III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,2deOutubrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 189
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Gurué: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Produtores de Namarritu. Adjaci Peças in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. AKG-Service, Limitada. BJM Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCS-Contas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Saúde Mércia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Saúde Nashira – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada. Doutor Urgência Health Management, Limitada. EMOTEL - Empresa Moçambicana de Telecomunicações, S.A. FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. GD Imobiliária, Limitada. Igreja Ministerial Salva pela Graça de Deus. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Império Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada. JETC – Sociedade Unipessoal, Limitada. JR Arte e Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada. N.C.M Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omega Business Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Eng - Consultoria e Serviços, Limitada. Qing Shan Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saimone Traduções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serena Trading, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Sunshine Coffee e Serviços, Limitada. Techware Dynamics, Limitada. Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubuntu, Limitada. Zambeze Metalurgy, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministerial Salva pela Graça de Deus como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71 , de 21 de Agosto no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministerial Salva pela Graça de Deus.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 20 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Sónia Húber Março, para efectuar a mudança do nome do seu filho menor Taylon de Oliveira Macunguel para passar a usar o nome completo de Taylon Húber de Oliveira Macunguel.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gurué
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Gurué - Sede
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos unidos da localidade de Murrimo denominado Associação de Produtores de Namarritu (APN – 8003) com a sua sede
Texto do artigo · p. 2 no povoado de Murrimo no posto administrativo de Gurué – Sede, província da Zambézia requereu ao posto administrativo de Gurué – Sede o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o seu respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prosseguem fins lícitos e não lucrativos. Determinados os actos legalmente possíveis na constituição e estatuto da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleita por um período de 3 anos, renovável uma vez, são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Os membros fundadores da referida união são: Luísa Gemusse, Ramos Almeida, Hilário Trovinho, Ermelinda Franque, Deolinda Lopes, Américo Cassamo, Jaimito Renato Taliana André, Calisto Luanda, Damião Jorge Nihereryana.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e o disposto do n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como a pessoa colectiva a união denominado por Associação de Produtores de Namarritu.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 4 de Julho de 2023. — O Chefe de Posto, Manuel Ricardo Carepa.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Agosto de 2023, foi atribuída a favor de Pronac Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11424L, válida até 3 de Julho de 2028, para lítio, nióbio, quartzo e minerais associados no distrito de Maganja da Costa na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16 56 0,00 37 52 30,00 2 - 16 56 0,00 37 55 50,00 3 - 16 54 10,00 37 55 50,00 4 - 16 54 10,00 37 52 50,00 5 - 16 51 40,00 37 52 50,00 6 - 16 51 40,00 37 57 40,00 7 - 16 55 30,00 37 57 40,00 8 - 16 55 30,00 37 59 30,00 9 - 17 01 50,00 37 59 30,00 10 - 17 01 50,00 37 52 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 16 56 0,0037 52 30,00
2- 16 56 0,0037 55 50,00
3- 16 54 10,0037 55 50,00
4- 16 54 10,0037 52 50,00
5- 16 51 40,0037 52 50,00
6- 16 51 40,0037 57 40,00
7- 16 55 30,0037 57 40,00
8- 16 55 30,0037 59 30,00
9- 17 01 50,0037 59 30,00
10- 17 01 50,0037 52 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Produtores de Namarritu
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de dois mil e vinte e três, a constituição da associação com a denominação Associação de Produtores de Namarritu tem sua sede na localidade de Murrimo, distrito de Gurué, província da Zambézia, foi registada sob NUEL 105006846 do Registo de Entidades Legais de Quelimane, constituída por documento particular a 4 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É criada, por tempo indeterminado, e nos termos dos presentes estatutos, a Associação de Produtores de Namarritu.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Namarritu, é uma pessoa colectiva de direito privado de âmbito nacional, de carácter social e cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Namarritu, congrega todas as pessoas singulares e colectivas que
Texto do artigo · p. 2 aderem de livre e espontânea vontade, sem qualquer forma de discriminação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Namarritu tem a sua sede na localidade de Murrimo, distrito de Gurué, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 2 O objectivo geral da Associação Namarritu, é a promoção de alimentação saudável, da solidariedade, bem como das acções de desenvolvimento social e económico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo específicos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Namarritu, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Conceber, realizar e apoiar programas e projectos de desenvolvimento social, cultural e económico;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover e realizar acções de entreajuda mútua; c)Divulgar a associação e seus propósitos e angariar apoios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 Para o alcance dos seus objectivos, Associação Namarritu, tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 2 a) Conceber, realizar e apoiar programas e projectos de desenvolvimento social e económico;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover e realizar acções de entreajuda mútua dos seus membros e familiares e de outros cidadãos que o necessitem;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e apoiar a realização de actividades socializantes e de assistência tais como convívios, casamentos, aniversários, nascimentos, graduações e outras;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar parcerias com os diferentes órgãos locais, instituições e associações, tendo em vista a materialização de programas e projectos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membro da Associação Namarritu, todos os indivíduos singulares e colectivos, sem
