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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Serena Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas sessenta a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1.160-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lídia Abel Jozine, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Serena Trading, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Machava-Matola, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços, agenciamento, comissões, representação comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e representado por três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nizar Ali;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Ali;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuruddin Badruddin Vazir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios nomeadamente Nizar Ali, Karim Ali e Nuruddin Badruddin Vazir, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, sendo as suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
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