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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Centro de Saúde Mércia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101563278, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Mércia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 6: entre o sócio: Rui João Lareira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154621P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 4 de Abril de 2018, que celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Mércia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, distrito de Angoche, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Atendimento a utentes;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 6: c) Dispença de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 6: d) Produtos biológicos de saúde para uso humano;
- Número ou marcador, página 6: e) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 6: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota: Quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Rui João Lareira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo
- Texto do artigo, página 6: fica a cargo do único sócio Rui João Lareira, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sóciedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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