Texto do artigo · p. 3 quaisquer espécies de discriminação, desde que estejam de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Namarritu, constitui-se das seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros fundadores, todos aqueles que prestarem a sua contribuição intelectual, material, humana, para a constituição da Associação Namarritu e que participaram da Assembleia Geral constitutiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros efectivos, os que aderiram e tomam parte activa na realização do objectivo da Associação Namarritu.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros beneméritos, aqueles que tenham dado uma contribuição substancial, para a melhoria, da vida e actividade da Associação Namarritu.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São membros honorários, os que tenham desenvolvido acções excepcionais para o fortalecimento da Associação Namarritu, ou á quem tenha sido atribuído essa distinção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A admissão dos membros é feita mediante formulação da intenção pelo candidato, a qual deverá ser impreterivelmente apoiada por dois membros efectivos e ratificada em Assembleia Geral, seguida do pagamento da respectiva jóia e primeira quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos os membros da Associação Namarritu, gozam dos seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades promovidas pela Associação Namarritu Tomar parte das assembleias gerais e outros fóruns da Associação Namarritu;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir com propostas, sugestões e outras iniciativas que possam permitir o melhoramento da vida e prestação da Associação Namarritu;
Número ou marcador · p. 3 c) Pedir a sua desvinculação da Associação Namarritu.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores, efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 3 a) Sugerir nomes ou listas de candidatos para o preenchimento dos cargos da Associação Namarritu;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos da Associação Namarritu;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor ou deliberar sobre a admissão de candidatos a membros;
Texto do artigo · p. 3 d)Sugerir, fundamentando, a convocação de Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 e) Pronunciar-se e votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser informado sobre as contas, actividades e outras realizações da Associação Namarritu;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar nas comissões de trabalho e exercer outros direitos conferidos pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros da Associação Namarritu, observam os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos e actividades da Associação Namarritu;
Número ou marcador · p. 3 b) Difundir, cumprir e velar pelo cumprimento das normas estatuídas e outras deliberações da Associação Namarritu;
Número ou marcador · p. 3 c) Angariaria a adesão de cidadãos colectivos e individuais á Associação Namarritu e mobilizar a ampla participação ás suas actividades e iniciativas;
Número ou marcador · p. 3 d) Proceder ao pagamento pontual das quotas e outras contribuições da Associação Namarritu; e)Participar por todos os meios ao dispor, para a promoção da boa imagem, prestígio e bom desempenho da Associação Namarritu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da Associação Namarritu)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem órgãos da Associação Namarritu:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariado Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de três anos, renováveis somente uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Definição e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Associação Namarritu, da qual fazem parte todos os membros em pleno gozo e observância dos seus direitos e deveres estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões da Assembleia Geral são abertas aos membros beneméritos e honorários, todavia, sem poderem voltar nem ser eleitos para os órgãos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes e para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa de Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois vogais e um secretário, que são eleitos no início de cada secção da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral estão em exercício a partir do momento da sua eleição até a eleição dos seus sucessores na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretariado geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) São competências do secretariado geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a realização das actividades da associação com respeito e observância dos presentes estatutos e outras deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Harmonizar e apresentar o plano e o orçamento anual de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter á apreciação e aprovação da Assembleia Geral, de relatórios de actividades e os respectivos balanços de contas;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvares, medalhas de mérito e outras formas de reconhecimento da dedicação ou contribuição de membros ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer os actos legais não específicos da incumbência de um outro órgão, que contribuem para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São competências do secretário geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e coordenar as actividades do secretariado geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e dirigir as reuniões do secretariado geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Gerir todos os recursos materiais, financeiros e humanos da associação, e promover acções de angariação de receitas;
Número ou marcador · p. 3 d) Estabelecer a assinar acordos de cooperação com outras individualidades e instituições, nos termos do estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em juízo e neutros meios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que as circunstâncias o exigiram.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Velar para a utilização dos recursos da associação de acordo com os presentes estatutos ou outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar as contas e a situação financeira e de outros recursos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e produzir pareceres sobre os programas, orçamentos e relatórios de todos os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Sugerir a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Em outros casos e conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas e omissões que a aplicação dos presentes estatutos suscitar, serão dirimidas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 20 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Adjaci Peças in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008884, a sociedade Adjaci Peças in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 18 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Adjaci Peças in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante
