III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 189/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do gerente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao gerente:
- Número ou marcador, página 8: a) Estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do director-geral; c)Definir metas e objectivos da sociedade; d)Garantir a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 8: A direção pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: EMOTEL – Empresa Moçambicana de Telecomunicações, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral da sociedade de nove de agosto de dois mil vinte e três, foram integralmente alterados os estatutos da sociedade EMOTEL – Empresa Moçambicana de Telecomunicações, S.A., os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação EMOTEL – Empresa Moçambicana de Telecomunicações, S.A.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade é na avenida 25 de Setembro, número mil duzentos e trinta, quarto
- Texto do artigo, página 9: andar, porta quatrocentos e vinte, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criados e extintos, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 9: a) Gestão de participações sociais, gestão de negócios, representação comercial, importação e exportação, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal;
- Número ou marcador, página 9: b) Exploração em Moçambique das telecomunicações em geral, incluindo, mas não se limitando à rede móvel;
- Número ou marcador, página 9: c) Montagem e reparação de redes;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de equipamento e acessórios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de um ou múltiplos de um acções, que serão assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral e, por accionistas que representem sessenta por cento dos accionistas presentes, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 9: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 9: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou entre o accionista transmitente e as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o mesmo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso algum accionista pretender alienar ou transmitir quaisquer acções por si detidas na sociedade a terceiros não incluídos no número anterior, esse accionista compromete-se a não vender toda ou parte da participação social que detenha sem primeiro oferecer para venda a totalidade da sua participação social aos outros accionistas pelo mesmo preço e condições em que se propunha vender a esse terceiro a totalidade da sua participação social ao abrigo de uma transacção de boa fé.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso a proposta não seja integralmente, e por escrito, aceite pelos outros accionistas ou pela sociedade, o accionista transmitente poderá vender a sua participação a qualquer terceiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar ao Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com
- Texto do artigo, página 9: aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, deverá proceder à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 9: a) O accionista tenha violado os deveres de entrada de capital;
- Número ou marcador, página 9: b) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 9: d) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 9: e) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal/ fiscal único.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, eleitos por um período de três anos, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano,
- Texto do artigo, página 10: nos quatro meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por simples carta ou correio electrónico, enviada com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer numa reunião poderá fazer-se representar por outro accionista, por um administrador ou por um advogado por meio de cata mandadeira entregue ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral considera-se devidamente constituída e poderá deliberar em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem pelo menos cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 10: a) A seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
- Número ou marcador, página 10: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal, e exclusão de accionistas;
- Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e aprovar o relatório anual de gestão e as contas do exercício; g)Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício apresentada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de três e máximo de cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por períodos renováveis de três anos ou até que renunciem ao mandato ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral. O Conselho de Administração terá, sem a isso se limitar, os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo, para isso, transigir, desistir e confessar, e consentir na submissão de litígios à arbitragem;
- Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, inferiores a cinquenta por cento do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Qualquer matéria relacionada com o financiamento, capitalização ou empréstimos contraídos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Conceder empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes, incluindo a delegação de poderes num ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade; f)Abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, contas bancárias, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 10: g) Aquisição, pela sociedade, de participações socais em outras sociedades, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; i)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É inteiramente vedado aos administradores praticar actos em nome da sociedade que sejam contrários ao seu objecto social e aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos praticados em violação do disposto supra importam para o administrador a sua destituição, constituindo-se ainda na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em consequência de tais actos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, excepto se os administradores decidirem reunirse noutro local.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um administrador, por simples carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando a maioria dos seus membros esteja presente ou representada.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b)Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal/fiscal único
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal/fiscal único é nomeado na reunião ordinária da Assembleia Geral e ocupará o cargo até à data da reunião ordinária da Assembleia Geral seguinte, onde poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Poderes)
- Texto do artigo, página 11: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal/fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício)
- Texto do artigo, página 11: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Os accionistas deverão procurar que os lucros anuais da sociedade sejam alocados nos termos deliberados pela Assembleia Geral e propostos pela administração, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento deverão ser alocados à constituição da reserva legal até que
- Texto do artigo, página 11: a mesma corresponda ao mínimo de vinte por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) O restante, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade caso ocorra algum dos eventos descritos no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões nestes estatutos serão regidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial ou outra legislação aplicável e quaisquer outros instrumentos acordados entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte dias do mês de Setembro do
- Texto do artigo, página 11: ano de dois mil vinte e três, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida da Marginal, número cento e quinze, rua número mil, trezentos e noventa e três, rés-do-chão, cidade de Maputo, Bairro da Sommershield, matriculada sob o NUEL 101716236, o administrador deliberou sobre a mudança de instalações e nova morada da empresa, e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Tenente General Oswaldo Tanzama, n.º 899, rés-do-chão, Bairro da Sommershield, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (…). Maputo, 26 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: GD Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011053, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GD Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação GD Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida das FPLM, n.º 1954, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade imobiliária, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção de imóveis para venda ou aluguer;
- Número ou marcador, página 12: b) Gestão e intermediação imobiliária; c)Prestação de serviços em diversas áreas conexas à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Daniella Lawrence, solteira, maior, natural de Durban, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua das Rosas, n.º 55, Bairro da Sommierschield 2, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248510Q, emitido a dois de dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Gustavo Manuel Pereira Granjeia, solteiro, maior, natural de Vera Cruz, Portugal, residente na rua Tenente G. Osvaldo Tzamo, n.º 1080, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106986593A, emitido a doze de setembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios ou ainda pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Daniella Lawrence e Gustavo Manuel Pereira Granjeia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 12: legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 12: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e por demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de seis de julho de dois mil vinte e três, na sede da sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101360954, sita na Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na cidade de Maputo, se procedeu à cessão da quota da Petromoc Marine, Limitada a favor da IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, e em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta
- Texto do artigo, página 13: e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas, das quais duas quotas são pertencentes à própria sociedade, IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, uma quota no valor nominal de 250.033,98MT e outra quota no valor nominal de 5.000,00MT; onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencentes às sócias Petrogal Moçambique, Limitada; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol SARL; Vivo Energy Moçambique, Limitada; Petróleos de Moçambique – Petromoc, S.A.; Total Energies Marketing Moçambique, S.A.; Petrogás, S.A.; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor nominal de 133.333,00MT, pertencentes às sócias I2A – Investimentos e Participações, S.A. e Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT, pertencentes às sócias Union Energy Mozambique, Limitada, Mitra Energy, S.A. e Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique), Limitada, African Petroleum, Limitada e Glencore Moçambique, Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia, Limitada; três quotas no valor nominal de 5.000,00MT cada pertencentes às sócias Petroda Moçambique, Limitada, MCC International Fuel Trading, Limitada e Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor de 1.000,00MT pertencentes às sócias Camel Oil, Limitada e GTS Combustíveis, Limitada; duas quotas no valor nominal de 500,00MT pertencentes às sócias Liberty Oils, S.A. e Rur Energia, S.A.; uma quota no valor nominal de 300,00MT pertencente à sócia Bionergia, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Império Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi registada sob o NUEL 101697851, a sociedade Império Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Império Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de refeições, catering, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação serviços de decoração, aluguer de bens e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Victória Celeste Mário Félix Mussulmade, solteira, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100229089Q, de 11 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portadora do NUIT 110161001.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única socia, Victória Celeste Mário Félix Mussulmade, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica inteira e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Tres) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pala assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: JETC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil e vinte e ums, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101643859, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JETC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Matola C, rua 12101, quarteirão 13, casa n.° 165, município da Matola, Maputo província. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: b) Promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja
- Texto do artigo, página 14: devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Jeremias Tchamo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de quotas ou aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jeremias Tchamo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade conferindo-lhe(s) os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: JR Arte e Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração do objecto, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JR Arte e Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101565580, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, por acta da assembleia geral do dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniu na sua sede pessoal no distrito de Nampula, cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua Nampaco, província de Nampula, para a restruturação do objecto da sociedade passando o artigo a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Produção, montagem e venda de objecto de reciclagem, artesanais, pinturas plásticas que espelham educação ambiental;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de publicidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços combinados de carpintaria, serralharia, instalação eléctrica domiciliar e canalização; d)Fornecimento de bens ou equipamentos informáticos, escritório, e alimentícios.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: N.C.M Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105008255, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: N.C.M Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre o sócio: Naline Chandra, solteira, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104670084P, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, U/C Serra da Mesa-Muahivire, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de N.C.M Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire, Avenida FPLM, antigo campo do Benfica, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 14: Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e outros produtos diversos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Naline Chandra.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Naline Chandra, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 23 de Agosto de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil e vinte e três na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro Coop, Avenida Keneth Kaunda número mil quinhentos e quatro, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100816180, o sócio único deliberou a cessão da quota no valor de cem mil meticais, que o mesmo possuía no capital social da sociedade que cedeu ao senhor Hong Xing Wang, que entra na sociedade como novo e único sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo á uma única quota do sócio Hong Xing Wang, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Admnistração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Hong Xing Wang.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único Hong Xing Wang.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 1 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Omega Business Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Omega Business Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101919552, que consiste na alteração do artigo terceiro com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 15: Ponto um. Deliberar sobre o acréscimo de actividades decidido pelo sócio, a ter as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto
- Número ou marcador, página 15: a) Gestão de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 15: b) Limpeza de tanques de combustíveis;
- Número ou marcador, página 15: c) Limpeza de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 15: d) Manuntenção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 15: e) Reciclagem de óleos e resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 15: f) Limpza industrial;
- Número ou marcador, página 15: g) Limpeza portuária;
- Número ou marcador, página 15: h) Gestão portuária;
- Número ou marcador, página 15: i) Elaboração de estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 15: j) Consultoria de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 15: k) Planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 15: l) Relaização de auditoria ambiental.
- Texto do artigo, página 15: Como não havendo mais nenhum assunto a tratar foi encerrado a sessão e lavrada a presente acta que por estar conforme vai ser assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Pro Eng - Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Inhambane sob o NUEL 101843610, a entidade supra constituída entre: Dércio Alberto Mucale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, vila de Songo, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101784080A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Março de 2022 e do NUIT 118310853 e Ergito Alberto Mucale, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro da Textafrica, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905395081F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 19 de Maio de 2023 e do NUIT 154432231, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro Eng - Consultoria e Serviços, Limitada., girando sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro da Textafrica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaboração, execução, fiscalização e comissionamento de projectos eléctricos de baixa, média e alta tensão, energias renováveis, de abastecimento de água, sistemas de automação e accionamentos eléctricos, gestão ambiental, protecção e preservação de ecossistemas;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas de grupos geradores diesel, sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e de refrigeração
- Texto do artigo, página 15: industriais e civis, sistemas de segurança electrónica, sistemas e/ou equipamentos de combate à incêndios;
- Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de materiais e equipamentos eléctricos e electrónicos, equipamentos de escritório, de higiene e segurança no trabalho, de combate à incêndios;
- Número ou marcador, página 15: d) Formação técnico-profissional, vocacional e capacitação em áreas de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 15: e) Serviços gráficos, de impressão, fotocópias e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 15: f) Actividades de consultoria e assessoria de fornecimento de recursos humanos, contabilidade e auditoria fiscal, e de licenciamento de empresas e outras entidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente à 50% do capital social cada, pertencente aos sócios Dércio Alberto Mucale e Ergito Alberto Mucale, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá ser administrada e representada por um conselho de administração que poderá ser composto por um mínimo de dois e um máximo de cinco membros, dos quais um será o presidente, conforme indicação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 22 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Qing Shan Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105010818, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma
- Texto do artigo, página 16: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Qing Shan Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Mai Yangqing, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E30197936, emitido em Guangdong, a 2 de Setembro de 2013 e com validade até 1 de Setembro de 2023, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Qing Shan Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, tem a sua sede no distrito de Gurué, na província da Zambézia na localidade de UP-8, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outros locais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Centro de Saúde Nashira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada
- Certidão de registo Doutor Urgência Health Management, Limitada
- Certidão de registo EMOTEL – Empresa Moçambicana de Telecomunicações, S.A.
- Certidão de registo FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GD Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Império Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JETC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JR Arte e Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo N.C.M Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omega Business Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro Eng - Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Qing Shan Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saimone Traduções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serena Trading, Limitada
- Certidão de registo Sunshine Coffee e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Techware Dynamics, Limitada
- Certidão de registo Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gurué
- Certidão de registo Ubuntu, Limitada
- Diploma Zambeze Metalurgy, Limitada
- Certidão de registo Associação de Produtores de Namarritu
- Certidão de registo Adjaci Peças in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AKG-Service, Limitada
- Certidão de registo BJM Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCS-Contas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Mércia – Sociedade Unipessoal, Limitada