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Texto do artigo · p. 13 Império Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi registada sob o NUEL 101697851, a sociedade Império Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Império Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento de refeições, catering, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação serviços de decoração, aluguer de bens e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Victória Celeste Mário Félix Mussulmade, solteira, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100229089Q, de 11 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portadora do NUIT 110161001.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única socia, Victória Celeste Mário Félix Mussulmade, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica inteira e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Tres) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pala assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Império Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi registada sob o NUEL 101697851, a sociedade Império Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Império Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de refeições, catering, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Prestação serviços de decoração, aluguer de bens e promoção de eventos.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Victória Celeste Mário Félix Mussulmade, solteira, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100229089Q, de 11 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portadora do NUIT 110161001.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: Administração, representação, competências e vinculação
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única socia, Victória Celeste Mário Félix Mussulmade, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica inteira e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 13: Tres) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pala assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Texto do artigo, página 13: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2023. —
  28. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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