consultoria, Serviços e Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101844765, uma entidade denominada, DA-Katembe – consultoria, serviços e empreendimentos, limitada , que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação de DA-KATEMBE – Consultoria, Serviços e Empreendimentos, Limitada, com acrónimo de DA-KA, Lda. com sede na bairro do Jardim, Rua do Chá n.º 256, 2º A – 5, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro. A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Assistência e prestação de serviços de consultoria e procurement nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade, investimentos, abertura e ou constituição de empresas;
- Número ou marcador, página 10: b) Logística e gestão de transportes, gestão de qualidade e segurança privada e pública;
- Número ou marcador, página 10: c) Transporte de mercadoria diversa, combustíveis e carga perigosa;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação, exportação e distribuição de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e distribuição de medicamentos e utensílios hospitalares;
- Número ou marcador, página 10: f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação
- Texto do artigo, página 10: dos produtos alimentares e nãoalimentares;
- Número ou marcador, página 10: g) Extração de minerais (ouro e pedras preciosas e semipreciosas) e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: i) Serviços de impressão e serigrafia;
- Número ou marcador, página 10: j) Construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: k) Agricultura, pecuária e indústrias relacionadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao socio Alquino Alberto Diana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 3, casa 129, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101333338Q; b), com uma quota de 50%, correspondente a quinhentos mil meticais, pertencente a sócia Djalma Luiz Fêlix Lourenço, casada, residente na cidade de Maputo, quarteirão 6, bairro Chali, Katembe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990675C.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente eleito de três em três anos pela assembleia geral, elegível até o máximo de três vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas e indicados pela assembleia geral. Nomeadamente Alquino Alberto Diana e Djalma Luiz Fêlix Lourenço.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente, o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Econcreto, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte um, foi registada sob o NUEL 101571823 a sociedade Econcreto, Limitada, constituida por documento
- Texto do artigo, página 10: particular a 2 de Julho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Econcreto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento de material de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de material de construção e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para
- Texto do artigo, página 10: o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social) A sociedade tem como capital social integral o montante de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Cleison Moiane de Santana Afonso, solteiro, maior, natural do distrito Chokwé, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Janeiro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100730120I, emitido a 30
- Texto do artigo, página 11: de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 30 de Março de 2021, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 119495296, subscreve uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Orlando de Jesus André Agostinho Francisco, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Fevereiro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010031010166I, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 5 de Maio de 2026, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, NUIT 125931219, subscreve uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Cleison Moiane de Santana Afonso, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 29 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 11: Electro Progresso, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101842126 uma entidade denominada Electro Progresso, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Mohammed Imran Abdul Wahid, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030347953M, residente na cidade de Nampula. E Sanober Wahid, casada, de nacionalidade sul africana, portadora do DIRE n.º1386499, residente na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Electro Progresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria; artigos de electricidade e rádio, aparelhos eléctricos de uso domésticos, frigoríficos de qualquer espécie; tecidos, modas, confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijuterias, adornos, similares e fantasias; máquinas de construção para uso doméstico; calçado e artigos para calçado; livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório incluindo material de desenho e pintura, artigos escolares; mobiliário de escritório, máquinas de escrever, máquinas de calcular, máquinas de contabilidade, máquinas similares (computadores e processadores de texto, etc); máquinas industritais, máquinas agrícolas, incluindo tractores, reboques e respectivos pertences; peças separadas, pneus, camaras de ar, aeronaves, veículos automóveis, bicicletas, motorizadas, motociclos, seus pertences (partes de peças); óleos minerais, combustíveis, lubrificantes e semelhantes; materiais cirúrgicos, hospitalares produtos químicos para indústria e agricultura, produtos farmacêuticos e seus pertencentes; perfumaria, artigos de beleza e de higiene; ouriversaria e relojoaria; pneus, camaras de ar e pertences para bicicletas não motorizadas; produtos alimentares, vinhos e outras bebidas, incluindo géneros frescos; géneros frescos, incluindo frutos e legumes; artigos de menage, excluindo eléctricos, artigos de vidro e porcelanas de uso doméstico, loiça e quinquilharia, brinquedos e culetarias, sacolas e semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode também exercer actividades do ramo industrial, nomeadamente: Pequena e média indústria de fabrico de chinelos,
- Texto do artigo, página 11: fruta gelo, padaria e outras que o momento e a oportunidade de negócio determine; a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais; a sociedade pode igualmente exercer as actividades de assistência técnica e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na realização das operações referidas nos úmeros anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Mohammed Imran Abdul Wahid, e outra quota de seiscentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a sócia Sanober Wahid.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade a nível interno e externo, em juízo e fora dele, será exercida pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores, bastando uma única assinatura do administrador para abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 Setembro de 2022.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Elixir Tecnologias & Inovação, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844234, uma entidade denominada, Elixir Tecnologias & Inovação, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 11: Simone Mariano Lima, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 00104391626B, emitido a 21 de Junho
- Texto do artigo, página 12: de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente em Maputo, e Albertino Júlio André Nipassa, maior, casado com a senhora Marta Rafael Mondlane Nipasse em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, e natural de Mocuba, titular de Bilhete de Identidade n.º 1I010141G404N, emitido a l6 de Maio de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Elixir Tecnologias & Inovação Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 143, 2º andar, bairro do Alto Mae, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento e venda de material de informática;
- Número ou marcador, página 12: b) Serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria em informática; d)Cestão e desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 12: e) Serviços de fotocopiadora;
- Número ou marcador, página 12: f) Montagem e manutenção de sistema de comunicarão e informática.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, (50.000MT) corresponde a duas quotas iguais.
