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- Texto do artigo, página 15: Pro Eng - Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Inhambane sob o NUEL 101843610, a entidade supra constituída entre: Dércio Alberto Mucale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, vila de Songo, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101784080A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Março de 2022 e do NUIT 118310853 e Ergito Alberto Mucale, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro da Textafrica, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905395081F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 19 de Maio de 2023 e do NUIT 154432231, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro Eng - Consultoria e Serviços, Limitada., girando sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro da Textafrica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaboração, execução, fiscalização e comissionamento de projectos eléctricos de baixa, média e alta tensão, energias renováveis, de abastecimento de água, sistemas de automação e accionamentos eléctricos, gestão ambiental, protecção e preservação de ecossistemas;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas de grupos geradores diesel, sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e de refrigeração
- Texto do artigo, página 15: industriais e civis, sistemas de segurança electrónica, sistemas e/ou equipamentos de combate à incêndios;
- Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de materiais e equipamentos eléctricos e electrónicos, equipamentos de escritório, de higiene e segurança no trabalho, de combate à incêndios;
- Número ou marcador, página 15: d) Formação técnico-profissional, vocacional e capacitação em áreas de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 15: e) Serviços gráficos, de impressão, fotocópias e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 15: f) Actividades de consultoria e assessoria de fornecimento de recursos humanos, contabilidade e auditoria fiscal, e de licenciamento de empresas e outras entidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente à 50% do capital social cada, pertencente aos sócios Dércio Alberto Mucale e Ergito Alberto Mucale, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá ser administrada e representada por um conselho de administração que poderá ser composto por um mínimo de dois e um máximo de cinco membros, dos quais um será o presidente, conforme indicação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 22 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
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