Texto do artigo · p. 4 simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de acessórios, agente de M’pesa e E-mola, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Jacinto Tomé Paulino, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198280N, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 131973586.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Jacinto Tomé Paulino, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 4 AKG-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101853675, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AKG-Service, Limitada, constituída entre os sócios: Kasammiya Gulamalimiya Kadari, casado, natural de India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00005012C, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Maiaia, rua principal – Nacala-Porto, província de Nampula e Ali Asad Kasammiya Kadari, menor, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106821712M, emitido a 12 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Dataar Road Near Sanjay Gan Godown – Gojarat, representado neste acto pelo seu pai Kasammiya Gulamalimiya Kadari. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AKG-Service, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, zona industrial n.º 2, bairro Ontupaia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outra forma de representação no distrito como na província desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social tais como: Reparação e manutenção de transportes, reparação e manutenção de equipamentos elétricos, reparação e manutenção de meios frios e fornecimento de outros bens e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas no valor 24.500,00MT (vinte quatro mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kasammiya Gulamalimiya
Texto do artigo · p. 5 Kadari. E outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Ali Asad Kasammiya Kadari.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Kasammiya Gulamalimiya Kadari, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 22 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BJM Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023 foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105010920, uma entidade denominada BJM Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Agostinho Jossias Mbenhane, solteiro, de 45 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010317B, emitido em 22 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo e com NUIT102233409, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação BJM Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mavota, Avenida Sebastião Marcos Mabote. Por simples deliberação do titular, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do início da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, fabricação e montagem de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão do titular, a sociedade pode exercer outras actividades legalmente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por decisão do titular, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de três milhões de meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Agostinho Jossias Mbenhane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que o titular assim decida sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do titular como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um gerente ou mandatário especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CCS-Contas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101463958, cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CCS - Contas Comércio e Serviços – Sociedade Uipessoal, Limitada, constituida entre o sócio: Ussene Tocova, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Tocova Consolo e de Alima Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030401728103P, emitido a 7 de Junho de 2016 e residente em Nampula, no bairro de Namicopo, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominaçao
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CCSContas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede Avenida do Trabalho, do lado direito de Mutomote, perto da loja Apolos, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duraçao da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data de assinatura de contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal: A sociedade vai dedicar-se a actividades
Texto do artigo · p. 5 de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, agentes do comércio e retalho de mobiliário e artigos de ilumiação em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de vestuário em estabelencimentos especializados comércio a retalho por correspondencia ou por internet, comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados, comércio retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados, comércio
Texto do artigo · p. 6 retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene em estabelecimentos especializados, agentes de comércio por grosso matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agentes do comércio por grosso de materais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas. Oleaginosas e alimentares para animais, actividades de limpeza geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituidas ou constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 Único valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Ussene Tocova, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixa remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 15 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Centro de Saúde Mércia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101563278, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Mércia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 6 entre o sócio: Rui João Lareira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154621P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 4 de Abril de 2018, que celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Mércia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, distrito de Angoche, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Atendimento a utentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 6 c) Dispença de medicamentos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Produtos biológicos de saúde para uso humano;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 6 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota: Quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Rui João Lareira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo
Texto do artigo · p. 6 fica a cargo do único sócio Rui João Lareira, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sóciedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Centro de Saúde Nashira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105010596, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Nashira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 6 Ali Juma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104845249S, emitido a 25 de maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro Cimento, Rua do Ibo, casa n.º 442, cidade de Pemba. Que celebra o presente estatuto de sociedade,
Texto do artigo · p. 6 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Nashira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahivire, Expansão, Zona do Elipisse, próximo da Escola Paraíso do Céu, cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer consultas externas aos pacientes; b)Consultas de crianças sadias e consultas de crianças em risco;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar serviços de maternidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar serviços de fisioterapia;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar serviços de primeiro socorro aos pacientes;
