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Texto do artigo · p. 11 GD Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011053, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GD Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação GD Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida das FPLM, n.º 1954, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade imobiliária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção de imóveis para venda ou aluguer;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão e intermediação imobiliária; c)Prestação de serviços em diversas áreas conexas à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Daniella Lawrence, solteira, maior, natural de Durban, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua das Rosas, n.º 55, Bairro da Sommierschield 2, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248510Q, emitido a dois de dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Gustavo Manuel Pereira Granjeia, solteiro, maior, natural de Vera Cruz, Portugal, residente na rua Tenente G. Osvaldo Tzamo, n.º 1080, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106986593A, emitido a doze de setembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios ou ainda pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Daniella Lawrence e Gustavo Manuel Pereira Granjeia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 12 legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 12 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e por demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: GD Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011053, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GD Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação GD Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida das FPLM, n.º 1954, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade imobiliária, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Construção de imóveis para venda ou aluguer;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Gestão e intermediação imobiliária; c)Prestação de serviços em diversas áreas conexas à sua actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Daniella Lawrence, solteira, maior, natural de Durban, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua das Rosas, n.º 55, Bairro da Sommierschield 2, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248510Q, emitido a dois de dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Gustavo Manuel Pereira Granjeia, solteiro, maior, natural de Vera Cruz, Portugal, residente na rua Tenente G. Osvaldo Tzamo, n.º 1080, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106986593A, emitido a doze de setembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Alteração ao contrato de sociedade)
  25. Texto do artigo, página 12: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos dois sócios.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos e prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 12: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 12: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 12: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios ou ainda pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Daniella Lawrence e Gustavo Manuel Pereira Granjeia.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  51. Texto do artigo, página 12: legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 12: (Formas de sucessão)
  55. Texto do artigo, página 12: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  61. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e por demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 12: Maputo, Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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