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Texto do artigo · p. 18 Sunshine Coffee e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 72 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 05/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Mahomed Shaid Mahomed Faruk, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421823M, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e dezoito e residente na rua Major Couto, n.º 22, quarteirão 3, Distrito Municipal 1 e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Suzana Cristina Fernandes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102543673F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente na rua Paiva Conceiro UC.A, quarteirão 2, casa n.º 505, 1º bairro – Macuti, na cidade da Beira, representada neste acto pelo seu próprio pai, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Nashra Suniza Faruk Omar, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070107134329P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente na Rua Paiva Conceiro UC.A, quarteirão 2, casa nº 505, 1º bairro – Macuti, na cidade da Beira, representada neste acto, pelo seu próprio pai, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sunshine Coffee e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sunshine Coffee e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Restaurante (restauração);
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de produtos alimentares não processados;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de produto diverso;
Número ou marcador · p. 18 f) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços diversos comercialização de produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil), equivalente a 35% (trinta e três cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Shaid Mahomed Faruk e duas últimas quotas iguais, de valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 32,5 (trinta e dois vírgula cinco por cento) cada, pertencentes as sócias Suzana Cristina Fernandes e Nashra Suniza Faruk Omar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 18 Mahomed Shaid Mahomed Faruk, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas independentes dos dois sócios Mahomed Shaid Mahomed Faruk e Suzana Cristina Fernandes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 13 de
Texto do artigo · p. 18 Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Sunshine Coffee e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 72 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 05/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Mahomed Shaid Mahomed Faruk, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421823M, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e dezoito e residente na rua Major Couto, n.º 22, quarteirão 3, Distrito Municipal 1 e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: Suzana Cristina Fernandes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102543673F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente na rua Paiva Conceiro UC.A, quarteirão 2, casa n.º 505, 1º bairro – Macuti, na cidade da Beira, representada neste acto pelo seu próprio pai, na qualidade de representante legal.
  5. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Nashra Suniza Faruk Omar, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070107134329P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente na Rua Paiva Conceiro UC.A, quarteirão 2, casa nº 505, 1º bairro – Macuti, na cidade da Beira, representada neste acto, pelo seu próprio pai, na qualidade de representante legal.
  6. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sunshine Coffee e Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sunshine Coffee e Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Restaurante (restauração);
  21. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de catering;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Venda de produtos alimentares não processados;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Venda de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 18: e) Venda de produto diverso;
  25. Número ou marcador, página 18: f) Pastelaria;
  26. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços diversos comercialização de produtos e insumos agrícolas.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  28. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil), equivalente a 35% (trinta e três cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Shaid Mahomed Faruk e duas últimas quotas iguais, de valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 32,5 (trinta e dois vírgula cinco por cento) cada, pertencentes as sócias Suzana Cristina Fernandes e Nashra Suniza Faruk Omar, respectivamente.
  32. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  36. Texto do artigo, página 18: Mahomed Shaid Mahomed Faruk, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas independentes dos dois sócios Mahomed Shaid Mahomed Faruk e Suzana Cristina Fernandes, respectivamente.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  41. Número ou marcador, página 18: Seis) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 13 de
  46. Texto do artigo, página 18: Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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