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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação de Produtores de Namarritu
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de dois mil e vinte e três, a constituição da associação com a denominação Associação de Produtores de Namarritu tem sua sede na localidade de Murrimo, distrito de Gurué, província da Zambézia, foi registada sob NUEL 105006846 do Registo de Entidades Legais de Quelimane, constituída por documento particular a 4 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É criada, por tempo indeterminado, e nos termos dos presentes estatutos, a Associação de Produtores de Namarritu.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Namarritu, é uma pessoa colectiva de direito privado de âmbito nacional, de carácter social e cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Namarritu, congrega todas as pessoas singulares e colectivas que
- Texto do artigo, página 2: aderem de livre e espontânea vontade, sem qualquer forma de discriminação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Namarritu tem a sua sede na localidade de Murrimo, distrito de Gurué, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 2: O objectivo geral da Associação Namarritu, é a promoção de alimentação saudável, da solidariedade, bem como das acções de desenvolvimento social e económico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo específicos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Namarritu, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conceber, realizar e apoiar programas e projectos de desenvolvimento social, cultural e económico;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e realizar acções de entreajuda mútua; c)Divulgar a associação e seus propósitos e angariar apoios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: Para o alcance dos seus objectivos, Associação Namarritu, tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) Conceber, realizar e apoiar programas e projectos de desenvolvimento social e económico;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e realizar acções de entreajuda mútua dos seus membros e familiares e de outros cidadãos que o necessitem;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e apoiar a realização de actividades socializantes e de assistência tais como convívios, casamentos, aniversários, nascimentos, graduações e outras;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar parcerias com os diferentes órgãos locais, instituições e associações, tendo em vista a materialização de programas e projectos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membro da Associação Namarritu, todos os indivíduos singulares e colectivos, sem
- Texto do artigo, página 3: quaisquer espécies de discriminação, desde que estejam de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Namarritu, constitui-se das seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros fundadores, todos aqueles que prestarem a sua contribuição intelectual, material, humana, para a constituição da Associação Namarritu e que participaram da Assembleia Geral constitutiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros efectivos, os que aderiram e tomam parte activa na realização do objectivo da Associação Namarritu.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros beneméritos, aqueles que tenham dado uma contribuição substancial, para a melhoria, da vida e actividade da Associação Namarritu.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários, os que tenham desenvolvido acções excepcionais para o fortalecimento da Associação Namarritu, ou á quem tenha sido atribuído essa distinção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros é feita mediante formulação da intenção pelo candidato, a qual deverá ser impreterivelmente apoiada por dois membros efectivos e ratificada em Assembleia Geral, seguida do pagamento da respectiva jóia e primeira quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Todos os membros da Associação Namarritu, gozam dos seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades promovidas pela Associação Namarritu Tomar parte das assembleias gerais e outros fóruns da Associação Namarritu;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com propostas, sugestões e outras iniciativas que possam permitir o melhoramento da vida e prestação da Associação Namarritu;
- Número ou marcador, página 3: c) Pedir a sua desvinculação da Associação Namarritu.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores, efectivos e honorários:
- Número ou marcador, página 3: a) Sugerir nomes ou listas de candidatos para o preenchimento dos cargos da Associação Namarritu;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos da Associação Namarritu;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor ou deliberar sobre a admissão de candidatos a membros;
- Texto do artigo, página 3: d)Sugerir, fundamentando, a convocação de Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser informado sobre as contas, actividades e outras realizações da Associação Namarritu;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar nas comissões de trabalho e exercer outros direitos conferidos pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Todos os membros da Associação Namarritu, observam os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos e actividades da Associação Namarritu;
- Número ou marcador, página 3: b) Difundir, cumprir e velar pelo cumprimento das normas estatuídas e outras deliberações da Associação Namarritu;
- Número ou marcador, página 3: c) Angariaria a adesão de cidadãos colectivos e individuais á Associação Namarritu e mobilizar a ampla participação ás suas actividades e iniciativas;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder ao pagamento pontual das quotas e outras contribuições da Associação Namarritu; e)Participar por todos os meios ao dispor, para a promoção da boa imagem, prestígio e bom desempenho da Associação Namarritu.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da Associação Namarritu)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem órgãos da Associação Namarritu:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretariado Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de três anos, renováveis somente uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Definição e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Associação Namarritu, da qual fazem parte todos os membros em pleno gozo e observância dos seus direitos e deveres estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral são abertas aos membros beneméritos e honorários, todavia, sem poderem voltar nem ser eleitos para os órgãos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa de Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois vogais e um secretário, que são eleitos no início de cada secção da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral estão em exercício a partir do momento da sua eleição até a eleição dos seus sucessores na Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do secretariado geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) São competências do secretariado geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a realização das actividades da associação com respeito e observância dos presentes estatutos e outras deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Harmonizar e apresentar o plano e o orçamento anual de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter á apreciação e aprovação da Assembleia Geral, de relatórios de actividades e os respectivos balanços de contas;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvares, medalhas de mérito e outras formas de reconhecimento da dedicação ou contribuição de membros ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer os actos legais não específicos da incumbência de um outro órgão, que contribuem para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São competências do secretário geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e coordenar as actividades do secretariado geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir as reuniões do secretariado geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Gerir todos os recursos materiais, financeiros e humanos da associação, e promover acções de angariação de receitas;
- Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer a assinar acordos de cooperação com outras individualidades e instituições, nos termos do estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em juízo e neutros meios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e sempre que as circunstâncias o exigiram.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Velar para a utilização dos recursos da associação de acordo com os presentes estatutos ou outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar as contas e a situação financeira e de outros recursos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e produzir pareceres sobre os programas, orçamentos e relatórios de todos os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Sugerir a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: Em outros casos e conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que a aplicação dos presentes estatutos suscitar, serão dirimidas pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 20 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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