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Texto do artigo · p. 10 Econcreto, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte um, foi registada sob o NUEL 101571823 a sociedade Econcreto, Limitada, constituida por documento
Texto do artigo · p. 10 particular a 2 de Julho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Econcreto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 10 d) Fornecimento de material de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 10 e) Aluguer de material de construção e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para
Texto do artigo · p. 10 o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social) A sociedade tem como capital social integral o montante de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Cleison Moiane de Santana Afonso, solteiro, maior, natural do distrito Chokwé, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Janeiro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100730120I, emitido a 30
Texto do artigo · p. 11 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 30 de Março de 2021, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 119495296, subscreve uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Orlando de Jesus André Agostinho Francisco, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Fevereiro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010031010166I, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 5 de Maio de 2026, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, NUIT 125931219, subscreve uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Cleison Moiane de Santana Afonso, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 29 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Econcreto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte um, foi registada sob o NUEL 101571823 a sociedade Econcreto, Limitada, constituida por documento
  3. Texto do artigo, página 10: particular a 2 de Julho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Econcreto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Estrada Nacional n.º 7, no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de máquinas industriais;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento de material de limpeza e jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de material de construção e máquinas industriais;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para
  20. Texto do artigo, página 10: o efeito.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social) A sociedade tem como capital social integral o montante de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Cleison Moiane de Santana Afonso, solteiro, maior, natural do distrito Chokwé, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Janeiro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100730120I, emitido a 30
  23. Texto do artigo, página 11: de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 30 de Março de 2021, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 119495296, subscreve uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Orlando de Jesus André Agostinho Francisco, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Fevereiro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010031010166I, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até a 5 de Maio de 2026, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, NUIT 125931219, subscreve uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Cleison Moiane de Santana Afonso, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
  34. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 29 de Agosto de 2022. —
  35. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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