III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2023

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Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: Corte e processamento de madeira e exportação de madeira processada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias como a plantação de árvores de eucaliptos, a compra de diversos produtos agrícolas (milho, gergelim, feijão, castanha de caju, entre outros cereais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de uma quota do sócio Mai Yangqing.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Mai Yangqing.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Nampula, 21 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 16 Saimone Traduções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Agosto de
Texto do artigo · p. 16 dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105009678, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 16 A sociedade girará sob a denominação de Saimone Traduções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Bunhiça-Machava, Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 O objecto social será, tradução, comércio geral e prestação de serviços de: inglês para português, de português para inglês.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social será de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, ao sócio único a totalidade das quotas, a saber 5.000,00MT (cinco mil meticais) no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Prazo de duração, de início de actividades e término do exercício social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e uso do nome comercial
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Eugénio Fonseca Saimone que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor do quotista.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador (es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelo(s) procurador (es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Retirada pró-labore
Texto do artigo · p. 17 O sócio declara que não há interesse por parte do mesmo em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros e/ou prejuízos
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afectar o capital social, conforme estabelece o artigo 1059, Código Cível.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 17 As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por acto de seu administrador sócio único.
Texto do artigo · p. 17 ARIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do sócio único.
Texto do artigo · p. 17 ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Declaração do sócio
Texto do artigo · p. 17 Para os efeitos do disposto no artigo 1011 do Código Civil, o sócio declara, sob as penas da Lei, que não está incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Civil e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual 2 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Serena Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas sessenta a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1.160-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lídia Abel Jozine, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Serena Trading, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Machava-Matola, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços, agenciamento, comissões, representação comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nizar Ali;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Ali;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuruddin Badruddin Vazir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios nomeadamente Nizar Ali, Karim Ali e Nuruddin Badruddin Vazir, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, sendo as suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sunshine Coffee e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 72 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 05/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Mahomed Shaid Mahomed Faruk, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421823M, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e dezoito e residente na rua Major Couto, n.º 22, quarteirão 3, Distrito Municipal 1 e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Suzana Cristina Fernandes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102543673F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente na rua Paiva Conceiro UC.A, quarteirão 2, casa n.º 505, 1º bairro – Macuti, na cidade da Beira, representada neste acto pelo seu próprio pai, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Nashra Suniza Faruk Omar, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070107134329P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente na Rua Paiva Conceiro UC.A, quarteirão 2, casa nº 505, 1º bairro – Macuti, na cidade da Beira, representada neste acto, pelo seu próprio pai, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sunshine Coffee e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sunshine Coffee e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Restaurante (restauração);
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de produtos alimentares não processados;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de produto diverso;
Número ou marcador · p. 18 f) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços diversos comercialização de produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil), equivalente a 35% (trinta e três cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Shaid Mahomed Faruk e duas últimas quotas iguais, de valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 32,5 (trinta e dois vírgula cinco por cento) cada, pertencentes as sócias Suzana Cristina Fernandes e Nashra Suniza Faruk Omar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 18 Mahomed Shaid Mahomed Faruk, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas independentes dos dois sócios Mahomed Shaid Mahomed Faruk e Suzana Cristina Fernandes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 13 de
Texto do artigo · p. 18 Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Techware Dynamics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto do ano de dois mil e vinte três, a assembleia geral, da empresa Techware Dynamics, Limitada, com NUEL101279375, reuniu-se na sua sede, para analisar os seguintes pontos de agenda: Mudança de endereço e aumento do objecto. Na qual os pontos foram reflectidos na acta número 03, lavrada que através dela elaborou-se, o seguinte extrato com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Techware Dynamics, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, em Maputo província, bairro Cinema 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 1646, quarteirão 1, Matola podendo abrir sucursais, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 19 outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de implementação e consultoria de software, manutenção e fornecimento de ar condicionados.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010728, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Shaukatali Umarji Secretary, casado, natural de India Gujarat de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, rua de Nachingueia, portador do DIRE n.º 03IN00045177S, emitido a 22 de Dezembro de 2022, pelo Serviços Provinciais de Migração de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Terra
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, Estrada Nacional n.º 1, zona da Faina, bairro de Muatala, perto do Cemitério, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos consumíveis e
Texto do artigo · p. 19 não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Outras actividades de serviços pessoais, N.E; d) Fornecimento de outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio, Shaukatali Umarji Secretary.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Shaukatali Umarji Secretary, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ubuntu, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ubuntu, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ubuntu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Mangungumete, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades; restauração e catering; importação e exportação de produtos alimentares; entretimento e serviços de encomenda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Mauro Alexandre Titos Mucavele e Gaspar Helder Buque, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mauro Alexandre Titos Mucavele, que desde já nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 29 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Zambeze Metalurgy, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de republicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e vinte e três, de vinte e dois de maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social sita na Avenida um de Julho, Talhão sessenta e quatro, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Zambeze Metalurgy, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100384914, com o capital social de dois mil meticais, perante Elsa Cassamo Daúdo Salé, conservadora e notária superior do referido cartório, foi deliberado entre outros assuntos, por voto unanime das sócias da Zambeze Metalurgy, Limitada, proceder-se à alteração do artigo segundo e quatro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Urbano Central, Avenida Francisco
Texto do artigo · p. 20 Manyanga, n.º 231, 1o andar direito, cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), e corresponde a soma de
Texto do artigo · p. 20 duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 1.980,00MT (mil e novecentos e oitenta meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Richmond Partners Master Limited, empresa estrangeira, Registado nas Ilhas Cayman sob n.° MC135619;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social, pertencente à sócia Zambeze Metalurgy, Limitada, titular de NUIT 400427709.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 28 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: Corte e processamento de madeira e exportação de madeira processada.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias como a plantação de árvores de eucaliptos, a compra de diversos produtos agrícolas (milho, gergelim, feijão, castanha de caju, entre outros cereais).