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 25.000MT (vinte cinco mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente ao sócio Simone Mariano Lima;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 25.000MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% de capital
- Texto do artigo, página 12: social que pertencente ao sócio Albertino Júlio André Nipassa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condi9ñes determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Albertino Julio André Nipassa, Simone Mariano Lima desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Três) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: EMC - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840719 uma entidade denominada, EMC -Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Edito Agostinho Mapanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, em cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104431055Q, emitido a 21 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação EMC - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.° 28/5, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de informática, web designer, elaboração e implementação de projectos de empreendedorismo, designer gráfica e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor Edito Agostinho Mapanga.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 13: passivamente, será exercido pelo único sócio Edito Agostinho Mapanga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Evotech - Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2022, foi matriculada sob NUEL 101467686, uma entidade denominada, Evotech - Consultoria & Serviços, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Evotech - Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2023, 3º andar flat 5, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como abjecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de equipamento informática e de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 13: b) Montagem de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 13: c) Montagem de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 13: d) Montagem de sistemas de eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento de material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 13: f) Fornecimento de material de segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais) corresponde a duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 13: a) Edson Nuno Cumbe Carlos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105791621D, emitido a 8 de Fevereiro de 2016 com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Mileta Abilio Mutemba Martins, casada com Victor Martins sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204094671N, emitido a 4, de Setembro de 2018. Com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade. Sendo assim, a administração da sociedade será designada pela assembleia geral que definira os limites das suas competências.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100948540, uma entidade denominada Farmácia Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Farida Bano Hassam Nurmamad, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101237613N, residente no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Progresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, Urbana n.º 2, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, venda de medicamentos mediciais, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Farida Bano Hassam Nurmamad.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Farida Bano Hassam Nurmamad, desde já fica administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, podendo delegar os poderes em instrumento próprio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: FB Services, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768562 uma entidade denominada FB Services, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Félix Ernesto Mandlate, casado, natural de Maputo, e residente no 10 bairro de Conhane, posto administrativo de Lionde, distrito de Chokwé, titular do Bilhete de Identidade n.º 090604705740P, emitido a 28 de Agosto de 2019, de nacionalidade de moçambicana;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Albertina Acácio de Sousa, casada, natural de Maputo, e residente no 1º
- Texto do artigo, página 14: bairro de Conhane, posto administrativo de Lionde, distrito de Chokwé, titular do Bilhete de Identidade n.º 1 105088700371 D, emitido a 13 de Abril de 2020, de nacionalidade de moçambicana.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 900 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FB Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no distrito de Chokwé, posto administrativo de Lionde, localidade Conhane, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por ohjecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Mercearia;
- Número ou marcador, página 14: b) Tabacaria;
- Número ou marcador, página 14: c) Pastelaria;
- Número ou marcador, página 14: d) Bar;
- Número ou marcador, página 14: e) Salão unissexo;
- Número ou marcador, página 14: f) Ferragem;
- Número ou marcador, página 14: g) Papelaria e internet café;
- Número ou marcador, página 14: h) Boutique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Félix Ernesto Mandlate; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina Acácio de Sousa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Félix Ernesto Mandlate e Albertina Acácio de Sousa, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FESCO-Future Engineering Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394239 uma entidade denominada, FESCO-Future Engineering Services, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Ahmed Ibrahim Agamy Albatawy, casado, natural de Egy Giza, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola D, Condomínio Shylins, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100567642B, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo a 13 de Abril de 2022;