Número ou marcador · p. 7 f) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ali Juma.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ali Juma, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 19 de Setembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Setembro de dois mil vinte e três, da sociedade China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada, as sócias
Texto do artigo · p. 7 deliberaram sobre a mudança de endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da mudança de endereço, fica alterado o artigo primeiro do pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada, e tem a sua sede no distrito KaMavota, bairro Costa do Sol, parcela 660A, talhões: 5136, 5137, 5138, 5139 e 5140, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Doutor Urgência Health Management, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105010238, denominada Doutor Urgência Health Management, Limitada, pelos sócios Jean Jacques Francis Albert Leandri e Emmanuel Orim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Doutor Urgência Health Management, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 812, Muitua, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objeto social principal: a construção, gestão e desenvolvimento de hospitais, clínicas médicas, consultórios médicos, centros de diagnóstico, centros de transporte de doentes, e, bem assim, a prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área de saúde.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio JeanJacques Francis Albert Leandri; e b)Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Orim.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela direcção da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A direcção da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objeto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocá-la diretamente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da direcção, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 8 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 8 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 8 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 f) A aprovação do relatório da direcção, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 8 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os diretores;
Número ou marcador · p. 8 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 8 k) Aprovação das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 8 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 m) A aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na contagem dos votos não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção da sociedade é composta por director-geral e gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, são exercidas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos da gestão corrente são exercidos pelo gerente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fica nomeado o senhor Emmanuel Orim como director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Fica nomeado o senhor como gerente Jean-Jacques Francis Albert Leandri.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Competências do director-geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Nomear o director financeiro;
Número ou marcador · p. 8 b) Movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
Número ou marcador · p. 8 d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Vincular a sociedade em todos os contratos;
Número ou marcador · p. 8 f) Definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização e
Texto do artigo · p. 8 adequação dos serviços diversos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 8 h) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Constituir mandatários da sociedade incluindo judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 8 j) Regulamentar o processo de procurement da sociedade.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,2deOutubrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 189
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 189
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Gurué: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação de Produtores de Namarritu. Adjaci Peças in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. AKG-Service, Limitada. BJM Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCS-Contas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Saúde Mércia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Saúde Nashira – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada. Doutor Urgência Health Management, Limitada. EMOTEL - Empresa Moçambicana de Telecomunicações, S.A. FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. GD Imobiliária, Limitada. Igreja Ministerial Salva pela Graça de Deus. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Império Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada. JETC – Sociedade Unipessoal, Limitada. JR Arte e Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada. N.C.M Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omega Business Management – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Eng - Consultoria e Serviços, Limitada. Qing Shan Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saimone Traduções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serena Trading, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Sunshine Coffee e Serviços, Limitada. Techware Dynamics, Limitada. Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubuntu, Limitada. Zambeze Metalurgy, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministerial Salva pela Graça de Deus como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71 , de 21 de Agosto no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministerial Salva pela Graça de Deus.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 20 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Sónia Húber Março, para efectuar a mudança do nome do seu filho menor Taylon de Oliveira Macunguel para passar a usar o nome completo de Taylon Húber de Oliveira Macunguel.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué
  26. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Gurué - Sede
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos unidos da localidade de Murrimo denominado Associação de Produtores de Namarritu (APN – 8003) com a sua sede
  29. Texto do artigo, página 2: no povoado de Murrimo no posto administrativo de Gurué – Sede, província da Zambézia requereu ao posto administrativo de Gurué – Sede o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o seu respectivo estatuto de constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prosseguem fins lícitos e não lucrativos. Determinados os actos legalmente possíveis na constituição e estatuto da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleita por um período de 3 anos, renovável uma vez, são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 2: Os membros fundadores da referida união são: Luísa Gemusse, Ramos Almeida, Hilário Trovinho, Ermelinda Franque, Deolinda Lopes, Américo Cassamo, Jaimito Renato Taliana André, Calisto Luanda, Damião Jorge Nihereryana.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e o disposto do n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como a pessoa colectiva a união denominado por Associação de Produtores de Namarritu.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 4 de Julho de 2023. — O Chefe de Posto, Manuel Ricardo Carepa.
