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Texto do artigo · p. 5 CCS-Contas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101463958, cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CCS - Contas Comércio e Serviços – Sociedade Uipessoal, Limitada, constituida entre o sócio: Ussene Tocova, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Tocova Consolo e de Alima Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030401728103P, emitido a 7 de Junho de 2016 e residente em Nampula, no bairro de Namicopo, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominaçao
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CCSContas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede Avenida do Trabalho, do lado direito de Mutomote, perto da loja Apolos, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duraçao da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data de assinatura de contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal: A sociedade vai dedicar-se a actividades
Texto do artigo · p. 5 de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, agentes do comércio e retalho de mobiliário e artigos de ilumiação em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de vestuário em estabelencimentos especializados comércio a retalho por correspondencia ou por internet, comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados, comércio retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados, comércio
Texto do artigo · p. 6 retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene em estabelecimentos especializados, agentes de comércio por grosso matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agentes do comércio por grosso de materais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas. Oleaginosas e alimentares para animais, actividades de limpeza geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituidas ou constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 Único valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Ussene Tocova, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixa remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 15 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: CCS-Contas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101463958, cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CCS - Contas Comércio e Serviços – Sociedade Uipessoal, Limitada, constituida entre o sócio: Ussene Tocova, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Tocova Consolo e de Alima Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030401728103P, emitido a 7 de Junho de 2016 e residente em Nampula, no bairro de Namicopo, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominaçao
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CCSContas Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede Avenida do Trabalho, do lado direito de Mutomote, perto da loja Apolos, cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A duraçao da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data de assinatura de contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: A sociedade vai dedicar-se a actividades
  15. Texto do artigo, página 5: de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, agentes do comércio e retalho de mobiliário e artigos de ilumiação em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de vestuário em estabelencimentos especializados comércio a retalho por correspondencia ou por internet, comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados, comércio retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados, comércio
  16. Texto do artigo, página 6: retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene em estabelecimentos especializados, agentes de comércio por grosso matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agentes do comércio por grosso de materais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas. Oleaginosas e alimentares para animais, actividades de limpeza geral.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituidas ou constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: Capital social
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  21. Texto do artigo, página 6: Único valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Ussene Tocova, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixa remuneração do administrador.
  26. Texto do artigo, página 6: Nampula, 15 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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