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de uma quota do sócio Mai Yangqing.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 16: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Mai Yangqing.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 16: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais e casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  27. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Nampula, 21 de Setembro de 2023. —
  28. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  29. Texto do artigo, página 16: Saimone Traduções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Agosto de
  31. Texto do artigo, página 16: dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105009678, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: Denominação social, sede e foro
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade girará sob a denominação de Saimone Traduções e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Bunhiça-Machava, Matola.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  37. Texto do artigo, página 16: O objecto social será, tradução, comércio geral e prestação de serviços de: inglês para português, de português para inglês.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: Capital social
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social será de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, ao sócio único a totalidade das quotas, a saber 5.000,00MT (cinco mil meticais) no valor total de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: Prazo de duração, de início de actividades e término do exercício social
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 16: Administração e uso do nome comercial
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Eugénio Fonseca Saimone que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor do quotista.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador (es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelo(s) procurador (es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 17: Retirada pró-labore
  51. Texto do artigo, página 17: O sócio declara que não há interesse por parte do mesmo em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 17: Lucros e/ou prejuízos
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afectar o capital social, conforme estabelece o artigo 1059, Código Cível.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 17: Deliberações sociais
  58. Texto do artigo, página 17: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 17: Filiais e outras dependências
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por acto de seu administrador sócio único.
  62. Texto do artigo, página 17: ARIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do sócio único.
  65. Texto do artigo, página 17: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: Declaração do sócio
  67. Texto do artigo, página 17: Para os efeitos do disposto no artigo 1011 do Código Civil, o sócio declara, sob as penas da Lei, que não está incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Civil e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  71. Texto do artigo, página 17: E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual 2 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  72. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2023. —
  73. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 17: Serena Trading, Limitada
  75. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas sessenta a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1.160-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lídia Abel Jozine, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Serena Trading, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Machava-Matola, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Comércio, importação e exportação;
  86. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços, agenciamento, comissões, representação comercial.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e representado por três quotas assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nizar Ali;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Ali;
  92. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuruddin Badruddin Vazir.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Cessão)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  99. Texto do artigo, página 17: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  102. Texto do artigo, página 17: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios nomeadamente Nizar Ali, Karim Ali e Nuruddin Badruddin Vazir, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, sendo as suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  105. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
  108. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  113. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. —
  114. Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 18: Sunshine Coffee e Serviços, Limitada
  116. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 72 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 05/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  117. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Mahomed Shaid Mahomed Faruk, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421823M, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e dezoito e residente na rua Major Couto, n.º 22, quarteirão 3, Distrito Municipal 1 e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  118. Texto do artigo, página 18: Segundo: Suzana Cristina Fernandes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102543673F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente na rua Paiva Conceiro UC.A, quarteirão 2, casa n.º 505, 1º bairro – Macuti, na cidade da Beira, representada neste acto pelo seu próprio pai, na qualidade de representante legal.
  119. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Nashra Suniza Faruk Omar, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070107134329P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente na Rua Paiva Conceiro UC.A, quarteirão 2, casa nº 505, 1º bairro – Macuti, na cidade da Beira, representada neste acto, pelo seu próprio pai, na qualidade de representante legal.