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  36. Texto do artigo, página 2: AVISO
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Agosto de 2023, foi atribuída a favor de Pronac Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11424L, válida até 3 de Julho de 2028, para lítio, nióbio, quartzo e minerais associados no distrito de Maganja da Costa na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16 56 0,00 37 52 30,00 2 - 16 56 0,00 37 55 50,00 3 - 16 54 10,00 37 55 50,00 4 - 16 54 10,00 37 52 50,00 5 - 16 51 40,00 37 52 50,00 6 - 16 51 40,00 37 57 40,00 7 - 16 55 30,00 37 57 40,00 8 - 16 55 30,00 37 59 30,00 9 - 17 01 50,00 37 59 30,00 10 - 17 01 50,00 37 52 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16 56 0,0037 52 30,00
    2- 16 56 0,0037 55 50,00
    3- 16 54 10,0037 55 50,00
    4- 16 54 10,0037 52 50,00
    5- 16 51 40,0037 52 50,00
    6- 16 51 40,0037 57 40,00
    7- 16 55 30,0037 57 40,00
    8- 16 55 30,0037 59 30,00
    9- 17 01 50,0037 59 30,00
    10- 17 01 50,0037 52 30,00
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Associação de Produtores de Namarritu
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de dois mil e vinte e três, a constituição da associação com a denominação Associação de Produtores de Namarritu tem sua sede na localidade de Murrimo, distrito de Gurué, província da Zambézia, foi registada sob NUEL 105006846 do Registo de Entidades Legais de Quelimane, constituída por documento particular a 4 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  44. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 2: É criada, por tempo indeterminado, e nos termos dos presentes estatutos, a Associação de Produtores de Namarritu.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  47. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Namarritu, é uma pessoa colectiva de direito privado de âmbito nacional, de carácter social e cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Namarritu, congrega todas as pessoas singulares e colectivas que
  50. Texto do artigo, página 2: aderem de livre e espontânea vontade, sem qualquer forma de discriminação.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 2: A Associação Namarritu tem a sua sede na localidade de Murrimo, distrito de Gurué, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
  56. Texto do artigo, página 2: O objectivo geral da Associação Namarritu, é a promoção de alimentação saudável, da solidariedade, bem como das acções de desenvolvimento social e económico.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 2: (Objectivo específicos)
  59. Texto do artigo, página 2: A Associação Namarritu, tem por objectivos:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Conceber, realizar e apoiar programas e projectos de desenvolvimento social, cultural e económico;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Promover e realizar acções de entreajuda mútua; c)Divulgar a associação e seus propósitos e angariar apoios.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  64. Texto do artigo, página 2: Para o alcance dos seus objectivos, Associação Namarritu, tem as seguintes atribuições:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Conceber, realizar e apoiar programas e projectos de desenvolvimento social e económico;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Promover e realizar acções de entreajuda mútua dos seus membros e familiares e de outros cidadãos que o necessitem;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Promover e apoiar a realização de actividades socializantes e de assistência tais como convívios, casamentos, aniversários, nascimentos, graduações e outras;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Criar parcerias com os diferentes órgãos locais, instituições e associações, tendo em vista a materialização de programas e projectos de desenvolvimento.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  71. Texto do artigo, página 2: Podem ser membro da Associação Namarritu, todos os indivíduos singulares e colectivos, sem
  72. Texto do artigo, página 3: quaisquer espécies de discriminação, desde que estejam de acordo com os presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  74. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  75. Texto do artigo, página 3: A Associação Namarritu, constitui-se das seguintes categorias de membros:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos.
  79. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  81. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) São membros fundadores, todos aqueles que prestarem a sua contribuição intelectual, material, humana, para a constituição da Associação Namarritu e que participaram da Assembleia Geral constitutiva.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros efectivos, os que aderiram e tomam parte activa na realização do objectivo da Associação Namarritu.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) São membros beneméritos, aqueles que tenham dado uma contribuição substancial, para a melhoria, da vida e actividade da Associação Namarritu.
