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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AKG-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101853675, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AKG-Service, Limitada, constituída entre os sócios: Kasammiya Gulamalimiya Kadari, casado, natural de India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00005012C, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Maiaia, rua principal – Nacala-Porto, província de Nampula e Ali Asad Kasammiya Kadari, menor, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106821712M, emitido a 12 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Dataar Road Near Sanjay Gan Godown – Gojarat, representado neste acto pelo seu pai Kasammiya Gulamalimiya Kadari. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AKG-Service, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, zona industrial n.º 2, bairro Ontupaia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outra forma de representação no distrito como na província desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social tais como: Reparação e manutenção de transportes, reparação e manutenção de equipamentos elétricos, reparação e manutenção de meios frios e fornecimento de outros bens e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas no valor 24.500,00MT (vinte quatro mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kasammiya Gulamalimiya
- Texto do artigo, página 5: Kadari. E outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Ali Asad Kasammiya Kadari.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Kasammiya Gulamalimiya Kadari, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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