  120. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
  121. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sunshine Coffee e Serviços, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sunshine Coffee e Serviços, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  129. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  130. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  134. Número ou marcador, página 18: a) Restaurante (restauração);
  135. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de catering;
  136. Número ou marcador, página 18: c) Venda de produtos alimentares não processados;
  137. Número ou marcador, página 18: d) Venda de material de construção;
  138. Número ou marcador, página 18: e) Venda de produto diverso;
  139. Número ou marcador, página 18: f) Pastelaria;
  140. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços diversos comercialização de produtos e insumos agrícolas.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  142. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil), equivalente a 35% (trinta e três cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Shaid Mahomed Faruk e duas últimas quotas iguais, de valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 32,5 (trinta e dois vírgula cinco por cento) cada, pertencentes as sócias Suzana Cristina Fernandes e Nashra Suniza Faruk Omar, respectivamente.
  146. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  150. Texto do artigo, página 18: Mahomed Shaid Mahomed Faruk, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas independentes dos dois sócios Mahomed Shaid Mahomed Faruk e Suzana Cristina Fernandes, respectivamente.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  153. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  154. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  155. Número ou marcador, página 18: Seis) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 13 de
  160. Texto do artigo, página 18: Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Techware Dynamics, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto do ano de dois mil e vinte três, a assembleia geral, da empresa Techware Dynamics, Limitada, com NUEL101279375, reuniu-se na sua sede, para analisar os seguintes pontos de agenda: Mudança de endereço e aumento do objecto. Na qual os pontos foram reflectidos na acta número 03, lavrada que através dela elaborou-se, o seguinte extrato com os seguintes artigos:
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  165. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Techware Dynamics, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, em Maputo província, bairro Cinema 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 1646, quarteirão 1, Matola podendo abrir sucursais, agências ou qualquer
  166. Texto do artigo, página 19: outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  169. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de implementação e consultoria de software, manutenção e fornecimento de ar condicionados.
  170. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 19: Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010728, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Shaukatali Umarji Secretary, casado, natural de India Gujarat de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, no bairro Muahivire, rua de Nachingueia, portador do DIRE n.º 03IN00045177S, emitido a 22 de Dezembro de 2022, pelo Serviços Provinciais de Migração de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Terra
  176. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, Estrada Nacional n.º 1, zona da Faina, bairro de Muatala, perto do Cemitério, cidade de Nampula.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  184. Número ou marcador, página 19: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  185. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos consumíveis e
  186. Texto do artigo, página 19: não consumíveis com importação e exportação;
  187. Número ou marcador, página 19: c) Outras actividades de serviços pessoais, N.E; d) Fornecimento de outros bens e serviços.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio, Shaukatali Umarji Secretary.
  191. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  194. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Shaukatali Umarji Secretary, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  195. Texto do artigo, página 19: Nampula, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: Ubuntu, Limitada
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ubuntu, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ubuntu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Mangungumete, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: Duração
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades; restauração e catering; importação e exportação de produtos alimentares; entretimento e serviços de encomenda.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: Capital social
  210. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Mauro Alexandre Titos Mucavele e Gaspar Helder Buque, respectivamente.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  213. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mauro Alexandre Titos Mucavele, que desde já nomeado administrador com despensa de caução.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: Omissos
  216. Texto do artigo, página 19: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  217. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  218. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 29 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: Zambeze Metalurgy, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de republicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e vinte e três, de vinte e dois de maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social sita na Avenida um de Julho, Talhão sessenta e quatro, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Zambeze Metalurgy, Limitada,
  221. Texto do artigo, página 20: sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100384914, com o capital social de dois mil meticais, perante Elsa Cassamo Daúdo Salé, conservadora e notária superior do referido cartório, foi deliberado entre outros assuntos, por voto unanime das sócias da Zambeze Metalurgy, Limitada, proceder-se à alteração do artigo segundo e quatro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  222. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Urbano Central, Avenida Francisco
  226. Texto do artigo, página 20: Manyanga, n.º 231, 1o andar direito, cidade de Nampula, Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  228. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), e corresponde a soma de
  232. Texto do artigo, página 20: duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  233. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 1.980,00MT (mil e novecentos e oitenta meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Richmond Partners Master Limited, empresa estrangeira, Registado nas Ilhas Cayman sob n.° MC135619;
  234. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social, pertencente à sócia Zambeze Metalurgy, Limitada, titular de NUIT 400427709.
  235. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 28 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 21: INM
  237. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  238. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  239. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  240. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  241. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  242. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  243. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  244. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  245. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  246. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  247. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  248. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  249. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  250. Título de secção, página 21: Delegações:
  251. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  252. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  253. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  254. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  255. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  256. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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