- Texto do artigo, página 14: Hesham Montasser Maher Latif, casado, natural de Egy Cairo de nacionalidade egípcia, residente em Maputo,bairro de Liberdade, casa n.35, titular do passaporte n.º A23101375, emitido no Egípcio aos 4 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 14: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Fesco-Future Engineering Services, Limitada,
- Texto do artigo, página 14: e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Samora Machel n.º 276 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio de máquinas para indústria, construção, operação e manutenção indústria, máquinas, equipamentos industriais e seus consumíveis, logística e oficina geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços e produção de engenharia, construção, oficina geral, máquinas, equipamentos industriais e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 14: c) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Representação nacional e internacional de marcas;
- Número ou marcador, página 14: g) Venda de artigos plásticos, loiças, electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 14: h) Participação de capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT ( dez mil meticais) pertencente ao sócio Ahmed Ibrahim Agamy Albatawy, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Hesham Montasser Maher Latif, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 15: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 15: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade será exercida pelo sócio Hesham Montasser
- Texto do artigo, página 15: Maher Latif e a sua representação estará ao cargo do sócio Ahmed Ibrahim Agamy Albatawy, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Dois)A sociedade poderá por meio de procuração de um dos sócios da sociedade, nomear mandatários, procuradores ou administradores, para a pratica de determinados actos ou categorias e representações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 15: a) A assinatura conjunta ou de um dos administradores representantes e ou sócios estatutários da empresa;
- Número ou marcador, página 15: b) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Cononservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fire Technology & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768716 uma entidade denominada, Fire Technology & EngineeringSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Rodrigo Erasmo Cumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402722371N, emitido na cidade da Matola a 13 de Junho de 2018 e válido até 13 de Junho de 2023. Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social “Fire Technology & Engineering, Sociedade Unipessoal, Lda” (doravante somente referida por a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo, assinado e rubricados, respectivamente, pelo sócio único:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 15: A Fire Technology & EngineeringSociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede sita na Avenida Kim Il Sung, n.º 601, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Projectar, fornacer, instalação e manutenção de sistemas de protecção contra incêndios em casas, empresas, indústrias, minas, armazéns, hotéis e afins;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto;
- Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que esteja para o efeito devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Betty Toner & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bush Cleaning Service (B.C.S), Limitada
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- Certidão de registo Cilas Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DA Internacional Trading – Sociedade Unipessola, Limitada
- Certidão de registo DA-katembe – Consultoria, Serviços e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Econcreto, Limitada
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- Certidão de registo FESCO-Future Engineering Services, Limitada
- Certidão de registo Fire Technology & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Health Care Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IPP KGR Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lapa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Conteúdo Local de Moçambique ACLM
- Certidão de registo Matola Taxi, Limitada
- Certidão de registo Murripa Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ngalula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ologa Sistemas Informáticos, Limitada
- Certidão de registo Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pai Construções, Limitada
- Certidão de registo Pannar Seed, Limitada
- Certidão de registo Pigreen, Limitada
- Certidão de registo Radco Procurement Supllay & Chain, Limitada
- Certidão de registo RAREH Mozambique, Limitada
- Diploma Associação Ologa Conectar Moçambique
- Certidão de registo R-Mac Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SECIL - Sociedade de Equipamentos Comerciais e Industriais, Limitada
- Certidão de registo Services For You – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solutech Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stars Holidays, Limitada
- Certidão de registo Tete Mines & Minerals, Limitada
- Certidão de registo Tovela Farming Business, Limitada
- Certidão de registo TPM-Tur, S.A.
- Certidão de registo Transporte Maguigui, Limitada
- Certidão de registo TVC & J Trans Logistic, Limitada
- Certidão de registo ABC Foods, Limitada
- Certidão de registo Unity Finance Mozambique MCB, S.A.
- Certidão de registo VNMS Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wasif Super Mercado, Limitada
- Certidão de registo Whatwo, Limitada
- Certidão de registo Zumba Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agroseeds, Limitada
- Certidão de registo Art Lab Tofo, Limitada
- Certidão de registo Austral Investimentos, S.A.
- Certidão de registo AX Vendas e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada