Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gurué
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Gurué - Sede
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos unidos da localidade de Murrimo denominado Associação de Produtores de Namarritu (APN – 8003) com a sua sede
Texto do artigo · p. 2 no povoado de Murrimo no posto administrativo de Gurué – Sede, província da Zambézia requereu ao posto administrativo de Gurué – Sede o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o seu respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prosseguem fins lícitos e não lucrativos. Determinados os actos legalmente possíveis na constituição e estatuto da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleita por um período de 3 anos, renovável uma vez, são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Os membros fundadores da referida união são: Luísa Gemusse, Ramos Almeida, Hilário Trovinho, Ermelinda Franque, Deolinda Lopes, Américo Cassamo, Jaimito Renato Taliana André, Calisto Luanda, Damião Jorge Nihereryana.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e o disposto do n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como a pessoa colectiva a união denominado por Associação de Produtores de Namarritu.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 4 de Julho de 2023. — O Chefe de Posto, Manuel Ricardo Carepa.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Agosto de 2023, foi atribuída a favor de Pronac Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11424L, válida até 3 de Julho de 2028, para lítio, nióbio, quartzo e minerais associados no distrito de Maganja da Costa na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16 56 0,00 37 52 30,00 2 - 16 56 0,00 37 55 50,00 3 - 16 54 10,00 37 55 50,00 4 - 16 54 10,00 37 52 50,00 5 - 16 51 40,00 37 52 50,00 6 - 16 51 40,00 37 57 40,00 7 - 16 55 30,00 37 57 40,00 8 - 16 55 30,00 37 59 30,00 9 - 17 01 50,00 37 59 30,00 10 - 17 01 50,00 37 52 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 16 56 0,0037 52 30,00
2- 16 56 0,0037 55 50,00
3- 16 54 10,0037 55 50,00
4- 16 54 10,0037 52 50,00
5- 16 51 40,0037 52 50,00
6- 16 51 40,0037 57 40,00
7- 16 55 30,0037 57 40,00
8- 16 55 30,0037 59 30,00
9- 17 01 50,0037 59 30,00
10- 17 01 50,0037 52 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué
  2. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Gurué - Sede
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos unidos da localidade de Murrimo denominado Associação de Produtores de Namarritu (APN – 8003) com a sua sede
  5. Texto do artigo, página 2: no povoado de Murrimo no posto administrativo de Gurué – Sede, província da Zambézia requereu ao posto administrativo de Gurué – Sede o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o seu respectivo estatuto de constituição.
  6. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prosseguem fins lícitos e não lucrativos. Determinados os actos legalmente possíveis na constituição e estatuto da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleita por um período de 3 anos, renovável uma vez, são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 2: Os membros fundadores da referida união são: Luísa Gemusse, Ramos Almeida, Hilário Trovinho, Ermelinda Franque, Deolinda Lopes, Américo Cassamo, Jaimito Renato Taliana André, Calisto Luanda, Damião Jorge Nihereryana.
  9. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e o disposto do n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como a pessoa colectiva a união denominado por Associação de Produtores de Namarritu.
  10. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 4 de Julho de 2023. — O Chefe de Posto, Manuel Ricardo Carepa.
  11. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  12. Texto do artigo, página 2: AVISO
  13. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Agosto de 2023, foi atribuída a favor de Pronac Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11424L, válida até 3 de Julho de 2028, para lítio, nióbio, quartzo e minerais associados no distrito de Maganja da Costa na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  14. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16 56 0,00 37 52 30,00 2 - 16 56 0,00 37 55 50,00 3 - 16 54 10,00 37 55 50,00 4 - 16 54 10,00 37 52 50,00 5 - 16 51 40,00 37 52 50,00 6 - 16 51 40,00 37 57 40,00 7 - 16 55 30,00 37 57 40,00 8 - 16 55 30,00 37 59 30,00 9 - 17 01 50,00 37 59 30,00 10 - 17 01 50,00 37 52 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16 56 0,0037 52 30,00
    2- 16 56 0,0037 55 50,00
    3- 16 54 10,0037 55 50,00
    4- 16 54 10,0037 52 50,00
    5- 16 51 40,0037 52 50,00
    6- 16 51 40,0037 57 40,00
    7- 16 55 30,0037 57 40,00
    8- 16 55 30,0037 59 30,00
    9- 17 01 50,0037 59 30,00
    10- 17 01 50,0037 52 30,00
  15. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  16. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.