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- Texto do artigo, página 8: EMOTEL – Empresa Moçambicana de Telecomunicações, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral da sociedade de nove de agosto de dois mil vinte e três, foram integralmente alterados os estatutos da sociedade EMOTEL – Empresa Moçambicana de Telecomunicações, S.A., os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação EMOTEL – Empresa Moçambicana de Telecomunicações, S.A.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade é na avenida 25 de Setembro, número mil duzentos e trinta, quarto
- Texto do artigo, página 9: andar, porta quatrocentos e vinte, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criados e extintos, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 9: a) Gestão de participações sociais, gestão de negócios, representação comercial, importação e exportação, bem como qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal;
- Número ou marcador, página 9: b) Exploração em Moçambique das telecomunicações em geral, incluindo, mas não se limitando à rede móvel;
- Número ou marcador, página 9: c) Montagem e reparação de redes;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de equipamento e acessórios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de um ou múltiplos de um acções, que serão assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de lucros em capital, mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral e, por accionistas que representem sessenta por cento dos accionistas presentes, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 9: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 9: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou entre o accionista transmitente e as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o mesmo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso algum accionista pretender alienar ou transmitir quaisquer acções por si detidas na sociedade a terceiros não incluídos no número anterior, esse accionista compromete-se a não vender toda ou parte da participação social que detenha sem primeiro oferecer para venda a totalidade da sua participação social aos outros accionistas pelo mesmo preço e condições em que se propunha vender a esse terceiro a totalidade da sua participação social ao abrigo de uma transacção de boa fé.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso a proposta não seja integralmente, e por escrito, aceite pelos outros accionistas ou pela sociedade, o accionista transmitente poderá vender a sua participação a qualquer terceiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar ao Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com
- Texto do artigo, página 9: aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, deverá proceder à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 9: a) O accionista tenha violado os deveres de entrada de capital;
- Número ou marcador, página 9: b) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 9: d) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 9: e) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal/ fiscal único.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um presidente e por um secretário, eleitos por um período de três anos, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano,
- Texto do artigo, página 10: nos quatro meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por simples carta ou correio electrónico, enviada com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer numa reunião poderá fazer-se representar por outro accionista, por um administrador ou por um advogado por meio de cata mandadeira entregue ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral considera-se devidamente constituída e poderá deliberar em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas que representem pelo menos cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 10: a) A seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
- Número ou marcador, página 10: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal, e exclusão de accionistas;
- Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e aprovar o relatório anual de gestão e as contas do exercício; g)Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício apresentada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de três e máximo de cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por períodos renováveis de três anos ou até que renunciem ao mandato ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral. O Conselho de Administração terá, sem a isso se limitar, os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo, para isso, transigir, desistir e confessar, e consentir na submissão de litígios à arbitragem;
- Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, inferiores a cinquenta por cento do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Qualquer matéria relacionada com o financiamento, capitalização ou empréstimos contraídos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Conceder empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes, incluindo a delegação de poderes num ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade; f)Abrir e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, contas bancárias, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 10: g) Aquisição, pela sociedade, de participações socais em outras sociedades, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; i)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É inteiramente vedado aos administradores praticar actos em nome da sociedade que sejam contrários ao seu objecto social e aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos praticados em violação do disposto supra importam para o administrador a sua destituição, constituindo-se ainda na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em consequência de tais actos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, excepto se os administradores decidirem reunirse noutro local.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um administrador, por simples carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando a maioria dos seus membros esteja presente ou representada.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b)Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal/fiscal único
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal/fiscal único é nomeado na reunião ordinária da Assembleia Geral e ocupará o cargo até à data da reunião ordinária da Assembleia Geral seguinte, onde poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Poderes)
- Texto do artigo, página 11: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal/fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício)
- Texto do artigo, página 11: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Os accionistas deverão procurar que os lucros anuais da sociedade sejam alocados nos termos deliberados pela Assembleia Geral e propostos pela administração, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento deverão ser alocados à constituição da reserva legal até que
- Texto do artigo, página 11: a mesma corresponda ao mínimo de vinte por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) O restante, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade caso ocorra algum dos eventos descritos no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões nestes estatutos serão regidas e dirimidas de acordo com o Código Comercial ou outra legislação aplicável e quaisquer outros instrumentos acordados entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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