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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16 56 0,00 | 37 52 30,00 |
| 2 | - 16 56 0,00 | 37 55 50,00 |
| 3 | - 16 54 10,00 | 37 55 50,00 |
| 4 | - 16 54 10,00 | 37 52 50,00 |
| 5 | - 16 51 40,00 | 37 52 50,00 |
| 6 | - 16 51 40,00 | 37 57 40,00 |
| 7 | - 16 55 30,00 | 37 57 40,00 |
| 8 | - 16 55 30,00 | 37 59 30,00 |
| 9 | - 17 01 50,00 | 37 59 30,00 |
| 10 | - 17 01 50,00 | 37 52 30,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Gurué - Sede
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos unidos da localidade de Murrimo denominado Associação de Produtores de Namarritu (APN – 8003) com a sua sede
- Texto do artigo, página 2: no povoado de Murrimo no posto administrativo de Gurué – Sede, província da Zambézia requereu ao posto administrativo de Gurué – Sede o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o seu respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prosseguem fins lícitos e não lucrativos. Determinados os actos legalmente possíveis na constituição e estatuto da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleita por um período de 3 anos, renovável uma vez, são: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Os membros fundadores da referida união são: Luísa Gemusse, Ramos Almeida, Hilário Trovinho, Ermelinda Franque, Deolinda Lopes, Américo Cassamo, Jaimito Renato Taliana André, Calisto Luanda, Damião Jorge Nihereryana.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e o disposto do n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como a pessoa colectiva a união denominado por Associação de Produtores de Namarritu.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 4 de Julho de 2023. — O Chefe de Posto, Manuel Ricardo Carepa.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Agosto de 2023, foi atribuída a favor de Pronac Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11424L, válida até 3 de Julho de 2028, para lítio, nióbio, quartzo e minerais associados no distrito de Maganja da Costa na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16 56 0,00
37 52 30,00
2
- 16 56 0,00
37 55 50,00
3
- 16 54 10,00
37 55 50,00
4
- 16 54 10,00
37 52 50,00
5
- 16 51 40,00
37 52 50,00
6
- 16 51 40,00
37 57 40,00
7
- 16 55 30,00
37 57 40,00
8
- 16 55 30,00
37 59 30,00
9
- 17 01 50,00
37 59 30,00
10
- 17 01 50,00
37 52 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 16 56 0,00 37 52 30,00 2 - 16 56 0,00 37 55 50,00 3 - 16 54 10,00 37 55 50,00 4 - 16 54 10,00 37 52 50,00 5 - 16 51 40,00 37 52 50,00 6 - 16 51 40,00 37 57 40,00 7 - 16 55 30,00 37 57 40,00 8 - 16 55 30,00 37 59 30,00 9 - 17 01 50,00 37 59 30,00 10 - 17 01 50,00 37 52 30,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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