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- Texto do artigo, página 7: Doutor Urgência Health Management, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105010238, denominada Doutor Urgência Health Management, Limitada, pelos sócios Jean Jacques Francis Albert Leandri e Emmanuel Orim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Doutor Urgência Health Management, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 812, Muitua, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto social principal: a construção, gestão e desenvolvimento de hospitais, clínicas médicas, consultórios médicos, centros de diagnóstico, centros de transporte de doentes, e, bem assim, a prossecução de todas as atividades conexas com o exercício da área de saúde.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio JeanJacques Francis Albert Leandri; e b)Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Orim.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela direcção da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A direcção da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objeto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocá-la diretamente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da direcção, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 8: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 8: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 8: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: f) A aprovação do relatório da direcção, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 8: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os diretores;
- Número ou marcador, página 8: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: j) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 8: k) Aprovação das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 8: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: m) A aquisição de participações em sociedades com o objeto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na contagem dos votos não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção da sociedade é composta por director-geral e gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, são exercidas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos da gestão corrente são exercidos pelo gerente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica nomeado o senhor Emmanuel Orim como director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Fica nomeado o senhor como gerente Jean-Jacques Francis Albert Leandri.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Competências do director-geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao director-geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Nomear o director financeiro;
- Número ou marcador, página 8: b) Movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
- Número ou marcador, página 8: d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Vincular a sociedade em todos os contratos;
- Número ou marcador, página 8: f) Definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização e
- Texto do artigo, página 8: adequação dos serviços diversos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 8: h) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Constituir mandatários da sociedade incluindo judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 8: j) Regulamentar o processo de procurement da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do gerente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao gerente:
- Número ou marcador, página 8: a) Estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do director-geral; c)Definir metas e objectivos da sociedade; d)Garantir a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 8: A direção pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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