  85. Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários, os que tenham desenvolvido acções excepcionais para o fortalecimento da Associação Namarritu, ou á quem tenha sido atribuído essa distinção.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  87. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  88. Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros é feita mediante formulação da intenção pelo candidato, a qual deverá ser impreterivelmente apoiada por dois membros efectivos e ratificada em Assembleia Geral, seguida do pagamento da respectiva jóia e primeira quota.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Todos os membros da Associação Namarritu, gozam dos seguintes direitos gerais:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades promovidas pela Associação Namarritu Tomar parte das assembleias gerais e outros fóruns da Associação Namarritu;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com propostas, sugestões e outras iniciativas que possam permitir o melhoramento da vida e prestação da Associação Namarritu;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Pedir a sua desvinculação da Associação Namarritu.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores, efectivos e honorários:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Sugerir nomes ou listas de candidatos para o preenchimento dos cargos da Associação Namarritu;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos da Associação Namarritu;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Propor ou deliberar sobre a admissão de candidatos a membros;
  99. Texto do artigo, página 3: d)Sugerir, fundamentando, a convocação de Assembleia Geral extraordinária;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se e votar as deliberações da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Ser informado sobre as contas, actividades e outras realizações da Associação Namarritu;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Participar nas comissões de trabalho e exercer outros direitos conferidos pelo presente estatuto.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  105. Texto do artigo, página 3: Todos os membros da Associação Namarritu, observam os seguintes deveres gerais:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos e actividades da Associação Namarritu;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Difundir, cumprir e velar pelo cumprimento das normas estatuídas e outras deliberações da Associação Namarritu;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Angariaria a adesão de cidadãos colectivos e individuais á Associação Namarritu e mobilizar a ampla participação ás suas actividades e iniciativas;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Proceder ao pagamento pontual das quotas e outras contribuições da Associação Namarritu; e)Participar por todos os meios ao dispor, para a promoção da boa imagem, prestígio e bom desempenho da Associação Namarritu.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  111. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da Associação Namarritu)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem órgãos da Associação Namarritu:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Secretariado Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de três anos, renováveis somente uma vez.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Definição e composição da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Associação Namarritu, da qual fazem parte todos os membros em pleno gozo e observância dos seus direitos e deveres estatuários.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral são abertas aos membros beneméritos e honorários, todavia, sem poderem voltar nem ser eleitos para os órgãos da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes e para todos os membros.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  123. Texto do artigo, página 3: (Mesa de Assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois vogais e um secretário, que são eleitos no início de cada secção da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral estão em exercício a partir do momento da sua eleição até a eleição dos seus sucessores na Assembleia Geral seguinte.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  127. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretariado geral)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) São competências do secretariado geral:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a realização das actividades da associação com respeito e observância dos presentes estatutos e outras deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Harmonizar e apresentar o plano e o orçamento anual de actividade da associação;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Submeter á apreciação e aprovação da Assembleia Geral, de relatórios de actividades e os respectivos balanços de contas;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvares, medalhas de mérito e outras formas de reconhecimento da dedicação ou contribuição de membros ou de terceiros;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Exercer os actos legais não específicos da incumbência de um outro órgão, que contribuem para o desenvolvimento da associação.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) São competências do secretário geral:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e coordenar as actividades do secretariado geral;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir as reuniões do secretariado geral;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Gerir todos os recursos materiais, financeiros e humanos da associação, e promover acções de angariação de receitas;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer a assinar acordos de cooperação com outras individualidades e instituições, nos termos do estatutos e regulamentos da associação;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em juízo e neutros meios.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  141. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que as circunstâncias o exigiram.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  146. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Velar para a utilização dos recursos da associação de acordo com os presentes estatutos ou outras deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Verificar as contas e a situação financeira e de outros recursos da associação;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e produzir pareceres sobre os programas, orçamentos e relatórios de todos os órgãos da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: d) Sugerir a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que as circunstâncias o justificarem.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 4: Em outros casos e conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  156. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  157. Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que a aplicação dos presentes estatutos suscitar, serão dirimidas pela Assembleia Geral.
