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- Texto do artigo, página 14: JR Arte e Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada a alteração do objecto, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JR Arte e Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101565580, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, por acta da assembleia geral do dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniu na sua sede pessoal no distrito de Nampula, cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua Nampaco, província de Nampula, para a restruturação do objecto da sociedade passando o artigo a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Produção, montagem e venda de objecto de reciclagem, artesanais, pinturas plásticas que espelham educação ambiental;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de publicidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços combinados de carpintaria, serralharia, instalação eléctrica domiciliar e canalização; d)Fornecimento de bens ou equipamentos informáticos, escritório, e alimentícios.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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