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Texto do artigo · p. 13 JETC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil e vinte e ums, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101643859, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de JETC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Matola C, rua 12101, quarteirão 13, casa n.° 165, município da Matola, Maputo província. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços e imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 b) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja
Texto do artigo · p. 14 devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Jeremias Tchamo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de quotas ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jeremias Tchamo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade conferindo-lhe(s) os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: JETC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil e vinte e ums, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101643859, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JETC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Matola C, rua 12101, quarteirão 13, casa n.° 165, município da Matola, Maputo província. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Promoção imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja
  16. Texto do artigo, página 14: devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Jeremias Tchamo.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de quotas ou aumento de capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  23. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jeremias Tchamo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade conferindo-lhe(s) os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2023. —
  31. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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