  158. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 20 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 4: Adjaci Peças in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008884, a sociedade Adjaci Peças in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 18 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: Tipo, denominação e duração
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Adjaci Peças in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 4: Sede, forma e locais de representação
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante
  168. Texto do artigo, página 4: simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  171. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de acessórios, agente de M’pesa e E-mola, com importação e exportação.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Jacinto Tomé Paulino, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198280N, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 131973586.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: Administração, representação, competências e vinculação
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Jacinto Tomé Paulino, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2023. —
  183. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  184. Texto do artigo, página 4: AKG-Service, Limitada
  185. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101853675, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AKG-Service, Limitada, constituída entre os sócios: Kasammiya Gulamalimiya Kadari, casado, natural de India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00005012C, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Maiaia, rua principal – Nacala-Porto, província de Nampula e Ali Asad Kasammiya Kadari, menor, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106821712M, emitido a 12 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Dataar Road Near Sanjay Gan Godown – Gojarat, representado neste acto pelo seu pai Kasammiya Gulamalimiya Kadari. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: Denominação
  188. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AKG-Service, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, zona industrial n.º 2, bairro Ontupaia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outra forma de representação no distrito como na província desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 4: Objecto
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social tais como: Reparação e manutenção de transportes, reparação e manutenção de equipamentos elétricos, reparação e manutenção de meios frios e fornecimento de outros bens e serviços diversos.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: Capital social
  195. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas no valor 24.500,00MT (vinte quatro mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kasammiya Gulamalimiya
  196. Texto do artigo, página 5: Kadari. E outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Ali Asad Kasammiya Kadari.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Kasammiya Gulamalimiya Kadari, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  204. Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 5: BJM Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023 foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105010920, uma entidade denominada BJM Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  208. Texto do artigo, página 5: Agostinho Jossias Mbenhane, solteiro, de 45 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010317B, emitido em 22 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo e com NUIT102233409, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação BJM Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mavota, Avenida Sebastião Marcos Mabote. Por simples deliberação do titular, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do início da data da celebração do presente contrato.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, fabricação e montagem de estruturas metálicas.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do titular, a sociedade pode exercer outras actividades legalmente autorizadas pelas entidades competentes.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) Por decisão do titular, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou sociedades reguladas por leis especiais.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de três milhões de meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Agostinho Jossias Mbenhane.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes que forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que o titular assim decida sobre o assunto.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do titular como administrador e com plenos poderes.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um gerente ou mandatário especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  229. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  230. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 5: CCS-Contas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101463958, cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CCS - Contas Comércio e Serviços – Sociedade Uipessoal, Limitada, constituida entre o sócio: Ussene Tocova, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Tocova Consolo e de Alima Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030401728103P, emitido a 7 de Junho de 2016 e residente em Nampula, no bairro de Namicopo, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: Denominaçao
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CCSContas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: Sede
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede Avenida do Trabalho, do lado direito de Mutomote, perto da loja Apolos, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: Duração
  241. Texto do artigo, página 5: A duraçao da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data de assinatura de contrato de sociedade.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: Objecto
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: A sociedade vai dedicar-se a actividades
  245. Texto do artigo, página 5: de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, agentes do comércio e retalho de mobiliário e artigos de ilumiação em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de vestuário em estabelencimentos especializados comércio a retalho por correspondencia ou por internet, comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados, comércio retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados, comércio
  246. Texto do artigo, página 6: retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene em estabelecimentos especializados, agentes de comércio por grosso matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agentes do comércio por grosso de materais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas. Oleaginosas e alimentares para animais, actividades de limpeza geral.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituidas ou constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 6: Capital social
  250. Texto do artigo, página 6: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  251. Texto do artigo, página 6: Único valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Ussene Tocova, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixa remuneração do administrador.
