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- Texto do artigo, página 12: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de seis de julho de dois mil vinte e três, na sede da sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101360954, sita na Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na cidade de Maputo, se procedeu à cessão da quota da Petromoc Marine, Limitada a favor da IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, e em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta
- Texto do artigo, página 13: e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas, das quais duas quotas são pertencentes à própria sociedade, IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, uma quota no valor nominal de 250.033,98MT e outra quota no valor nominal de 5.000,00MT; onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencentes às sócias Petrogal Moçambique, Limitada; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol SARL; Vivo Energy Moçambique, Limitada; Petróleos de Moçambique – Petromoc, S.A.; Total Energies Marketing Moçambique, S.A.; Petrogás, S.A.; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor nominal de 133.333,00MT, pertencentes às sócias I2A – Investimentos e Participações, S.A. e Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT, pertencentes às sócias Union Energy Mozambique, Limitada, Mitra Energy, S.A. e Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique), Limitada, African Petroleum, Limitada e Glencore Moçambique, Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia, Limitada; três quotas no valor nominal de 5.000,00MT cada pertencentes às sócias Petroda Moçambique, Limitada, MCC International Fuel Trading, Limitada e Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor de 1.000,00MT pertencentes às sócias Camel Oil, Limitada e GTS Combustíveis, Limitada; duas quotas no valor nominal de 500,00MT pertencentes às sócias Liberty Oils, S.A. e Rur Energia, S.A.; uma quota no valor nominal de 300,00MT pertencente à sócia Bionergia, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
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