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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: JETC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil e vinte e ums, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101643859, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JETC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Matola C, rua 12101, quarteirão 13, casa n.° 165, município da Matola, Maputo província. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: b) Promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja
- Texto do artigo, página 14: devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Jeremias Tchamo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de quotas ou aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jeremias Tchamo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade conferindo-lhe(s) os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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