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- Texto do artigo, página 6: Centro de Saúde Nashira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105010596, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Nashira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 6: Ali Juma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104845249S, emitido a 25 de maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro Cimento, Rua do Ibo, casa n.º 442, cidade de Pemba. Que celebra o presente estatuto de sociedade,
- Texto do artigo, página 6: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Nashira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahivire, Expansão, Zona do Elipisse, próximo da Escola Paraíso do Céu, cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Fazer consultas externas aos pacientes; b)Consultas de crianças sadias e consultas de crianças em risco;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar serviços de maternidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestar serviços de fisioterapia;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar serviços de primeiro socorro aos pacientes;
- Número ou marcador, página 7: f) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ali Juma.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ali Juma, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Disposição final
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 19 de Setembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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