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Texto do artigo · p. 15 Qing Shan Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105010818, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma
Texto do artigo · p. 16 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Qing Shan Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Mai Yangqing, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E30197936, emitido em Guangdong, a 2 de Setembro de 2013 e com validade até 1 de Setembro de 2023, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Qing Shan Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, tem a sua sede no distrito de Gurué, na província da Zambézia na localidade de UP-8, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outros locais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: Corte e processamento de madeira e exportação de madeira processada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias como a plantação de árvores de eucaliptos, a compra de diversos produtos agrícolas (milho, gergelim, feijão, castanha de caju, entre outros cereais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de uma quota do sócio Mai Yangqing.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Mai Yangqing.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Nampula, 21 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Qing Shan Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105010818, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma
  3. Texto do artigo, página 16: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Qing Shan Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Mai Yangqing, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E30197936, emitido em Guangdong, a 2 de Setembro de 2013 e com validade até 1 de Setembro de 2023, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Qing Shan Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, tem a sua sede no distrito de Gurué, na província da Zambézia na localidade de UP-8, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outros locais.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: Corte e processamento de madeira e exportação de madeira processada.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias como a plantação de árvores de eucaliptos, a compra de diversos produtos agrícolas (milho, gergelim, feijão, castanha de caju, entre outros cereais).
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de uma quota do sócio Mai Yangqing.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 16: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Mai Yangqing.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais e casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  41. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Nampula, 21 de Setembro de 2023. —
  42. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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