  256. Texto do artigo, página 6: Nampula, 15 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 6: Centro de Saúde Mércia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101563278, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Mércia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
  259. Texto do artigo, página 6: entre o sócio: Rui João Lareira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154621P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 4 de Abril de 2018, que celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Mércia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  265. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, distrito de Angoche, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Atendimento a utentes;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de cuidados de saúde;
  271. Número ou marcador, página 6: c) Dispença de medicamentos e artigos médicos;
  272. Número ou marcador, página 6: d) Produtos biológicos de saúde para uso humano;
  273. Número ou marcador, página 6: e) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  275. Texto do artigo, página 6: ARITIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota: Quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Rui João Lareira.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo
  281. Texto do artigo, página 6: fica a cargo do único sócio Rui João Lareira, que desde já é nomeado administrador.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sóciedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  284. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
  285. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: Centro de Saúde Nashira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105010596, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Nashira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  288. Texto do artigo, página 6: Ali Juma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104845249S, emitido a 25 de maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro Cimento, Rua do Ibo, casa n.º 442, cidade de Pemba. Que celebra o presente estatuto de sociedade,
  289. Texto do artigo, página 6: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: Denominação
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Nashira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahivire, Expansão, Zona do Elipisse, próximo da Escola Paraíso do Céu, cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  299. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Fazer consultas externas aos pacientes; b)Consultas de crianças sadias e consultas de crianças em risco;
  301. Número ou marcador, página 7: c) Prestar serviços de maternidade;
  302. Número ou marcador, página 7: d) Prestar serviços de fisioterapia;
  303. Número ou marcador, página 7: e) Prestar serviços de primeiro socorro aos pacientes;
  304. Número ou marcador, página 7: f) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 7: Capital social
  308. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ali Juma.
  309. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ali Juma, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  314. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  317. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  318. Texto do artigo, página 7: Nampula, 19 de Setembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 7: China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada
  320. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Setembro de dois mil vinte e três, da sociedade China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada, as sócias
  321. Texto do artigo, página 7: deliberaram sobre a mudança de endereço da sociedade.
  322. Texto do artigo, página 7: Em consequência da mudança de endereço, fica alterado o artigo primeiro do pacto social.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada, e tem a sua sede no distrito KaMavota, bairro Costa do Sol, parcela 660A, talhões: 5136, 5137, 5138, 5139 e 5140, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  326. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 7: Doutor Urgência Health Management, Limitada
  328. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105010238, denominada Doutor Urgência Health Management, Limitada, pelos sócios Jean Jacques Francis Albert Leandri e Emmanuel Orim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  331. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Doutor Urgência Health Management, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  334. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 812, Muitua, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  338. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto social principal: a construção, gestão e desenvolvimento de hospitais, clínicas médicas, consultórios médicos, centros de diagnóstico, centros de transporte de doentes, e, bem assim, a prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área de saúde.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  345. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  347. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio JeanJacques Francis Albert Leandri; e b)Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Orim.
  350. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  352. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  353. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a direcção.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  355. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela direcção da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  358. Número ou marcador, página 8: Três) A direcção da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objeto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocá-la diretamente.
  359. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da direcção, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 8: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  361. Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  362. Número ou marcador, página 8: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 8: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  365. Texto do artigo, página 8: (Competência da assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  367. Número ou marcador, página 8: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  368. Número ou marcador, página 8: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  369. Número ou marcador, página 8: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  370. Número ou marcador, página 8: f) A aprovação do relatório da direcção, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 8: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  372. Número ou marcador, página 8: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os diretores;
  373. Número ou marcador, página 8: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 8: j) O aumento e a redução do capital;
  375. Número ou marcador, página 8: k) Aprovação das prestações suplementares;
  376. Número ou marcador, página 8: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 8: m) A aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) Na contagem dos votos não serão tidas em consideração as abstenções.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  381. Texto do artigo, página 8: (Direcção)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção da sociedade é composta por director-geral e gerente.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, são exercidas pelo director-geral.
  384. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos da gestão corrente são exercidos pelo gerente.
  385. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica nomeado o senhor Emmanuel Orim como director-geral.
  386. Número ou marcador, página 8: Cinco) Fica nomeado o senhor como gerente Jean-Jacques Francis Albert Leandri.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  388. Texto do artigo, página 8: (Competências do director-geral)
  389. Texto do artigo, página 8: Compete ao director-geral:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Nomear o director financeiro;
  391. Número ou marcador, página 8: b) Movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
  392. Número ou marcador, página 8: c) Nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
  393. Número ou marcador, página 8: d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  394. Número ou marcador, página 8: e) Vincular a sociedade em todos os contratos;
  395. Número ou marcador, página 8: f) Definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização e
  396. Texto do artigo, página 8: adequação dos serviços diversos da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 8: g) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  398. Número ou marcador, página 8: h) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  399. Número ou marcador, página 8: i) Constituir mandatários da sociedade incluindo judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  400. Número ou marcador, página 8: j) Regulamentar o processo de procurement da sociedade.
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